DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
atendimento a famílias que tenha perdido a moradia em razão de desastres naturais; famílias residentes em
área de risco; ou famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
VII - gestão local: ações que demonstrem maior engajamento do Ente público local, por
meio do aporte de contrapartidas para a execução de obras que ofereçam serviços para as famílias,
como equipamentos públicos adicionais aos já exigidos; também podem ser consideradas soluções
que estejam inseridas em um conjunto de ações setoriais integradas para desenvolvimento urbano;
3.2. Serão premiados dois empreendimentos em cada categoria, totalizando 14
(quatorze) premiações.
3.3. As premiações destinadas às categorias I - qualidade urbanística, II -
qualidade do projeto, III - inovação, IV - soluções sustentáveis e V - financiamento para
sustentabilidade, contemplarão os projetos apresentados pelos proponentes, enquanto as
premiações destinadas às categorias VI - inclusão social e VII - gestão local, contemplarão
as ações efetivamente executadas, resultando em cronogramas distintos no processo de
envio da documentação pelos proponentes e no processo de avaliação, seleção e
premiação, conforme o detalhamento disposto no item 8 deste edital.
4. PROPONENTES
4.1. Poderão candidatar-se os proponentes de empreendimentos contratados
junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, nos
anos de 2023 e 2024, nas linhas de atendimento vigentes a seguir:
I - aquisição subsidiada em área urbana com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR);
II - aquisição subsidiada em área urbana com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS);
III - aquisição subsidiada em área rural, com recursos do Orçamento Geral da
União (OGU); e
IV - aquisição financiada em área urbana com recursos do FGTS enquadrados no
MCMV, para atendimento a famílias com renda mensal familiar bruta de até R$2.640,00 (Faixa 1).
5. INSCRIÇÃO E PRAZOS
5.1. As inscrições de propostas deverão ser feitas única e exclusivamente pela
internet, por meio do preenchimento e envio de formulário eletrônico específico para este
Edital, a ser publicado no sítio eletrônico www.cidades.gov.br.
5.2. As inscrições ocorrerão em duas etapas:
I - manifestação de interesse; e
II - envio de documentação especificada no sítio eletrônico.
5.3. A etapa de manifestação de interesse será aberta a partir de 04 de abril de
2024 e se encerrará em 25 de outubro de 2024.
5.4. As inscrições para as categorias V - inclusão social e VI - gestão local serão
definidas em regramento específico, a ser publicado posteriormente.
5.5. Será concedido prazo para interposição de recurso após a recepção da
documentação, conforme descrito no item 8 deste Edital e em acordo com os requisitos
estabelecidos na Lei de Licitações de regência do edital, a Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Os prazos poderão ser prorrogados a qualquer tempo pela Secretaria
Nacional de Habitação, em caso de necessidade comprovada.
5.7. Os proponentes poderão participar simultaneamente em mais de uma
categoria, desde que atendidas as exigências e disposições deste Edital.
5.8. Um mesmo proponente poderá ser premiado em no máximo 2 (duas) categorias.
5.9. Nos casos de participação em mais de uma categoria de premiação, os
proponentes deverão realizar a inscrição, o envio da documentação e demais informações
necessárias para cada uma das categorias às quais se dispuser a participar.
5.10. O proponente será desclassificado caso seja constatada a prestação de
informação inverídica ou qualquer outra desconformidade em relação às exigências,
condições e disposições deste Edital, independentemente do estágio do processo seletivo.
5.11. A manifestação de interesse e envio da documentação no âmbito do processo de
seleção implica na aceitação pelo proponente de todas as exigências, condições e disposições deste Edital.
6. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Para a análise, pontuação e premiação das propostas, será composta uma
Comissão Julgadora, a ser constituída no âmbito de parceria a ser celebrada com instituição
de notória expertise, e cuja definição ficará a cargo do Ministério das Cidades.
6.2. A avaliação dos empreendimentos, em cada uma das categorias elencadas
no item 3 deste Edital, será pontuada numa escala de 1,0 a 10,0 pontos, tendo como base
o grau de atendimento dos seguintes critérios gerais de avaliação:
. Categoria
Critérios gerais de avaliação
Linhas 
de
atendimento
participantes
. I. 
