Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060600007 7 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 atendimento a famílias que tenha perdido a moradia em razão de desastres naturais; famílias residentes em área de risco; ou famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e VII - gestão local: ações que demonstrem maior engajamento do Ente público local, por meio do aporte de contrapartidas para a execução de obras que ofereçam serviços para as famílias, como equipamentos públicos adicionais aos já exigidos; também podem ser consideradas soluções que estejam inseridas em um conjunto de ações setoriais integradas para desenvolvimento urbano; 3.2. Serão premiados dois empreendimentos em cada categoria, totalizando 14 (quatorze) premiações. 3.3. As premiações destinadas às categorias I - qualidade urbanística, II - qualidade do projeto, III - inovação, IV - soluções sustentáveis e V - financiamento para sustentabilidade, contemplarão os projetos apresentados pelos proponentes, enquanto as premiações destinadas às categorias VI - inclusão social e VII - gestão local, contemplarão as ações efetivamente executadas, resultando em cronogramas distintos no processo de envio da documentação pelos proponentes e no processo de avaliação, seleção e premiação, conforme o detalhamento disposto no item 8 deste edital. 4. PROPONENTES 4.1. Poderão candidatar-se os proponentes de empreendimentos contratados junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, nos anos de 2023 e 2024, nas linhas de atendimento vigentes a seguir: I - aquisição subsidiada em área urbana com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); II - aquisição subsidiada em área urbana com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); III - aquisição subsidiada em área rural, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); e IV - aquisição financiada em área urbana com recursos do FGTS enquadrados no MCMV, para atendimento a famílias com renda mensal familiar bruta de até R$2.640,00 (Faixa 1). 5. INSCRIÇÃO E PRAZOS 5.1. As inscrições de propostas deverão ser feitas única e exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento e envio de formulário eletrônico específico para este Edital, a ser publicado no sítio eletrônico www.cidades.gov.br. 5.2. As inscrições ocorrerão em duas etapas: I - manifestação de interesse; e II - envio de documentação especificada no sítio eletrônico. 5.3. A etapa de manifestação de interesse será aberta a partir de 04 de abril de 2024 e se encerrará em 25 de outubro de 2024. 5.4. As inscrições para as categorias V - inclusão social e VI - gestão local serão definidas em regramento específico, a ser publicado posteriormente. 5.5. Será concedido prazo para interposição de recurso após a recepção da documentação, conforme descrito no item 8 deste Edital e em acordo com os requisitos estabelecidos na Lei de Licitações de regência do edital, a Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. Os prazos poderão ser prorrogados a qualquer tempo pela Secretaria Nacional de Habitação, em caso de necessidade comprovada. 5.7. Os proponentes poderão participar simultaneamente em mais de uma categoria, desde que atendidas as exigências e disposições deste Edital. 5.8. Um mesmo proponente poderá ser premiado em no máximo 2 (duas) categorias. 5.9. Nos casos de participação em mais de uma categoria de premiação, os proponentes deverão realizar a inscrição, o envio da documentação e demais informações necessárias para cada uma das categorias às quais se dispuser a participar. 5.10. O proponente será desclassificado caso seja constatada a prestação de informação inverídica ou qualquer outra desconformidade em relação às exigências, condições e disposições deste Edital, independentemente do estágio do processo seletivo. 5.11. A manifestação de interesse e envio da documentação no âmbito do processo de seleção implica na aceitação pelo proponente de todas as exigências, condições e disposições deste Edital. 6. