DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3475 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 110/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear FRANCISCO GEFFERSON OLIVEIRA DA 
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 063.XXX.XX3-40, para o cargo de 
CONCILIADOR ADMINISTRATIVO, junto à SECRETARIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado 
do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 05 DE JUNHO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E4E4EDC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 111/2024, DE 05 DE JUNHO DE 
2024. 
 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor RAIMUNDO CORREIA DE 
MENEZES, inscrito no CPF: 654.XXX.XX8.34, ocupante do cargo 
de SECRETÁRIO MUNICIPAL, uma (01) diária no valor unitário 
de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total de R$ 
290,00 (Duzentos e Noventa Reais), para participar da PEC Nordeste 
– Feira de Agro Norte e Nordeste, Seminário nordestino do Agro, 
a ser realizado no Centro de eventos do Ceará, no dia 07 de junho de 
2024, Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 05 DE JUNHO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:9A0F4065 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 053/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
66.200,00 (Sessenta e Seis Mil, Duzentos Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro.00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
66.200,00 (Sessenta e Seis Mil, Duzentos Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$66.200,00 (Sessenta e Seis Mil, Duzentos Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 28 de Maio de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00053/24 de 28 de Maio de 
2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
02 02. Gabinete do Prefeito 
04 122 0037 2.002 Manutencao das Atividades do Gabinete 
do Prefeito 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 10.000,00 
  
TOTAL Gabinete do Prefeito 10.000,00 
  
PARA: 
  
05 05. Secretaria de Educacao Basica 
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Educacao Basica 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
Anul.dotação 5.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 5.000,00 
  
PARA: 
  
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 
04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Cultura Esporte e Turismo 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 36.200,00 
  
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 36.200,00  

                            

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