Qualidade
Urbanística
1- localização do terreno;
2- disponibilidade de infraestrutura urbana básica;
3- acesso a equipamentos puìblicos comunitários de
educação, saúde e assistência social;
4- acesso a comércio e servic–os; e/ou
5- transporte puìblico coletivo.
MCMV-FAR 
e
MCMV-FDS
. II. Qualidade do
Projeto
1- adequac–aÞo do terreno;
2- diversidade morfoloìgica;
3- sistemas de espac–os livres;
4- programa de necessidades;
5- estrateìgias de conforto; e/ou
6- acessibilidade e adaptac–aÞo.
M C M V - FA R ,
MCMV-FDS 
e
MCMV-Rural
. III. Inovação
1- sistemas e componentes inovadores;
2- projetos de infraestrutura inovadores; e/ou
3- sistemas de gestão da empresa e materiais.
M C M V - FA R ,
MCMV-FDS 
e
MCMV-Rural
. IV. 
Soluções
Sustentáveis
1- sistemas e componentes sustentáveis;
2- gestão de resíduos sólidos;
3- gestão das águas;
4- eficiência energética; e/ou
5- ferramentas de avaliação e certificação.
M C M V - FA R ,
MCMV-FDS 
e
MCMV-Rural
.
V.
Financiamento
para
Sustentabilidade
1- qualidade urbanística: disponibilidade de infraestrutura urbana básica;
acesso a equipamentos puìblicos comunitários de educação, saúde e
assistência social; acesso a comércio e servic–os; e transporte puìblico
coletivo;
2- qualidade de projeto: adequac–aÞo do terreno,
diversidade 
morfoloìgica; 
estrateìgias 
de 
conforto;
acessibilidade e adaptac–aÞo;
3-
sistemas,
componentes 
e
projetos
de
infraestrutura inovadores;
M C M V - FGT S
(Faixa 1)
.
4- soluções de baixo impacto ambiental, como elevado desempenho
energético, baixa emissão de gases do efeito estufa, redução do consumo
de energia e água;
5-
potencial
de transformação
social
para
os
moradores; e/ou
6- adoção
de boas práticas
de governança
corporativa.
. VI. Inclusão Social
atendimento à grupos vulneráveis;
promoção da justiça e inclusão social;
promoção
do 
desenvolvimento
socioterritorial;
e/ou
adaptação às realidades, cultura, usos, práticas e
costumes dos grupos atendidos.
M C M V - FA R ,
MCMV-FDS 
e
MCMV-Rural
. VII. Gestão Local
1- ações setoriais integradas para desenvolvimento urbano pelo Ente
público local;
2- oferta de serviços adicionais para as famílias,
como equipamentos públicos adicionais aos já exigidos;
3- destaque na realização do Trabalho Social com as
famílias beneficiárias;
4- aportes de contrapartidas adicionais pelo Ente
Público local.
M C M V - FA R ,
MCMV-FDS 
e
MCMV-Rural
6.3. Para efeito de pontuação dos critérios gerais de avaliação, a Comissão
Julgadora deverá considerar o disposto nas Portarias do Ministério das Cidades, nº 724, nº
725 e nº 728, de 15 de junho de 2023, e Portarias nº 741 e 743, de 20 de junho de 2023,
sem
prejuízo da
utilização de
critérios
complementares, desde
que conexos
e
justificados.
7. PREMIAÇÃO
7.1. Os projetos selecionados receberão troféus e certificados, conforme as
categorias de premiação.
7.2. A premiação ocorrerá durante o mês de abril de 2025, para as categorias
I - qualidade urbanística, II - qualidade do projeto, III - inovação, IV - soluções sustentáveis
e V - Financiamento para Sustentabilidade .
7.3. A data e local da premiação serão divulgados no sítio eletrônico do
Ministério das Cidades.
7.4. Os empreendimentos vencedores serão divulgados amplamente no sítio
eletrônico do Ministério das Cidades e em suas mídias sociais.
7.5. 
Em 
caso 
de 
desistência
de 
participação 
de 
proponente 
cujo
empreendimento tenha sido selecionado para a premiação, esta será destinada à proposta
de classificação subsequente em cada uma das categorias do Edital.
8. CRONOGRAMA
8.1. Para as categorias I - qualidade urbanística, II - qualidade do projeto, III -
inovação, IV - soluções sustentáveis e V - financiamento para sustentabilidade, considera-
se o cronograma a seguir:
.