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 6.1. Para a análise, pontuação e premiação das propostas, será composta uma Comissão Julgadora, a ser constituída no âmbito de parceria a ser celebrada com instituição de notória expertise, e cuja definição ficará a cargo do Ministério das Cidades. 6.2. A avaliação dos empreendimentos, em cada uma das categorias elencadas no item 3 deste Edital, será pontuada numa escala de 1,0 a 10,0 pontos, tendo como base o grau de atendimento dos seguintes critérios gerais de avaliação: . Categoria Critérios gerais de avaliação Linhas de atendimento participantes . I. Qualidade Urbanística 1- localização do terreno; 2- disponibilidade de infraestrutura urbana básica; 3- acesso a equipamentos puìblicos comunitários de educação, saúde e assistência social; 4- acesso a comércio e servic–os; e/ou 5- transporte puìblico coletivo. MCMV-FAR e MCMV-FDS . II. Qualidade do Projeto 1- adequac–aÞo do terreno; 2- diversidade morfoloìgica; 3- sistemas de espac–os livres; 4- programa de necessidades; 5- estrateìgias de conforto; e/ou 6- acessibilidade e adaptac–aÞo. M C M V - FA R , MCMV-FDS e MCMV-Rural . III. Inovação 1- sistemas e componentes inovadores; 2- projetos de infraestrutura inovadores; e/ou 3- sistemas de gestão da empresa e materiais. M C M V - FA R , MCMV-FDS e MCMV-Rural . IV. Soluções Sustentáveis 1- sistemas e componentes sustentáveis; 2- gestão de resíduos sólidos; 3- gestão das águas; 4- eficiência energética; e/ou 5- ferramentas de avaliação e certificação. M C M V - FA R , MCMV-FDS e MCMV-Rural . V. Financiamento para Sustentabilidade 1- qualidade urbanística: disponibilidade de infraestrutura urbana básica; acesso a equipamentos puìblicos comunitários de educação, saúde e assistência social; acesso a comércio e servic–os; e transporte puìblico coletivo; 2- qualidade de projeto: adequac–aÞo do terreno, diversidade morfoloìgica; estrateìgias de conforto; acessibilidade e adaptac–aÞo; 3- sistemas, componentes e projetos de infraestrutura inovadores; M C M V - FGT S (Faixa 1) . 4- soluções de baixo impacto ambiental, como elevado desempenho energético, baixa emissão de gases do efeito estufa, redução do consumo de energia e água; 5- potencial de transformação social para os moradores; e/ou 6- adoção de boas práticas de governança corporativa. . VI. Inclusão Social atendimento à grupos vulneráveis; promoção da justiça e inclusão social; promoção do desenvolvimento socioterritorial; e/ou adaptação às realidades, cultura, usos, práticas e costumes dos grupos atendidos. M C M V - FA R , MCMV-FDS e MCMV-Rural . VII. Gestão Local 1- ações setoriais integradas para desenvolvimento urbano pelo Ente público local; 2- oferta de serviços adicionais para as famílias, como equipamentos públicos adicionais aos já exigidos; 3- destaque na realização do Trabalho Social com as famílias beneficiárias; 4- aportes de contrapartidas adicionais pelo Ente Público local. M C M V - FA R , MCMV-FDS e MCMV-Rural 6.3. Para efeito de pontuação dos critérios gerais de avaliação, a Comissão Julgadora deverá considerar o disposto nas Portarias do Ministério das Cidades, nº 724, nº 725 e nº 728, de 15 de junho de 2023, e Portarias nº 741 e 743, de 20 de junho de 2023, sem prejuízo da utilização de critérios complementares, desde que conexos e justificados. 7. PREMIAÇÃO 7.1. Os projetos selecionados receberão troféus e certificados, conforme as categorias de premiação. 7.2. A premiação ocorrerá durante o mês de abril de 2025, para as categorias I - qualidade urbanística, II - qualidade do projeto, III - inovação, IV - soluções sustentáveis e V - Financiamento para Sustentabilidade . 7.3. A data e local da premiação serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. 7.4. Os empreendimentos vencedores serão divulgados amplamente no sítio eletrônico do Ministério das Cidades e em suas mídias sociais. 7.5. Em caso de desistência de participação de proponente cujo empreendimento tenha sido selecionado para a premiação, esta será destinada à proposta de classificação subsequente em cada uma das categorias do Edital. 8. CRONOGRAMA 8.1. Para as categorias I - qualidade urbanística, II - qualidade do projeto, III - inovação, IV - soluções sustentáveis e V - financiamento para sustentabilidade, considera- se o cronograma a seguir: . ETAPAS DA PREMIAÇÃO . DAT A ETAPA O QUE ACONTECE . 