Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Orgânica do Município de Iguatu, que atribui à Câmara a competência privativa de julgar as contas anuais do Município. II. Contextualização As contas de governo representam o resultado da execução orçamentária e financeira, a gestão fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA). O julgamento dessas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará visa verificar a conformidade das ações governamentais com os princípios constitucionais e legais, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. III. Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Após a análise detalhada das contas do exercício de 2019 do Município de Iguatu, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu o Parecer Prévio nº 312/2023, referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do Estado, recomendando a desaprovação das contas. Esta recomendação foi aprovada por unanimidade dos votos do colegiado do Tribunal, refletindo uma avaliação minuciosa e criteriosa dos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da gestão municipal. O Tribunal de Contas identificou diversas irregularidades significativas que comprometem a legalidade, a eficiência e a transparência da gestão fiscal do município. IV. Análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em conformidade com o artigo 264 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguatu, realizou uma análise criteriosa do Parecer Prévio nº 312/2023, referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A seguir, detalhamos os principais pontos de nossa análise: Conformidade dos Documentos: Os documentos apresentados pelo Poder Executivo do Município de Iguatu apresentam diversas irregularidades e inconformidades com as exigências legais e regulamentares, o que compromete a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Foram identificadas falhas na prestação de contas e na documentação comprobatória das despesas. Execução Orçamentária e Financeira: A execução orçamentária e financeira do exercício de 2019 apresentou diversos problemas, incluindo desequilíbrio entre receitas e despesas, gastos excessivos com pessoal e endividamento além dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As despesas foram realizadas sem a devida autorização orçamentária e sem observância dos princípios da economicidade e eficiência. Gestão Fiscal: A gestão fiscal do município em 2019 não atendeu aos preceitos estabelecidos pela LRF. Foram constatadas inconsistências nos demonstrativos fiscais, falta de comprovação de receitas e despesas, e ausência de medidas para corrigir os desvios identificados. A administração não adotou ações efetivas para garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas. Análise Técnica do Tribunal de Contas: A análise técnica do Tribunal de Contas evidenciou diversas irregularidades graves na gestão das contas do exercício de 2019. As inconformidades apontadas comprometem a integridade e a legalidade da execução orçamentária e financeira. O Tribunal identificou falhas na administração de contratos, ausência de licitações em processos que exigiam, e falta de comprovação de despesas. Votação do Colegiado: A decisão unânime do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará pela desaprovação das contas indica a gravidade das irregularidades identificadas e a necessidade de medidas corretivas para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. A unanimidade na decisão reflete a seriedade das falhas apontadas e a falta de conformidade com as normas legais e regulamentares. Impacto na Gestão Municipal: As irregularidades identificadas no exercício de 2019 comprometem a credibilidade e a eficiência da gestão municipal. A ausência de controle e fiscalização adequada dos recursos públicos pode resultar em prejuízos financeiros e administrativos para o município, afetando negativamente a qualidade dos serviços prestados à população. V. Conclusão e Recomendação Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com base na análise do Parecer Prévio nº 312/2023, referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e no exame dos documentos apresentados, manifesta- se pela desaprovação das contas de governo do Município de Iguatu, relativas ao exercício de 2019. As irregularidades identificadas são graves e comprometem a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Recomendamos que este parecer seja encaminhado para o julgamento político da Câmara Municipal de Iguatu, conforme estabelecido no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no artigo 263 do Regimento Interno da Câmara Municipal. A Comissão sugere ainda que sejam adotadas medidas corretivas e punitivas necessárias para responsabilizar os gestores envolvidos e evitar a repetição dessas falhas em exercícios futuros. É o parecer. Iguatu/CE, 04 de junho de 2024. MARCIANO LIMA MACEDO Presidente JOÃO TORRES DA SILVA Relator RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA Membro Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador:44F9B63A CÂMARA MUNICIPAL ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de Iguatu, reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Iguatu, composta pelos seguintes membros: Vereador Marciano Lima Macedo, Presidente; Vereador Rubenildo Cadeira, Membro; e a servidora Maria de Fátima Siqueira Lopes, que exerceu a função de secretariar a reunião. Constatou-se a ausência do relator da comissão, Vereador João Torres da Silva, que, embora notificado para comparecer à reunião da comissão, não se fez presente. Ressalta-se que a notificação foi realizada por vários meios, incluindo notificação via WhatsApp e publicação de ofício no Diário Oficial. A reunião teve como pauta a análise do Parecer Prévio nº 312/2023, referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativo às Contas de Governo do Município de Iguatu, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Prefeito Municipal Ednaldo de Lavor Couras. O parecer e a documentação anexa foram enviados ao município pelo Tribunal de Contas do Ceará por meio do Ofício nº 6147/2024/SSP, no qual foi informado que as contas do referido exercício foram desaprovadas por unanimidade dos conselheiros do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Após análise detalhada da documentação e do Parecer Prévio nº 312/2023, a Comissão de Finanças e Orçamento constatou que asFechar