DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Rodivan dos Santos
Nogueira, CPF XXX.691.002-XX que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO
SEI Nº 24286/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via
postal,
para
solucionar
pendências
relativas
ao
Plano
de
Implementação
nº
46010.002999/2011-74 (SIAFI 299909), conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas
especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo
telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 400045
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 19958.100595/2022-35.
Pregão. Nº 6/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 13.212.587/0001-44 - CONSTRUMATOS SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 07/2023, por 03 (três) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 02/06/2024 a 01/09/2024, ou até a conclusão da nova licitação ou
o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
02/06/2024 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.105.227,22. Data de
Assinatura: 31/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/05/2024).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90004/2024
A pregoeira do Ministério do Trabalho e Emprego comunica o resultado do
Julgamento do Pregão Eletrônico nº 90004/2024, Processo nº 19958.101320/2023-
08.Empresa vencedora: LAQUARELY GRAFICA E EDITORA LTDA.
VALÉRIA MORAES DE SOUZA
Pregoeira
(SIDEC - 05/06/2024) 400045-00001-2024NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 400045
Nº Processo: 19958203120202381. Objeto: Contratação de prestação dos
serviços continuados de copeiragem, garçonaria, repositor (estiva) e encarregado geral,
com dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de insumos, materiais,
utensílios e equipamentos, a serem executados nas dependências do Ministério do
Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social, em Brasília/DF, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 06/06/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios
Bloco f, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/400045-5-
90006-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
06/06/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
20/06/2024
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras.
MARIO ROBERTO MELO SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 05/06/2024) 400045-00001-2024NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 15, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O Chefe da Seção de Multas e Recursos do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de
infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas
por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50%
prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode
ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/Em i s s a o DA R F. a s p x ,
no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia
DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Empre g o / ES ,
situada na Rua Pietrângelo de Biase, 56/214, a fim de ser juntada ao processo para
arquivamento.
A falta
de comprovação
do
recolhimento da
multa implicará
no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a
instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
. Empresa
Processo
Multa (R$)
. DLD COMERCIO VAREJISTA
LTDA FALIDO
46207.006821/2019-52
305.532,90
. DLD COMERCIO VAREJISTA
LTDA FALIDO
46207.006822/2019-05
1.710.937,96
. DLD COMERCIO VAREJISTA
LTDA FALIDO
46207.006823/2019-41
318.957,59
. DLD COMERCIO VAREJISTA
LTDA FALIDO
46207.006824/2019-96
9.542,85
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe da Seção
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 14,
DE 5 DE JUNHO DE 2024
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ES - SRT/ES, sito Rua Pietrângelo de Biase,
56/214 - Centro, Vitória/ES CEP: 29010-190, a fim de comprovarem o pagamento dos
débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à
Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a
ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação),
nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
. Razão Social
CNPJ
Processo
. DLD COMERCIO VAREJISTA
LT DA
27.179.753.0001-62
46207.006825/2019-31
. ORTOVIP
COLCHOES
E
ESTOFADOS EIRELI - ME
22.082.760.0001-28
14185.017772/2021-15
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe da Seção
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº WMTJMB, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR
os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção
"Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049037/2024-92
AI
22.731.785-8
46.525,95
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049044/2024-94
AI
22.731.792-1
2.554,93
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049046/2024-83
AI
22.731.794-7
3.412,92
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049055/2024-74
AI
22.731.803-0
2.554,93
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049062/2024-76
AI
22.731.810-2
2.554,93
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049066/2024-54
AI
22.731.814-5
2.554,93
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049071/2024-67
AI
22.731.819-6
2.554,93
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049078/2024-89
AI
22.731.826-9
2.554,93
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049084/2024-36
AI
22.731.832-3
2.554,93
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049085/2024-81
AI
22.731.833-1
2.554,93
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049090/2024-93
AI
22.731.838-2
1.703,39
. ATLANTIC 83 CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
14152.049133/2024-31
AI
22.731.881-1
3.412,92
. BAR
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
14152.033972/2024-37
AI
22.716.720-1
3.308,52
. BAR
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
14152.037726/2024-54
AI
22.720.474-3
3.262,16
. BAR
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
14152.037727/2024-07
AI
22.720.475-1
22.883,80
. B O M P R ECO
SUPERMERCADOS
DO
NORDESTE LTDA
14152.018879/2024-01
AI
22.701.627-1
2.080,90
. B O M P R ECO
SUPERMERCADOS
DO
NORDESTE LTDA
14152.201765/2022-50
AI
22.456.807-8
6.900,45
. B O M P R ECO
SUPERMERCADOS
DO
NORDESTE LTDA
14152.201766/2022-02
AI
22.456.808-6
6.900,45
. COMBATE SEGURANCA DE
VALORES LTDA
14152.018185/2024-65
AI
22.700.933-9
4.161,80
. CONSTRUTORA
OCEANIA
LT DA
14152.049214/2024-31
AI
22.731.962-1
4.861,71
. CONSTRUTORA
ROSENDO
LT DA
14152.016290/2024-60
AI
22.699.038-9
2.202,69
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