DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 408/CPESFN, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2024
CB-FN-MO 14.0758.73 LUCAS BORGES DA COSTA
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2024
CB-FN-EG 13.1301.70 IGOR ERNESTO GONÇALVES
PRESÍDIO DA MARINHA
03FEV2024
CB-FN-IF 14.1777.90 IGOR FERREIRA CHRISTINO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso
3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO NAVAL
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0447.66 PLÍNIO DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 20.1074.47 RAPHAEL SALES DA CRUZ FRIAÇA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 00.1629.14 OSMAR XAVIER RODRIGUES DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-IF 15.0631.35 JOÃO VITOR VARELA DIAS DA SILVA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 409/CPESFN, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e
conforme o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na
Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-
A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição); e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado
pela 
Portaria
nº
342/MB/MD/2007,
alterado 
pela
Portaria
nº
149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
26ABR2024
SD-FN 22.0423.42 CAIO MARTINS FRANCO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
19MAR2024
SD-FN 20.1100.49 JULIANO LIMA MOREIRA; e
SD-FN 20.0979.48 WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR.
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-
A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição); e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019,
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
28MAR2024
CB-FN-IF 18.0549.60 THIAGO FERNANDES MARQUES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
26ABR2024
SD-FN 22.0421.48 GABRIEL DE WILLY FERNANDES
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
28MAR2024
CB-FN-EF 18.0550.87 JEYSON RUAN MOREIRA DAMAZIO
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
09ABR2024
SD-FN 21.0351.48 MAXWELL SOBRINHO BEZERRA
Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-251221Z/ABR/2024
CB-FN-IF 18.0549.60 THIAGO FERNANDES MARQUES (1ºBtlInfFuzNav)
Msg R-151821Z/ABR/2024
SD-FN 22.0421.48 GABRIEL DE WILLY FERNANDES (1ºBtlOpRib)
Msg R-161521Z/MAI/2024
CB-FN-EF 18.0550.87 JEYSON RUAN MOREIRA DAMAZIO (BtlOpEspFuzNav)
Msg R-121821Z/MAR/2024
SD-FN 21.0351.48 MAXWELL SOBRINHO BEZERRA (CtecCFN)
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 409/CPESFN, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e
conforme o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na
Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-
A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição); e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado
pela 
Portaria
nº
342/MB/MD/2007,
alterado 
pela
Portaria
nº
149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
26ABR2024
SD-FN 22.0423.42 CAIO MARTINS FRANCO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
19MAR2024
SD-FN 20.1100.49 JULIANO LIMA MOREIRA; e
SD-FN 20.0979.48 WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR.
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-
A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição); e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019,
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
28MAR2024
CB-FN-IF 18.0549.60 THIAGO FERNANDES MARQUES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
26ABR2024
SD-FN 22.0421.48 GABRIEL DE WILLY FERNANDES
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
28MAR2024
CB-FN-EF 18.0550.87 JEYSON RUAN MOREIRA DAMAZIO
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
09ABR2024
SD-FN 21.0351.48 MAXWELL SOBRINHO BEZERRA
Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-251221Z/ABR/2024
CB-FN-IF 18.0549.60 THIAGO FERNANDES MARQUES (1ºBtlInfFuzNav)
Msg R-151821Z/ABR/2024
SD-FN 22.0421.48 GABRIEL DE WILLY FERNANDES (1ºBtlOpRib)
Msg R-161521Z/MAI/2024
CB-FN-EF 18.0550.87 JEYSON RUAN MOREIRA DAMAZIO (BtlOpEspFuzNav)
Msg R-121821Z/MAR/2024
SD-FN 21.0351.48 MAXWELL SOBRINHO BEZERRA (CtecCFN)
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 414/CPESFN, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, nas
datas acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na
Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-
A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019,
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
17MAI2024
SD-FN 21.1331.40 GULLIVER MARCOS SANT'ANNA VELOSO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
28MAR2024
SD-FN 22.1285.49 GABRIEL GOMES DOS SANTOS
Art. 2º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-211221Z/MAI/2024
SD-FN 21.1331.40 GULLIVER MARCOS SANT'ANNA VELOSO (2ºBtlInfFuzNav)
Msg R-211721Z/MAI/2024
SD-FN 22.1285.49 GABRIEL GOMES DOS SANTOS (3ºBtlInfFuzNav)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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