DOMCE 06/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº. 01/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, por intermédio
da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Municipal 225/98,
visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de ações
que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e com os demais
marcos legais que regulam serviços e programas direcionados a crianças e a adolescentes, em atendimento ao EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E
DA ADOLESCÊNCIA 2024 da FUNDAÇÃO ITÁU SOCIAL.
1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a
serem destinados pelas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A e entidades a esse vinculadas.
1.2 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as condições estipuladas pelo EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
2024 da Fundação Itaú Social, disponível no site:https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/
contemplando o solicitado nos formulários e planilhas disponíveis na página.
1.3 Será selecionada apenas 1(uma) proposta, pois o Edital da Fundação Itaú Social, priorizará a proposta que tenha como princípio básico
orientador a garantia dos direitos educacionais das crianças e dos adolescentes, apresentando um ou mais dos seguintes focos:
• Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo
integral.
• Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação de direitos, tendo em vista a superação de problemas tais
como violências domésticas, ruptura da convivência familiar, trabalho infantil, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas, evasão ou
fragilização da vida escolar, criando condições para a restauração, manutenção e/ou melhoria da trajetória escolar do público atendido.
• Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a melhoria da vida escolar de crianças e
adolescentes.
• Oferta de orientação e apoio aos familiares para que protejam e apoiem o desenvolvimento pessoal e educacional de seus filhos.
• Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou
a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e que gere informações, análises e recomendações que contribuam para o
planejamento de políticas e ações locais voltadas à superação das violações e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à educação.
• Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – educadores sociais, professores, técnicos e
outros profissionais que atuam em serviços públicos locais (inclusive em escolas públicas) ou em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
da rede local – para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de
crianças e adolescentes
• Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a superação de fatores que limitam a
garantia dos direitos educacionais de crianças e adolescentes, entre os quais o acesso à educação e a manutenção da trajetória escolar.
•Articulação de ações conjuntas entre secretarias municipais e órgãos públicos (entre os quais a Secretaria Municipal de Educação e as escolas
públicas), organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar e outros Conselhos Municipais, tendo como foco a criação de condições que promovam
a superação de violações dos direitos educacionais de crianças e adolescentes, bem como a restauração e fortalecimento de sua trajetória escolar e o
desenvolvimento de suas capacidades.
1.4 A proposta Orçamentária/Plano de Aplicação deverá ser elaborada pela OSC participante, de acordo com a planilha disponível no site descrito no
item 5.3. A referida proposta não poderá exceder o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
1.5 Deverá ser incluído no valor do projeto o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, que ficará retido no FMDCA.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Somente poderá se inscrever para requerer o SELO AUTORIZADOR a OSC que esteja regularmente inscrita no CMDCA há pelo menos 01
(um) ano.
2.2. Estar apta a firmar termo de fomento com a Prefeitura Municipal nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto
Municipal Nº 117/2019;
3. DOS DOCUMENTOS E PRAZOS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail para: cmdcava@gmail.com, solicitando a concessão do SELO AUTORIZADOR para
captação de recursos ao FMDCA, assinado pelo Gestor da OSC, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição da Proposta (deverá ser utilizado o “Modelo Padrão para Apresentação de Projetos”).
b) Orçamento da Proposta;
c) Cronograma das ações;
d) Certidões Negativas de Débito – CND do INSS e CRF do FGTS.
4. DA FASE DE SELEÇÃO
4.1. As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos, estabelecida na Resolução CMDCA n⁰ 01/2022,
observados os impedimentos previstos na Lei Federal n⁰ 13.019/2014, cujos pareceres serão submetidos ao Plenário do CMDCA, que selecionará
uma única proposta para ser encaminhada à Fundação Itaú Social, impreterivelmente até o dia 03 de Julho de 2024.
4.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
06/06/2024
2
Envio das propostas pelas OSCs.
08/06/2024 a 14/06/2024
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos.
15/06/2024 a 20/06/2024
4
Divulgação do resultado preliminar.
21/06/2024
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
24/06/2024
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
26/06/2024
7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
01/07/2024
5. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Especial de Avaliação de Projetos analisará as propostas apresentadas pelas OSCs
concorrentes.
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