10/06/2024 a 25/10/2024 Período de inscrição. Manifestação de interesse, por meio de preenchimento e envio de formulário eletrônico específico. . 30/10/2024 Publicação da habilitação da manifestação de interesse. Publicação da relação de proponentes que enviaram a manifestação de interesse para participação da premiação. . 01/11/2024 a 29/11/2024 Período de envio da documentação especificada. Envio da documentação pelos proponentes, por meio de sítio eletrônico. . 13/12/2024 Publicação da habilitação da documentação. Publicação do resultado da verificação da documentação solicitada pelo Edital e avaliação do enquadramento na categoria inscrita, pela Comissão Julgadora. . 16/12/2024 a 18/12/2024 Período de interposição de recurso. Envio da interposição de recurso quanto à habilitação da documentação. . 20/12/2024 Publicação do resultado do recurso. Publicação das propostas habilitadas após análise do recurso. . 25/04/2025 Publicação do resultado da seleção. Publicação no Diário Oficial da União do resultado da premiação. . Premiação Evento de premiação a ser realizado pelo Ministério das Cidades, em 2025. 9. DISPOSIC–OÞES GERAIS 9.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, por motivo de conveniência ou oportunidade, ou anulado, no todo ou em parte, quando constatado vício insanável que comprometa a legalidade do certame. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Habitação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 Conforme disposto no subitem 20.5, alínea e do Edital, a Comissão Especial de Contratações, designada por meio da Portaria n° 1034, de 21 de agosto de 2023, torna público o resultado das notas das propostas técnicas da Concorrência nº 01/2023 - Comunicação Institucional, comunicado na Terceira Sessão Pública, realizada no dia 04/06/2024: a primeira colocada /pontuação final: BR MAIS COMUNICAÇÃO LTDA, 96,6 - segunda colocada / pontuação final: FSB COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉG I CO LTDA, 89,5 - terceira colocada / pontuação final: IN PRESS OFICINA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, 84,8 e quarta colocada / pontuação final: DIÁLOGO COMUNIC AÇ ÃO CORPORATIVA E DIGITAL, 81,1. De acordo com os subitens 20.5 e 19.1 do Edital, está aberto o prazo de até 03 (três) dias úteis para interposição de recurso. As planilhas de avaliação e demais documentos poderão ser solicitados pelo e-mail colic@cidades.gov.br sendo concedido link externo para acesso. CLEUBE LEITE FERREIRA Presidente da Comissão Especial de Contratações Em exercício COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº 042/2024; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONTRATADA: D.M INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; RESUMO DO OBJETO: Aquisição de lubrificantes em geral - 3° Pedido, para atender demandas da CBTU/STU-REC; PROCESSO LICITAT Ó R I O : PEL Nº 005/GOLIC/2023; VALOR DO CONTRATO: R$ 93.060,00 (noventa e três mil e sessenta reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da OEX; DATA DA ASSINATURA: 04/06/2024; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Sra. Marcela Loyo de Queiroz Campos - Superintendente e Sr. Dorival Martins da Silva Junior - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sr. Allen Arthur Apolinário da Silva - Representante Legal. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº 043/2024; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONTRATADA: FASTRAIL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FERROVIÁRIOS LTDA; RESUMO DO OBJETO: Aquisição de equipamentos de catenária - 1° pedido, para atendimento da demanda da CBTU/S T U - R EC ; PROCESSO LICITATÓRIO: PEL Nº 065/GOLIC/2023; VALOR DO CONTRATO: R$ 437.574,25 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da emissão da OEX; DATA DA ASSINATURA: 04/06/2024; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Sra. Marcela Loyo de Queiroz Campos - Superintendente e Sr. Dorival Martins da Silva Junior - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sra. Natália Zucaratto Gomes de Freitas - Representante Legal.Fechar