DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 784/TCU/SEPROC, DE 5 DE JUNHO DE 2024
TC 018.737/2015-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA RACE CONSULT CONSULTORIA TECNICA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ:
00.085.177/0001-38, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 5934/2021-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 6/4/2021, proferido no processo TC
018.737/2015-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 3/6/2024: R$ 2.271.778,02; em solidariedade com a responsável Fundação Universa,
CNPJ 03.218.102/0001-76. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 90.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Fica NOTIFICADA RACE CONSULT CONSULTORIA TECNICA E REPRESENTACOES
LTDA, CNPJ: 00.085.177/0001-38, na pessoa de seu representante legal, também, do
Acórdão 8579/2021-TCU-1ª Câmara, sessão de 8/6/2021, de relatoria do Ministro Vital do
Rêgo, o qual conheceu dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e, do
Acórdão 12059/2023-TCU-1ª Câmara, sessão de 31/10/2023, de relatoria do Ministro-
Substituto Walton Alencar Rodrigues, o qual conheceu do recurso de reconsideração, para,
no mérito, negar-lhe provimento.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 783/TCU/SEPROC, DE 5 DE JUNHO DE 2024
TC 018.737/2015-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO INSTITUTO BRASILEIRO DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO INTELECTUAL E T EC N O LO G I CO
- IBT, CNPJ: 06.934.380/0001-18, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 5934/2021-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 6/4/2021, proferido no processo TC
018.737/2015-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.
Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/6/2024: R$ 3.612.383,50;
em solidariedade com a responsável Fundação Universa, CNPJ 03.218.102/0001-76. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do
Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art. 57 da Lei
8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
Fica NOTIFICADO INSTITUTO BRASILEIRO DE ORG. DO TRABALHO INTELECTUAL E
TECNOLOGICO-IBT, CNPJ: 06.934.380/0001-18, na pessoa de seu representante legal, também, do
Acórdão 8579/2021-TCU-1ª Câmara, sessão de 8/6/2021, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo, o qual
conheceu dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e, do Acórdão 12059/2023-TCU-1ª
Câmara, sessão de 31/10/2023, de relatoria do Ministro-Substituto Walton Alencar Rodrigues, o qual
conheceu do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU,
clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de
GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização
de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator.
Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento,
podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria
de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 674/TCU/SEPROC, DE 5 DE JUNHO DE 2024
TC 022.217/2016-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA CLASSE A PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ: 08.332.028/0001-38, na pessoa
de seu representante legal, do Acórdão 9645/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro
Jorge Oliveira, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC 022.217/2016-9, por meio
do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica a CLASSE A PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA notificada a recolher
aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/5/2024:
R$ 226.915,73; em solidariedade com os responsáveis: Centro de Estudos Casa Curta-SE,
CNPJ: 06.036.728/0001-50; Rosângela Rocha dos Santos, CPF: 330.765.375-04, e Deyse
Rocha dos Santos, CPF: 938.238.355-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 23.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 695/TCU/SEPROC, DE 5 DE JUNHO DE 2024
C 004.386/2013-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o ESPÓLIO DE EDSON SPINDOLA, CPF: 004.269.541-49, representado por Olibia
Elisa Albernaz Spindola, CPF: 147.623.071-49, do Acórdão 5939/2019-TCU-Primeira Câmara,
Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 23/7/2019, proferido no processo TC
004.386/2013-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 15/5/2024: R$ 5.056.422,30; em solidariedade com os responsáveis: Sebastião
Monteiro Guimarães Filho, CPF -020.507.491-04, e Tocmax - Transporte, Obras e Comercio
Ltda. CNPJ - 01.938.733/0001-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Notifico, ainda, o espólio de EDSON SPINDOLA dos Acórdãos 9151/2022-TCU-
Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Bruno Dantas, prolatado na sessão de
29/11/2022; 1524/2022-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, sessão de 22/3/2022;
2396/2020-TCU-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues,
sessão de 10/3/2020, e 4434/2018-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 8/5/2018; 2767/2017-
TCU-Primeira Câmara, ambos de relatoria do Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/5/2017,
por meio dos quais o Tribunal de Contas da União apreciou, em sede de recurso, o
processo acima indicado.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo
recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até
o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e
art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004488/2024-12.
Pregão
Nº 
90012/2024.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 34.455.724/0001-41 - AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL
LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza
continuada para
manutenção preventiva e
corretiva, instalação,
desinstalação e
remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de
materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem
exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da
união em mossoró/rn.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/06/2024 a
02/06/2029. Valor Total: R$ 123.715,00. Data de Assinatura: 03/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2024).

                            

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