ETAPAS DA PREMIAÇÃO
. DAT A
ETAPA
O QUE ACONTECE
. 10/06/2024
a
25/10/2024
Período 
de
inscrição.
Manifestação de interesse, por meio de preenchimento e envio de formulário
eletrônico específico.
. 30/10/2024
Publicação 
da
habilitação 
da
manifestação 
de
interesse.
Publicação da relação de proponentes que enviaram a manifestação de
interesse para participação da premiação.
. 01/11/2024
a
29/11/2024
Período de envio da
documentação
especificada.
Envio da documentação pelos proponentes, por meio de sítio eletrônico.
. 13/12/2024
Publicação 
da
habilitação 
da
documentação.
Publicação do resultado da verificação da documentação solicitada pelo Edital
e avaliação
do enquadramento
na categoria
inscrita, pela
Comissão
Julgadora.
. 16/12/2024
a
18/12/2024
Período 
de
interposição 
de
recurso.
Envio da interposição de recurso quanto à habilitação da documentação.
. 20/12/2024
Publicação 
do
resultado 
do
recurso.
Publicação das propostas habilitadas após análise do recurso.
. 25/04/2025
Publicação 
do
resultado 
da
seleção.
Publicação no Diário Oficial da União do resultado da premiação.
. Premiação
Evento de premiação a ser realizado pelo Ministério das Cidades, em 2025.
9. DISPOSIC–OÞES GERAIS
9.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado pela Secretaria
Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, por motivo de conveniência ou
oportunidade, ou anulado, no todo ou em parte, quando constatado vício insanável que
comprometa a legalidade do certame.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Habitação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
Conforme disposto no subitem 20.5, alínea e do Edital, a Comissão Especial de
Contratações, designada por meio da Portaria n° 1034, de 21 de agosto de 2023, torna
público o resultado das notas das propostas técnicas da Concorrência nº 01/2023 -
Comunicação Institucional, comunicado na Terceira Sessão Pública, realizada no dia
04/06/2024: a primeira colocada /pontuação final: BR MAIS COMUNICAÇÃO LTDA, 96,6 -
segunda colocada / pontuação final: FSB COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉG I CO
LTDA, 89,5 - terceira colocada / pontuação final: IN PRESS OFICINA ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO LTDA, 84,8 e quarta colocada / pontuação final: DIÁLOGO COMUNIC AÇ ÃO
CORPORATIVA E DIGITAL, 81,1. De acordo com os subitens 20.5 e 19.1 do Edital, está
aberto o prazo de até 03 (três) dias úteis para interposição de recurso. As planilhas de
avaliação e demais documentos poderão ser solicitados pelo e-mail colic@cidades.gov.br
sendo concedido link externo para acesso.
CLEUBE LEITE FERREIRA
Presidente da Comissão Especial de Contratações
Em exercício
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 042/2024; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONTRATADA: D.M
INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; RESUMO DO OBJETO: Aquisição de lubrificantes
em geral - 3° Pedido, para atender demandas da CBTU/STU-REC; PROCESSO LICITAT Ó R I O :
PEL Nº 005/GOLIC/2023; VALOR DO CONTRATO: R$ 93.060,00 (noventa e três mil e
sessenta reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da
OEX; DATA DA ASSINATURA: 04/06/2024; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela
contratante: Sra. Marcela Loyo de Queiroz Campos - Superintendente e Sr. Dorival Martins
da Silva Junior - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sr. Allen
Arthur Apolinário da Silva - Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 043/2024; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONTRATADA: FASTRAIL
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FERROVIÁRIOS LTDA; RESUMO DO OBJETO: Aquisição de
equipamentos de catenária - 1° pedido, para atendimento da demanda da CBTU/S T U - R EC ;
PROCESSO LICITATÓRIO: PEL Nº 065/GOLIC/2023; VALOR DO CONTRATO: R$ 437.574,25
(quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da emissão da OEX; DATA
DA ASSINATURA: 04/06/2024; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Sra.
Marcela Loyo de Queiroz Campos - Superintendente e Sr. Dorival Martins da Silva Junior -
Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sra. Natália Zucaratto Gomes
de Freitas - Representante Legal.

                            

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