DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475
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A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos, que terá total independência técnica
para exercer seu julgamento. A Comissão terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e apresentação à
Plenária do CMDCA para deliberação, seguindo posteriormente para divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, a seguir.
Tabela 2
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação Máxima por Item
A. Em relação à consistência técnica, serão avaliados os seguintes pontos: Coerência
entre objetivos, ações e resultados esperados; Condições para gestão e
sustentabilidade das ações.
Grau pleno de consistência técnica .
Grau satisfatório de consistência da metodologia de capacitação .
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de consistência técnica
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
2,0
B. No que tange às condições para gestão e sustentabilidade das ações, serão
avaliados os seguintes pontos: Existência de estratégia de monitoramento das ações e
de avaliação dos resultados esperados;
Existência de estratégia de sustentabilidade financeira das ações em anos vindouros;
Existência de estratégia de sustentabilidade institucional das ações (perspectiva de
integração com serviços ou programas operados por políticas setoriais, perspectiva
de formalização por meio de lei municipal, etc.).
Grau pleno de condições para gestão e sustentabilidade .
Grau satisfatório de consistência da metodologia de capacitação .
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de condições para gestão e
sustentabilidade (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
2,0
C. Em relação à consistência orçamentária, serão avaliados os seguintes pontos:
Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume
do público a ser atendido; Grau de detalhamento dos diferentes itens de investimento
e de custeio de despesas, necessários à execução da proposta em 2023.
Grau pleno de condições para consistência orçamentária.
Grau satisfatório de consistência orçamentária.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de condições para gestão e
sustentabilidade (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
2,0
D. Clareza e consistência na descrição de problemas e lacunas no atendimento de
crianças e adolescentes que a proposta de capacitação ou formação de profissionais
que atuam no sistema de garantia de direitos buscará reduzir ou superar.
- Grau pleno de clareza e consistência.
-Grau satisfatório de clareza e consistência.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de clareza e consistência
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
2,0
E. Clareza na descrição dos temas, conhecimentos e capacidades que a proposta de
capacitação ou formação buscará desenvolver nos profissionais.
Grau pleno de clareza na descrição dos temas, conhecimentos e capacidades.
Grau satisfatório de clareza na descrição dos temas, conhecimentos e capacidades.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito clareza na descrição dos
temas, conhecimentos e capacidades (0,0).
2,0
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
F. Consistência da metodologia de capacitação que será empregada.
Grau pleno de consistência da metodologia de capacitação.
Grau satisfatório consistência da metodologia de capacitação.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de consistência da
metodologia de capacitação (0,0).
1,0
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
G. Capacidade técnico operacional da instituição proponente, por meio de
experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou
projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante
Grau pleno de capacidade técnico- operacional.
Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-
operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta
de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº
13.019, de 2014).
1,0
Pontuação Máxima Global
12,0
A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo
ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Serão eliminadas aquelas propostas:
Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento conforme item 5.4;
Que estejam em desacordo com este Edital; ou
Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos e de eventuais diligências
complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do CMDCA da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre.
As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão Especial de Avaliação de Projetos, em relação a cada um
dos critérios de julgamento.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A).
Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B),
(C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade que já realize o projeto proposto e com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público,
levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor estimado (art. 27, §5º, da Lei
nº 13.019, de 2014).
6. VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
O Itaú Social definirá os valores dos recursos financeiros que serão doados pelas empresas e entidades do Conglomerado Itaú Unibanco,
considerando o percentual do Imposto de Renda Devido que poderá ser destinado aos Fundos por meio do EDITAL, sendo que, o montante final dos
recursos a serem destinados aos Fundos dos municípios selecionados dependerá do volume de recursos que estiver disponível para destinação por
parte do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A, conforme Art.7 do Edital específico.
Após a homologação da seleção, a proposta selecionada será encaminhada à Fundação Itaú Social, a qual estará sujeita aos critérios de seleção
estabelecidos no Edital específico, a qual poderá ou não ser selecionada para receber a destinação de recursos.
Os recursos destinados à execução do objeto de que trata este Edital, serão repassados após estabelecimento da parceria através de Termo de
Fomento a ser firmado a partir dos recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
O valor total de recursos disponibilizados deverá ser aplicado de acordo com o objeto da parceria, não podendo ser aditado.
As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no
art. 48 da Lei nº 13.019, de2014.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
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