DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3475 
 
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Orgânica do Município de Iguatu, que atribui à Câmara a competência 
privativa de julgar as contas anuais do Município. 
  
II. Contextualização 
  
As contas de governo representam o resultado da execução 
orçamentária e financeira, a gestão fiscal e o cumprimento das metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano 
Plurianual (PPA). O julgamento dessas contas pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará visa verificar a conformidade das ações 
governamentais com os princípios constitucionais e legais, garantindo 
a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
  
III. Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
  
Após a análise detalhada das contas do exercício de 2019 do 
Município de Iguatu, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu 
o Parecer Prévio nº 312/2023, referente ao Processo nº 08808/2020-3 
do Tribunal de Contas do Estado, recomendando a desaprovação das 
contas. Esta recomendação foi aprovada por unanimidade dos votos 
do colegiado do Tribunal, refletindo uma avaliação minuciosa e 
criteriosa dos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da 
gestão municipal. O Tribunal de Contas identificou diversas 
irregularidades significativas que comprometem a legalidade, a 
eficiência e a transparência da gestão fiscal do município. 
  
IV. Análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
  
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em conformidade 
com o artigo 264 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Iguatu, realizou uma análise criteriosa do Parecer Prévio nº 312/2023, 
referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. A seguir, detalhamos os principais pontos de nossa 
análise: 
  
Conformidade dos Documentos: 
  
Os documentos apresentados pelo Poder Executivo do Município de 
Iguatu apresentam diversas irregularidades e inconformidades com as 
exigências legais e regulamentares, o que compromete a transparência 
e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Foram 
identificadas falhas na prestação de contas e na documentação 
comprobatória das despesas. 
Execução Orçamentária e Financeira: 
  
A execução orçamentária e financeira do exercício de 2019 
apresentou diversos problemas, incluindo desequilíbrio entre receitas 
e despesas, gastos excessivos com pessoal e endividamento além dos 
limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As 
despesas foram realizadas sem a devida autorização orçamentária e 
sem observância dos princípios da economicidade e eficiência. 
Gestão Fiscal: 
  
A gestão fiscal do município em 2019 não atendeu aos preceitos 
estabelecidos pela LRF. Foram constatadas inconsistências nos 
demonstrativos fiscais, falta de comprovação de receitas e despesas, e 
ausência de medidas para corrigir os desvios identificados. A 
administração não adotou ações efetivas para garantir o equilíbrio 
fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas. 
  
Análise Técnica do Tribunal de Contas: 
  
A análise técnica do Tribunal de Contas evidenciou diversas 
irregularidades graves na gestão das contas do exercício de 2019. As 
inconformidades apontadas comprometem a integridade e a legalidade 
da execução orçamentária e financeira. O Tribunal identificou falhas 
na administração de contratos, ausência de licitações em processos 
que exigiam, e falta de comprovação de despesas. 
Votação do Colegiado: 
  
A decisão unânime do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará pela desaprovação das contas indica a gravidade das 
irregularidades identificadas e a necessidade de medidas corretivas 
para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. A 
unanimidade na decisão reflete a seriedade das falhas apontadas e a 
falta de conformidade com as normas legais e regulamentares. 
Impacto na Gestão Municipal: 
  
As irregularidades identificadas no exercício de 2019 comprometem a 
credibilidade e a eficiência da gestão municipal. A ausência de 
controle e fiscalização adequada dos recursos públicos pode resultar 
em prejuízos financeiros e administrativos para o município, afetando 
negativamente a qualidade dos serviços prestados à população. 
  
V. Conclusão e Recomendação 
  
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização, com base na análise do Parecer Prévio nº 312/2023, 
referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará e no exame dos documentos apresentados, manifesta-
se pela desaprovação das contas de governo do Município de Iguatu, 
relativas ao exercício de 2019. As irregularidades identificadas são 
graves e comprometem a legalidade, a transparência e a 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
  
Recomendamos que este parecer seja encaminhado para o julgamento 
político da Câmara Municipal de Iguatu, conforme estabelecido no 
artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no artigo 263 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal. A Comissão sugere ainda 
que sejam adotadas medidas corretivas e punitivas necessárias para 
responsabilizar os gestores envolvidos e evitar a repetição dessas 
falhas em exercícios futuros. 
  
É o parecer. 
Iguatu/CE, 04 de junho de 2024. 
  
MARCIANO LIMA MACEDO 
Presidente 
  
JOÃO TORRES DA SILVA 
Relator 
  
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA 
Membro 
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:44F9B63A 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO 
 
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 
às onze horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de Iguatu, 
reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal 
de Iguatu, composta pelos seguintes membros: Vereador Marciano 
Lima Macedo, Presidente; Vereador Rubenildo Cadeira, Membro; e a 
servidora Maria de Fátima Siqueira Lopes, que exerceu a função de 
secretariar a reunião. 
  
Constatou-se a ausência do relator da comissão, Vereador João Torres 
da Silva, que, embora notificado para comparecer à reunião da 
comissão, não se fez presente. Ressalta-se que a notificação foi 
realizada por vários meios, incluindo notificação via WhatsApp e 
publicação de ofício no Diário Oficial. 
  
A reunião teve como pauta a análise do Parecer Prévio nº 312/2023, 
referente ao Processo nº 08808/2020-3 do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, relativo às Contas de Governo do Município de 
Iguatu, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Prefeito 
Municipal Ednaldo de Lavor Couras. O parecer e a documentação 
anexa foram enviados ao município pelo Tribunal de Contas do Ceará 
por meio do Ofício nº 6147/2024/SSP, no qual foi informado que as 
contas do referido exercício foram desaprovadas por unanimidade dos 
conselheiros do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
Após análise detalhada da documentação e do Parecer Prévio nº 
312/2023, a Comissão de Finanças e Orçamento constatou que as 

                            

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