Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060600004 4 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria STO-RN/MAPA Nº 249, publicado no Diário Oficial da União, dia 03 de abril de 2024, seção 02, página 05, nos seguintes termos: Onde se lê: "...com vigência a contar de 03 de outubro de 2023, data do falecimento do servidor... "; Leia-se: "...com vigência a contar de 27 março de 2024, data do requerimento...". PORTARIA Nº 25, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão a EMÍLIA LUCAS CHUEKE, na qualidade de cônjuge do ex-servidor KALIFE CHUEKE, matrícula SIAPE nº 0025247, aposentado no cargo de Engenheiro, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em 22/04/2024, com fundamento no inciso I, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº 21044.000485/2024-11) Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA CONCEDER Pensão à Maria do Socorro de Carvalho Vasconcelos, CPF 10530835304, na qualidade de viúva do ex-servidor deste Ministério, Francisco de Assis Vasconcelos, matrícula SIAPE 9467, CPF 03587517304, aposentado no cargo de Datilógrafo, código 481175, NI, Classe "S", Padrão II, com fundamento no Art. 215, Inciso I dos Arts. 217 e 219, item 6 da alínea "b" do Inciso VII do Art. 222, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pelas leis 13.135/15 e 13.846/19, combinada com o Art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, a partir de 08 de novembro de 2021, data do falecimento do inativo. GERMANO COELHO SILVA BARBOSAFechar