DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475
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1.1. O VIII Arraiá do Povo de Iguatu será realizado pelo Poder
Executivo Municipal, por meio da Secretaria da Educação, Cultura e
Ensino Superior, juntamente com a Comissão Organizadora do
Evento, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de junho de 2024, no pátio da
ESTAÇÃO FERROVIÁRIA.
1.2. O evento será regido por este Edital, seus anexos, eventuais
retificações, bem como comunicados, avisos complementares e
instruções específicas.
1.3. O presente edital será publicado no website oficial da Prefeitura
Municipal de Iguatu (www.iguatu.ce.gov.br), assim como, nas redes
sociais e em outros canais de comunicação, dando ampla publicidade
ao certame.
1.4. As demais publicações referentes a este processo seletivo poderão
ser acompanhadas por meio do website www.iguatu.ce.gov.br e em
murais de fácil visualização na sede da Secretaria de Cultura e
Turismo sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato e
demais interessados, acompanhar em tempo hábil todos os atos
posteriores, tais como retificações, comunicados, avisos, convocações,
editais, dentre outras pertinentes.
2. DA COMISSÃO JULGADORA
2.1. A participação da comissão julgadora no festival VIII Arraiá do
Povo de Iguatu será regida por este edital.
2.2. Os integrantes da comissão julgadora deverão avaliar as
quadrilhas juninas que participarão do festival, obedecendo a todo o
regulamento do evento, que terá inicio sempre às 19h de cada um dos
dias de competição.
2.3. Os jurados do Arraiá do Povo de Iguatu serão, preferencialmente,
profissionais da cultura junina e com conhecimento do folclore.
2.4. O serviço prestado pelos jurados não constitui, em qualquer
hipótese, vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
2.5. A Comissão julgadora será formada por 06 (seis) membros
maiores de 18 (dezoito) anos, selecionados por meio desde edital
sendo 01 (um) jurado, que será noemado o presidente de mesa.
2.6. Todos os jurados selecionados – inclusive o indicado pela
Secretaria de Cultura e Turismo – deverão ter conhecimento cultural
na área junina.
2.7. Os candidatos que não forem selecionados comporão a lista de
suplência, obedecendo à ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 05 de maio a 10 de
junho de 2024, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria de Cultura e
Turismo: secult@iguatu.ce.gov.br.
3.2 Fica vedado a participação do referido edital Nº 001/2024 Jurados
e Presidente de Mesa que participaram da mesa Julgadora do Arraiá
do Povo no ano de 2023.
3.3. É totalmente vedada a participação, na Comissão Julgadora, de
parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas
participantes do concurso.
3.4. Só poderá ser considerado elegível para fazer parte da comissão
Julgadora do Arraiá do Povo, se não tiver tido vínculo com quadrilha
junina nos últimos cinco anos. Essa restrição visa evitar possíveis
conflitos de interesse ou influências indevidas na avaliação das
apresentações.
3.5. Competem ao promotor deste Festival Regional as despesas com
alimentação, ajuda de custo de deslocamento de R$ 300.00 e
hospedagem da comissão julgadora.
3.6. As inscrições serão efetivadas mediante o envio, para o e-mail da
Secretaria de Cultura e Turismo dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, inclusive com a foto
colada ou escaneada (Anexo I);
b) Currículo de atividades Culturais, com ênfase em atividades
juninas, com, no mínimo, 05 (anos) anos de experiência na área
cultural; (Anexo II)
c) Cópias de RG, CPF, cartão da conta bancária e comprovante de
endereço;
d) Comprovante de Conclusão de Ensino Fundamental, Médio ou
Superior. (Cópia do Diploma);
e) Declaração de Disponibilidade e Vínculo (Anexo III).
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA COMISSÃO
JULGADORA E DO RESULTADO
4.1 A Comissão Avaliadora do Edital 001/2024 COMISSÃO
JULGADORA DO “VI ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU será
composta por técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo”.
4.2. A Comissão Organizadora do evento analisará todas as inscrições,
currículos e seus anexos enviados pelos candidatos.
4.3. A Comissão Organizadora, no ato da análise da documentação,
confirmará a veracidade das informações constadas.
4.4. Será desclassificado o candidato que fornecer informações falsas
no processo de inscrição.
4.5. A primeira etapa consistirá na análise da documentação
encaminhada pelos andidatos, sendo esta de carater eliminatório;
4.6. A segunda etapa Consistirá em Análise dos Títulos, Certificados e
Currículo Cultural os seguintes Parametros.
a) Grau de Escolaridade.
GRAU
PONTOS
Graduado em Gestão Cultural e Produção Cultural
03
Pós-Graduação e Graduação
02
Ensino Médio e Fundamental
01
b) Certificado de Participação em Comissões Julgadoras de
Festivais Juninos no Estado do Ceará ou Brasil, contendo assinatura
do Gestor Municipal ou Promotor do Evento. “Declaração emitida por
entidade junina como prova de participação de comissão julgadora
será contabilizada com apenas 0,5 meio ponto, mesmo que na
declaração constem vários anos de participação”.
QUANTIDADE CERTIFICADOS
PONTOS
01 Certificado
0,5
02 Certificado
1,0
03 Certificado
1,5
04 Certificado
2,0
05 Certificado
2,5
06 Certificado
3,0
c) Análise do Currículo Cultural
CURRÍCULO CULTURAL
PONTOS
CURRÍCULO
04
4.7. A Comissão Organizadora divulgará no dia 11 de junho de 2024,
no
website
oficial
da
Prefeitura
Municipal
de
Iguatu
(www.iguatu.ce.gov.br) a relação de candidatos com inscrições
indeferidas.
4.8. O candidato que tiver a inscrição indeferida terá o prazo de 01
(um) dia, após a divulgação da sua situação no certame, para interpor
recurso.
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