DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060600178
178
Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL Nº 1/2024
CONVOCAÇÃO ELEITORAL - ELEIÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL - QUADRIÊNIO 2024-2028
A Presidente em Exercício do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve CONVOCAR AS ELEIÇÕES
DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, que se regerá
na forma da Lei nº 6.316/75, da Resolução nº 413/2012, Resolução nº 349, de 26 de maio de
2008, Acórdão COFFITO nº 725/2024 e nos termos da íntegra do Edital publicado no site:
www.coffito.gov.br.
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica a Adjudicação e
Homologação do PAD nº 28/2024 e do resultado promovido pela Dispensa Eletrônica
de Licitação nº 90006/2024, nos termos da Lei nº 14.133/2021 - CONTRATANTE:
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - CONTRATADO:
PROMARK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.662.984/0001-89.
OBJETO: Aquisição de persianas. Valor Global de R$34.250,00 (trinta e quatro mil,
duzentos e cinquenta reais).
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EDITAL DE 6 DE JUNHO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2024
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS NA ETAPA SUL DA III MOSTRA NACIONAL DE PRÁTICAS EM PSICOLOGIA NO SUAS
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, em sua prerrogativa de alterar, a bem do interesse público, os atos administrativos de sua discricionariedade, prorroga os prazos
previstos no Edital do Chamada Pública nº 02/2024, publicado na Seção 3, no dia 06 de março de 2024, página 140, do DOU nº 45.
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, autoriza a prorrogação dos prazos para inscrição de trabalhos, bem como a
alteração da data de divulgação do resultado preliminar, recebimento de recursos e divulgação do resultado final, exclusivamente em relação a Etapa Sul da III Mostra Nacional
de Práticas em Psicologia no SUAS, estabelecidos no item 7.1.3, do Edital CFP nº 02/2024, que passam a vigorar, conforme a seguir:
. Etapa Sul:
Inscrições de trabalhos: 21/05/2024 a 19/06/2024
Divulgação do resultado preliminar: 21/06/2024
Recebimento de recursos: 22 e 23/06/2024
Divulgação do resultado final (após recursos): 26/06/2024
Realização do evento: 05 e 06/07/2024
Os demais itens e subitens do referido Edital permanecem inalterados.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 006/2024, firmado em 28/05/2024. Vigência: 12(doze) Meses. Processo:
00149.000036/2024-94. Objeto: Contratação para manutenção preventiva e corretiva das
instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar condicionado do tipo Split de propriedade do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas. Fundamento Legal: Lei Federal 14/133/2021.
Valor: 6.447,00 (Seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais). Signatários: pelo Contratante,
FABRÍCIO LOPES SANTOS, e, pela Contratada, MARCUS WILSON P. AMORIM DE SOUZA.
AVISO DE PENALIDADE
EXTRATO de OFÍCIO DECLARATÓRIO Nº 1/2024 - CAU/AM
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAZONAS - CAU/AM,
respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto
nas Resoluções CAU/BR nº 52 e 143, na lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativo,
em cumprimento à decisão nos autos do Processo Administrativo Ético nº. 076/2021,
transitada em julgado em 23 de novembro de 2023, aplica ao(a) ARQUITETA E URBANISTA
SILVIA MARIA MONTENEGRO FREIRE DOS SANTOS, CAU nº. A69164-0, a sanção de
Advertência Pública e multa de 8 anuidades, por Vossa Senhoria locupletar-se ilicitamente
às custas de cliente, ser desidiosa na execução do serviço, por ser responsável pelas tarefas
realizadas pela sua equipe e por ter assumido serviço profissional sem habilidades e
conhecimentos técnicos necessários conforme descrito no art. 18 inciso VI e X da Lei nº
12.378, de 2010 e nos itens 1.2.1 e 3.2.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.
FABRÍCIO LOPES SANTOS
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO
FEDERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 00153.000074/2024-88; Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram
o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF, CNPJ nº
00.304.725/0001-73, e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal
(CAU/DF), CNPJ nº 14.981.648/0001-09; Objeto: Promover ações conjuntas que contribuam
para o desenvolvimento e aprimoramento da formação profissional, capacitação técnica,
pesquisa e inovação nas áreas abrangidas pela modelagem BIM (Modelagem de
Informação da Construção), base da transformação digital no setor de arquitetura,
engenharia e construção; vigência: 27/5/2024 a 27/5/2026; Signatários: pelo CAU/DF:
Ricardo Reis Meira; e pelo CREA-DF: Adriana Resende Avelar de Oliveira.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Nº 6/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, nos termos dos
artigos 34,VI; 42; 43; 44, 52 e 54 da Lei 12.378/2010, ainda dos artigos 4º, II e 8º caput da
Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da Lei 8.429/1992 assim como os artigos 5º, 6º, 8º da
Resolução 193/2020 do CAU, NOTIFICA os Arquitetos e Urbanistas e Empresas portadores
dos CPFs ou CNPJS abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido
a, no prazo de 30 dias, realizarem o pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus
débitos de anuidades através do Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) ou entrar em contato via e-mail pelo endereço
gerenciageral@caupb.gov.br . O não atendimento a presente NOTIFICAÇÃO implicará na
inscrição do débito em Dívida Ativa, assim como adoção de procedimento judiciais e
extrajudiciais de cobrança e Execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980, quando serão
acrescidos juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios.
