Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 1.1. O VIII Arraiá do Povo de Iguatu será realizado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, juntamente com a Comissão Organizadora do Evento, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de junho de 2024, no pátio da ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. 1.2. O evento será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações, bem como comunicados, avisos complementares e instruções específicas. 1.3. O presente edital será publicado no website oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu (www.iguatu.ce.gov.br), assim como, nas redes sociais e em outros canais de comunicação, dando ampla publicidade ao certame. 1.4. As demais publicações referentes a este processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do website www.iguatu.ce.gov.br e em murais de fácil visualização na sede da Secretaria de Cultura e Turismo sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato e demais interessados, acompanhar em tempo hábil todos os atos posteriores, tais como retificações, comunicados, avisos, convocações, editais, dentre outras pertinentes. 2. DA COMISSÃO JULGADORA 2.1. A participação da comissão julgadora no festival VIII Arraiá do Povo de Iguatu será regida por este edital. 2.2. Os integrantes da comissão julgadora deverão avaliar as quadrilhas juninas que participarão do festival, obedecendo a todo o regulamento do evento, que terá inicio sempre às 19h de cada um dos dias de competição. 2.3. Os jurados do Arraiá do Povo de Iguatu serão, preferencialmente, profissionais da cultura junina e com conhecimento do folclore. 2.4. O serviço prestado pelos jurados não constitui, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal. 2.5. A Comissão julgadora será formada por 06 (seis) membros maiores de 18 (dezoito) anos, selecionados por meio desde edital sendo 01 (um) jurado, que será noemado o presidente de mesa. 2.6. Todos os jurados selecionados – inclusive o indicado pela Secretaria de Cultura e Turismo – deverão ter conhecimento cultural na área junina. 2.7. Os candidatos que não forem selecionados comporão a lista de suplência, obedecendo à ordem de classificação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas no período de 05 de maio a 10 de junho de 2024, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria de Cultura e Turismo: secult@iguatu.ce.gov.br. 3.2 Fica vedado a participação do referido edital Nº 001/2024 Jurados e Presidente de Mesa que participaram da mesa Julgadora do Arraiá do Povo no ano de 2023. 3.3. É totalmente vedada a participação, na Comissão Julgadora, de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas participantes do concurso. 3.4. Só poderá ser considerado elegível para fazer parte da comissão Julgadora do Arraiá do Povo, se não tiver tido vínculo com quadrilha junina nos últimos cinco anos. Essa restrição visa evitar possíveis conflitos de interesse ou influências indevidas na avaliação das apresentações. 3.5. Competem ao promotor deste Festival Regional as despesas com alimentação, ajuda de custo de deslocamento de R$ 300.00 e hospedagem da comissão julgadora. 3.6. As inscrições serão efetivadas mediante o envio, para o e-mail da Secretaria de Cultura e Turismo dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, inclusive com a foto colada ou escaneada (Anexo I); b) Currículo de atividades Culturais, com ênfase em atividades juninas, com, no mínimo, 05 (anos) anos de experiência na área cultural; (Anexo II) c) Cópias de RG, CPF, cartão da conta bancária e comprovante de endereço; d) Comprovante de Conclusão de Ensino Fundamental, Médio ou Superior. (Cópia do Diploma); e) Declaração de Disponibilidade e Vínculo (Anexo III). 4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA E DO RESULTADO 4.1 A Comissão Avaliadora do Edital 001/2024 COMISSÃO JULGADORA DO “VI ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU será composta por técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo”. 4.2. A Comissão Organizadora do evento analisará todas as inscrições, currículos e seus anexos enviados pelos candidatos. 4.3. A Comissão Organizadora, no ato da análise da documentação, confirmará a veracidade das informações constadas. 4.4. Será desclassificado o candidato que fornecer informações falsas no processo de inscrição. 4.5. A primeira etapa consistirá na análise da documentação encaminhada pelos andidatos, sendo esta de carater eliminatório; 4.6. A segunda etapa Consistirá em Análise dos Títulos, Certificados e Currículo Cultural os seguintes Parametros. a) Grau de Escolaridade. GRAU PONTOS Graduado em Gestão Cultural e Produção Cultural 03 Pós-Graduação e Graduação 02 Ensino Médio e Fundamental 01 b) Certificado de Participação em Comissões Julgadoras de Festivais Juninos no Estado do Ceará ou Brasil, contendo assinatura do Gestor Municipal ou Promotor do Evento. “Declaração emitida por entidade junina como prova de participação de comissão julgadora será contabilizada com apenas 0,5 meio ponto, mesmo que na declaração constem vários anos de participação”. QUANTIDADE CERTIFICADOS PONTOS 01 Certificado 0,5 02 Certificado 1,0 03 Certificado 1,5 04 Certificado 2,0 05 Certificado 2,5 06 Certificado 3,0 c) Análise do Currículo Cultural CURRÍCULO CULTURAL PONTOS CURRÍCULO 04 4.7. A Comissão Organizadora divulgará no dia 11 de junho de 2024, no website oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu (www.iguatu.ce.gov.br) a relação de candidatos com inscrições indeferidas. 4.8. O candidato que tiver a inscrição indeferida terá o prazo de 01 (um) dia, após a divulgação da sua situação no certame, para interpor recurso.Fechar