DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 197 SVP/11, DE 27 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em
vista cumprimento provisório proferido nos autos do Processo nº 1013049-
71.2024.4.01.3400, junto a 20ª Vara Cível da SJDF, resolve:
REFORMAR PROVISORIAMENTE, a contar de 9 de junho de 2010, o Sd LUCAS
DUARTE VIEIRA E SILVA (Idt 110720477-6), na graduação de Soldado, com proventos do soldo
de Soldado, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00155/COREMNE/PRU1 R / P G U / AG U ,
datado de 18 de março de 2024, de acordo com os incisos II art. 104, II do art. 106, III do art.
108 e art. 109 todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980, vigente à época.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 224-SVP 5/RFM.4, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 108-SVP 5/Rfm.4, de 9 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 18 de abril de 2024, em virtude do pedido
de inspeção de saúde em grau revisional requerido pelo Tenente-Coronel (052136584-1)
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA e considerando o previsto no § 1º do art. 95
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2 - REFORMAR o Tenente-Coronel (052136584-1) GUILHERME HENRIQUE
PEREIRA DE ALMEIDA, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA - DCT/C EX Nº 17, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, conforme
delegação de competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DCT/C Ex nº 112, de 21
de setembro de 2020; e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº
218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, dentro da cota estabelecida pela Portaria nº 345-
DGP, de 15 de dezembro de 2021, DIEx nº 4441-5. ADJSVP.5-CPTTC/SVP/DCIPAS, de 27 de
junho de 2022 e DIEx nº 6677.6. ADJSVP.6-CPTTC/SVP/DAP, de 11 de julho de 2023,
resolve:
1. EXONERAR, ex-officio, o 2º Sgt R/1 (019632963-5) ROGÉRIO ANDERSON
FERREIRA, Prec-CP 96 1928282, do Instituto Militar de Engenharia (IME), Rio de Janeiro-RJ,
a contar de 1º de junho de 2024, de acordo com a letra b), do inciso II, do Art 11, da
Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo.
2. Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
Gen Div RICARDO JOSÉ NIGRI
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
PORTARIA DEC/ C EX Nº 156, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO, torna público a contratação de Pessoal Civil por Tempo
Determinado (PCTD), regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro 1993 e resolve:
CONTRATAR, para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), a civil
temporária CAROLINA BIOLCHI, na função de Arquiteta Plena, pelo prazo de 28 (vinte e
oito) dias, a contar de 3 de junho de 2024, Edital nº 001/2020, de 9 de julho de 2020.
Gen Ex ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA DEC/ C EX Nº 157, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO, torna público a contratação de Pessoal Civil por Tempo
Determinado (PCTD), regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro 1993 e resolve:
CONTRATAR, para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), a civil temporária
LAÍS CARDOSO DE ASSIS RAMOS, na função de Arquiteta Plena, pelo prazo de 27 (vinte e
sete) dias, a contar de 4 de junho de 2024, Edital nº 001/2020, de 9 de julho de 2020.
Gen Ex ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 484, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve
TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de julho de
2024, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os
art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019:
GRAD
I D E N T I DA D E
NOME
OM DE ORIGEM
S Ten Inf
(043442914-8)
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
20º BIB;
S Ten Inf
(043459594-8)
CHARLES FLAMINIO AZAMBUJA
30° BI Mec;
S Ten Int
(011285274-4)
CLAUDIONICIO MARQUES DA SILVA
PclinMPA;
S Ten Com
(011463554-3)
EDSON MEDEIROS SERGIO
2º GAAAe;
S Ten Cav
(030741994-5)
IRINEU MACHADO VALADARES
E s Eq E x ;
S Ten Sau
(013070104-8)
JOÃO PAULO DA CUNHA ARAUJO
H Mil A BRASÍLIA;
S Ten Mus
(085852863-1)
JOEL PEREIRA DA PEDRA
63º BI;
S Ten Sau
(011465034-4)
LEONARDO CARARINO DE MATTOS
H Mil A RECIFE;
S Ten Mat Bel
(011204054-8)
MARCO ANTONIO SOUZA DA SILVA
25º B Log (Es);
S Ten Inf
(052108244-6)
RODNEY MAURÍCIO NEVES GOULART LEITE
19º BI Mtz;
S Ten Inf
(043444724-9)
RONALDO DAMIÃO DE SOUSA MIRANDA
51º BIS;
1º Sgt Int
(093726094-1)
LENILSON FRANCISCO DE SOUZA
Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz;
2º Sgt QE
(113832974-1)
FRANCISCO JOSÉ PIRES
1º RCG;
2º Sgt QE
(120227795-8)
GERSSÉ DOS SANTOS MORAES
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl;
2º Sgt QE
(031922574-4)
MARCELO LIMA DA SILVA
9º BI Mtz; e
2º Sgt QE
(019586633-0)
ROGERIO DE MAGALHÃES MONTEIRO
PMZS,
Cel DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL
Resp p/Diretoria de Assistência ao Pessoal
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 109/MB/MD, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; combinado
com o art. 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; com a alínea f do inciso
VI do art. 26 do anexo I do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005; e considerando
o contido no Parecer n° 00016/2022/CJACM/CGU/AGU, de 19 de janeiro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o afastamento do Professor do Magistério Superior, NIP
18.0704.77, Matrícula SIAPE n° 1050386, RAFAEL ZELESCO BARRETTO, pertencente ao
Comando da Marinha, lotado na Escola de Guerra Naval, para ausentar-se do País, a
fim de realizar capacitação no exterior como pesquisador visitante em nível de estágio
pós-doutoral no Colégio Interamericano de Defesa (Inter-American Defense College), na
cidade de Washington, D.C., nos Estados Unidos da América, no período de 1° de
junho de 2024 a 31 de janeiro de 2025, incluindo o trânsito.
Paragrafo único. O referido afastamento é enquadrado no inciso IV do art.
1° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e com ônus limitado, de acordo
com o inciso II do art. 1° do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 110/MB/MD, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso
VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4°
da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CMG 95.0049.63 LUIZ EDUARDO CETRIM MACIEL para
realizar os Cursos English Language Training e Royal College of Defense Studies (RCDS),
Global Strategy Programme (GSP), em Londres, Reino Unido, pelo prazo de 74
semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá
ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada,
onde deverá servir por um período mínimo de quinze meses, a fim de aplicar e
disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido,
temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do
Comandante da
Marinha, devendo ser reiniciado
após cessado o
motivo da
interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses,
de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do
art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n°
71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo,
de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de
2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior,
tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção
1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página
147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de
20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de
novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o
índice 90 e o fator de conversão 100.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 111/MB/MD, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CT (FN) 10.0273.01 VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA para
realizar os Cursos de Táticas Anfíbias (CTA) e Operaciones Anfibias y Expedicionarias
(COAE), na Escuela Infanteria de Marina General Albacete y Fuster, em Cartagena, Espanha,
pelo prazo de 24 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o
Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de nove
meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá
ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por
autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da
interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1,
página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão
48.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN

                            

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