Nome, CPF, anuidades e valor devido:
GUSTAVO JOSÉ GOMES PEREIRA, CPF: 047.XXX.XXX-64 - Anuidade de 2023: R$
901,97; ANA KARINA CUNHA LOPES, CPF: 954.XXX.XXX-78 - Anuidades de 2022 e 2023: R$
1.868,41; ANA CLARA DE OLIVEIRA SANTIAGO, CPF: 007.XXX.XXX-66 - Anuidades de 2021 a
2023: R$ 1.672,32; KATARYNNE MIRANDA DE ALMEIDA, CPF: 050.XXX.XXX-52 - Anuidades
de 2022 e 2023: R$ 1.868,41; SONIA MARIA GONZALEZ, CPF: 868.XXX.XXX-20 - Anuidades
de 2016 a 2023: R$ 4.270,93;
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
RICARDO VICTOR DE MENDONÇA VIDAL
Presidente do CAU/PB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA nº 6/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 34, VI; 42, 43, 44, 52 e 54 da
Le 12.378/10, ainda dos artigos 4°, II e 8° caput da Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da
Lei 8.429/1992 e Resolução nº 193/2020 do CAU/BR, notifica as pessoas físicas cujos CPF
ou CNPJ estão abaixo elencados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, que
em razão de débitos referente às anuidades devidas ao Conselho de Arquitetura e
Urbanismo, e o não atendimento às notificações anteriormente enviadas, estamos
procedendo a inscrição em livro de Dívida Ativa do Conselho e iremos adotar providências
judiciais e extrajudiciais de cobrança e execução fiscal, com base na Lei nº 6.830/1980, sem
prejuízo da apuração de infração ético-disciplinar previsto no Art. 18, XI da Lei
12.318/2010. Para evitar as sanções acima citadas, o profissional, no prazo de 30 dias,
deverá proceder ao pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus débitos através do
Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU)
ou entrar em contato via e-mail pelo endereço gerenciageral@caupb.gov.br.
Nome, CPF, anuidades e valor devido:
ANA CLAUDIA FARIAS BARBOSA, CPF: 096.XXX.XXX-46 - Anuidades de 2021 a
2023: R$ 2.305,21; JOSÉ ALBERTO CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, CPF: 085.XXX.XXX-84 -
Anuidades de 2022 e 2023: R$ 978,47; GUSTAVO JOSÉ GOMES PEREIRA, CPF: 047.XXX.XXX-
64 - Anuidades de 2020 a 2022: R$ 1.152,32; ALISSON FERREIRA DOS SANTOS, CPF:
704.XXX.XXX-76 - Anuidades de 2022 e 2023: R$ 1.645,33; EMILIA KETALY VERISSIMO
COMAPA, CPF: 011.XXX.XXX-06 - Anuidades de 2022 e 2023: R$ 514,60; KATARYNNE
MIRANDA DE ALMEIDA, CPF: 050.XXX.XXX-52 - Anuidades de 2016 a 2021: R$ 6.110,26;
CLENALDO QUEIROZ DE MEDEIROS JÚNIOR, CPF: 109.XXX.XXX-73 - Anuidades de 2021 e
2023: R$1.209,93
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
RICARDO VICTOR DE MENDONÇA VIDAL
Presidente do CAU/PB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJ Nº 2/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, com sede na Av.
Rio Grande do Sul, no 1345, salas 803 a 806 - Evolution Business Center, Bairro dos
Estados, João Pessoa - PB, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA as pessoas jurídicas
abaixo relacionadas que se encontra em situação irregular devido à ausência de
responsável técnico, a acessarem o Sistema de Informação e Comunicação do CAU -
SICCAU no prazo de 30 (trinta) dias para realizarem a atualização cadastral sob pena de
baixa de oficio de seus registros, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução
n° 28/2012
do CAU/BR.
Em caso
de dúvidas,
entrar em
contato pelo
e-mail
atendimento@caupb.gov.br ou pelo telefone 83 32218993.
1. CONSTRUTORA PHD EIRELI - ME - CNPJ: 17.245.957/0001-09; 2. Quadrante
Construtora e Incorporadora LTDA - EPP - CNPJ: 18.137.533/0001-85; 3. Secon - Serviços,
Construção
e Incorporação
LTDA -
ME
- CNPJ:
03.185.606/0001-37; 4.
LUSO
CONSTRUCLIMA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME - CNPJ: 18.938.799/0001-27; 5. Degrau
Construções LTDA - ME - CNPJ: 00.530.385/0001-07; 6. CBS Empreendimentos Imobiliários
LTDA - ME CNPJ: 07.445.597/0001-27; 7. FIX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
CNPJ: 07.567.377/0001-76;
8. REAL
CONSULTORIA
E SOLUÇÕES
LTDA -
CNPJ:
11.953.985/0001-96; 9. K & ED CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CNPJ: 19.030.120/0001-60; 10.
CONSTRUTORA 
INOVAÇÃO
E 
SERVIÇOS 
LTDA
- 
CNPJ:
19.132.831/0001-45; 
11.
REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE BENS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:
04.871.475/0001-04; 12. EURO DESIGN COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA - ME - CNPJ:
02.840.021/0001-40; 13. Construtora Lider LTDA - ME - CNPJ: 09.172.196/0001-76; 14.
Construtora Girassol Empreendimentos - LTDA EPP - CNPJ: 19.726.288/0001-04.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
RICARDO VICTOR DE MENDONÇA VIDAL
Presidente do CAU/PB
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O CRA-AL, por intermédio do Setor de Compras, solicita cotação de preço
para compor o processo administrativo nº 476917.000841/2024-10, que tem por objeto
aquisição de utensílios de cozinha, com a finalidade de atender, de maneira eficiente,
ao Conselho Regional de Administração de Alagoas. Aos interessados, solicitar Termo
de Referência, através do endereço de E-mail: licitacoes@craal.org.br. O prazo para
recebimento de propostas é de até 03 (três) dias úteis, a partir da data de sua
publicação.
Maceió-AL, 5 de junho de 2024.
JOSÉ EDIBERTO DE OMENA JÚNIOR
Presidente do Conselho Regional de Administração de Alagoas

                            

Fechar