DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 114/COM9°DN, 23 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1°, art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o § 6° do art. 31 da Lei n° 4.375,
de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e com o inciso 10.6.7 da DGPM-308 (4a
Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da
Marinha, resolve:
Art. 1° Incluir na condição de Encostados, a partir de 20 de março de 2024, nas
Organizações Militares especificadas acima de seus nomes, os Marinheiros-Recrutas abaixo
relacionados, para a conclusão de suas Inspeções de Saúde, a fim de deixarem o Serviço
Militar Inicial (SMI). Os referidos militares foram Licenciados do Serviço Ativo da Marinha
e incluídos na Reserva Não Remunerada, por meio da Portaria n° 48, de 16 de fevereiro de
2024, deste Comando:
a) Comando do 9° Distrito Naval:
MN-RC 23.1745.28 LEONARDO PINHEIRO TRINDADE;
MN-RC 23.1690.28 RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA; e
MN-RC 23.1664.28 SANIEL DOS SANTOS SENA.
b) Comando do 1° Batalhão de Operações Ribeirinhas:
MN-RC 23.1762.29 MATEUS DE LIMA FREITAS.
c) Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental:
MN-RC 23.1730.25 RUAN GABRIEL CRUZ MONTEIRO.
d) Estação Naval do Rio Negro:
MN-RC 23.1744.21 RAYDAN CASTRO SOUZA;
MN-RC 23.1663.21 ROBSON JUNIOR DA SILVA SANTOS;
MN-RC 23.1763.26 DENILSON DA SILVA SERDEIRA;
MN-RC 23.1737.26 LUCAS SOUSA DOS SANTOS;
MN-RC 23.1741.29 MIGUEL ANDREW ROCHA DOS SANTOS;
MN-RC 23.1771.28 MANOEL CRUZ RODRIGUES NETO;
MN-RC 23.1747.22 LUKAYAN CARDOSO RIBEIRO; e
MN-RC 23.1665.25 JOSÉ ANDRÉ CAMPOS RÊGO.
Art. 2° Manter os referidos militares na condição de Encostados, por até 90
dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais
dependentes e sem a necessidade de cumprimento de expediente.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão das inspeções de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 123/COM9°DN, DE 5 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item I, § 1° do Art. 30 e de acordo com os §§ 1° e 6°, do Art. 110, todos
do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),
resolve:
Art. 1° Reabilitar o ex-CB-CO 75.4203.76 RALSTON IVONE ARANHA DE FREITAS,
na presente data, fazendo jus ao Certificado de Reservista de 2a classe de 1a Categoria,
por ter sido licenciado do Serviço Ativo da Marinha a bem da disciplina, a partir de 6 de
julho de 1987, pela Portaria n° 1.411, de 06 de julho de 1987, da Diretoria do Pessoal da
Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 130/COM9°DN, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 35 e 37, ambos do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinados com o art. 130 do Decreto n° 57.654,
de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e em consonância com
a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e
dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências),
resolve:
Art. 1° Conceder Prorrogação do Tempo de Serviço, sob a forma de 2°
Reengajamento, por um ano, às Praças da Reserva de 2a Classe da Marinha abaixo
relacionadas, a partir de 31MAI2024:
CB-RM2-EF 21.2401.24 RIVANEI MARTINS GUIMARÃES;
MN-RM2 21.2380.22 VÍTOR GABRIEL CANTO DOS SANTOS;
MN-RM2 21.2381.20 WENDER GABRIEL DE OLIVEIRA FRÓES;
MN-RM2 21.2324.23 GUSTAVO LIMA DE SOUZA;
MN-RM2 21.2362.24 LUCAS SOARES FIGUEIREDO;
MN-RM2 21.2374.25 ROGER DA SILVA E SILVA;
MN-RM2 21.2385.29 WILLIAM CLAUDIO DA SILVA FREITAS;
MN-RM2 21.2297.24 ADRIEL DE FRANÇA SILVA;
MN-RM2 21.2394.28 LUCIANO VIEIRA DE SOUZA;
MN-RM2 21.2392.23 KELVIN CORRÊA CASTRO;
MN-RM2 21.2312.22 HERBERT BRAGA DO NASCIMENTO;
MN-RM2 21.2378.24 LUIZ GUSTAVO NOBRE SAMPAIO;
MN-RM2 21.2370.26 MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA;
MN-RM2 21.2314.27 GABRIEL MONTEIRO VIEIRA;
MN-RM2 21.2406.21 LUIZ HYANN SAMPAIO FERREIRA;
MN-RM2 21.2397.20 TALLES RICKELME VIEIRA AMORIM;
MN-RM2 21.2296.27 FELIPE RODRIGO DE CASTRO BRIGHENTE;
MN-RM2 21.2393.21 LAILSON CORREA ARAUJO;
MN-RM2 21.2410.23 ORLANDO CARDIAL RAMIRES JÚNIOR;
MN-RM2 21.2368.28 MAURÍCIO MCLYN LOPES CARVALHO;
MN-RM2 21.2316.21 JAIEL DE SOUZA RODRIGUES;
MN-RM2 21.2310.28 JOÃO LUCAS DA COSTA DE ABREU;
