DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria STO-RN/MAPA Nº 249, publicado no Diário Oficial da União, dia
03 de abril de 2024, seção 02, página 05, nos seguintes termos:
Onde se lê: "...com vigência a contar de 03 de outubro de 2023, data do
falecimento do servidor... ";
Leia-se: "...com vigência a contar de 27 março de 2024, data do requerimento...".
PORTARIA Nº 25, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão a EMÍLIA LUCAS CHUEKE, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor KALIFE CHUEKE, matrícula SIAPE nº 0025247, aposentado no
cargo de Engenheiro, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em 22/04/2024, com fundamento no
inciso I, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 c/c
o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº
21044.000485/2024-11)
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
CONCEDER Pensão à Maria do
Socorro de Carvalho Vasconcelos, CPF
10530835304, na qualidade de viúva do ex-servidor deste Ministério, Francisco de Assis
Vasconcelos, matrícula SIAPE 9467, CPF 03587517304, aposentado no cargo de Datilógrafo,
código 481175, NI, Classe "S", Padrão II, com fundamento no Art. 215, Inciso I dos Arts. 217
e 219, item 6 da alínea "b" do Inciso VII do Art. 222, todos da Lei 8.112/90, com redação
dada pelas leis 13.135/15 e 13.846/19, combinada com o Art. 23 da Emenda Constitucional
103/2019, a partir de 08 de novembro de 2021, data do falecimento do inativo.
GERMANO COELHO SILVA BARBOSA

                            

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