MN-RM2 21.2346.21 FILIPE CRUZ DE SOUZA;
MN-RM2 21.2311.25 JOBSON DE MATOS DA COSTA;
MN-RM2 21.2315.24 GUILHERME NASCIMENTO DA COSTA;
MN-RM2 21.2308.20 JADSON FERREIRA DE SOUZA; e
MN-RM2 21.2309.27 JADSON NUNES FERREIRA.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 134/COM9°DN, DE 5 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o Parecer de Força Executória n°
00459/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da
União da 1a
Região, atinente ao Processo Judicial n° 1048569-47/2023.4.01.3200, da 1a Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1° Incluir na condição de Encostado à Estação Naval do Rio Negro, o CB-
RM2-MI 11.1228.11 WAGNER FERNANDO THEODORO, a partir de 30 de abril de 2024, por
decisão judicial, unicamente para fins de tratamento de problema de saúde na clínica de
traumato-ortopedia da Policlínica Naval de Manaus, até estabilização do quadro, sem
remuneração. O referido militar foi licenciado do Serviço Ativo da Marinha e incluído na
Reserva Não Remunerada por meio da Portaria n° 170, de 16 de julho de 2019, deste
Comando.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 30 de abril de 2024.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 135/COM9°DN, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de
15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha - RRM), combinado com a
alínea b do § 3º, e com o inciso II, ambos do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o
Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex offício, por
conveniência do serviço ao término do 1° Reengajamento, a partir de 31 de maio de
2024, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de 2a Classe de 1a
Categoria, o MN-RM2 21.2322.29 JOÃO ALBERTO DACOSTA BALBI, conforme a alínea a
do inciso II do art. 50 do RRM, e por não estar em consonância com a subalínea IX
da alínea a do inciso 10.4.14 da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para a Prestação do
Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha. O referido militar faz jus à
compensação pecuniária, por atender o inciso 21.1.1 da SGM-302 (5a Revisão) -
Normas sobre Pagamento de Pessoal da MB.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data,
com efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 141/COM9°DN, DE 10 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do § 1° do art. 48 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art.
50, e com § 4° e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2
da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares
da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro
de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção
Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o CB-RM2-
TE 21.4514.27 NÍCOLAS RODRIGUES PINTO, na presente data, e incluí-lo na Reserva
Não Remunerada, de acordo com o Requerimento assinado pelo militar, em virtude de
ter sido aprovado e convocado em Processo Seletivo para a Força Aérea Brasileira, e
por conseguinte, interromper o seu 1° Reengajamento. O referido militar não faz jus
à compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (6a Revisão)
- Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data,
com efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1° desta Portaria.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 408/CPESFN, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2024
CB-FN-MO 14.0758.73 LUCAS BORGES DA COSTA
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2024
CB-FN-EG 13.1301.70 IGOR ERNESTO GONÇALVES
PRESÍDIO DA MARINHA
03FEV2024
CB-FN-IF 14.1777.90 IGOR FERREIRA CHRISTINO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso
3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO NAVAL
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0447.66 PLÍNIO DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 20.1074.47 RAPHAEL SALES DA CRUZ FRIAÇA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 00.1629.14 OSMAR XAVIER RODRIGUES DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-IF 15.0631.35 JOÃO VITOR VARELA DIAS DA SILVA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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