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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060600013 13 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 408/CPESFN, DE 28 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 01FEV2024 CB-FN-MO 14.0758.73 LUCAS BORGES DA COSTA BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 01FEV2024 CB-FN-EG 13.1301.70 IGOR ERNESTO GONÇALVES PRESÍDIO DA MARINHA 03FEV2024 CB-FN-IF 14.1777.90 IGOR FERREIRA CHRISTINO Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO NAVAL 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0447.66 PLÍNIO DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 20.1074.47 RAPHAEL SALES DA CRUZ FRIAÇA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 00.1629.14 OSMAR XAVIER RODRIGUES DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 15.0631.35 JOÃO VITOR VARELA DIAS DA SILVA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 409/CPESFN, DE 28 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e conforme o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º- A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição); e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 26ABR2024 SD-FN 22.0423.42 CAIO MARTINS FRANCO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 19MAR2024 SD-FN 20.1100.49 JULIANO LIMA MOREIRA; e SD-FN 20.0979.48 WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR. Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º- A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição); e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 28MAR2024 CB-FN-IF 18.0549.60 THIAGO FERNANDES MARQUES 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 26ABR2024 SD-FN 22.0421.48 GABRIEL DE WILLY FERNANDES BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 28MAR2024 CB-FN-EF 18.0550.87 JEYSON RUAN MOREIRA DAMAZIO CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 09ABR2024 SD-FN 21.0351.48 MAXWELL SOBRINHO BEZERRA Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R-251221Z/ABR/2024 CB-FN-IF 18.0549.60 THIAGO FERNANDES MARQUES (1ºBtlInfFuzNav) Msg R-151821Z/ABR/2024 SD-FN 22.0421.48 GABRIEL DE WILLY FERNANDES (1ºBtlOpRib) Msg R-161521Z/MAI/2024 CB-FN-EF 18.0550.87 JEYSON RUAN MOREIRA DAMAZIO (BtlOpEspFuzNav) Msg R-121821Z/MAR/2024 SD-FN 21.0351.48 MAXWELL SOBRINHO BEZERRA (CtecCFN) Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 409/CPESFN, DE 28 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e conforme o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º- A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição); e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 26ABR2024 SD-FN 22.0423.42 CAIO MARTINS FRANCO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 19MAR2024 SD-FN 20.1100.49 JULIANO LIMA MOREIRA; e SD-FN 20.0979.48 WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR. Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º- A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição); e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 28MAR2024 CB-FN-IF 18.0549.60 THIAGO FERNANDES MARQUES 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 26ABR2024 SD-FN 22.0421.48 GABRIEL DE WILLY FERNANDES BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 28MAR2024 CB-FN-EF 18.0550.87 JEYSON RUAN MOREIRA DAMAZIO CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 09ABR2024 SD-FN 21.0351.48 MAXWELL SOBRINHO BEZERRA Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R-251221Z/ABR/2024 CB-FN-IF 18.0549.60 THIAGO FERNANDES MARQUES (1ºBtlInfFuzNav) Msg R-151821Z/ABR/2024 SD-FN 22.0421.48 GABRIEL DE WILLY FERNANDES (1ºBtlOpRib) Msg R-161521Z/MAI/2024 CB-FN-EF 18.0550.87 JEYSON RUAN MOREIRA DAMAZIO (BtlOpEspFuzNav) Msg R-121821Z/MAR/2024 SD-FN 21.0351.48 MAXWELL SOBRINHO BEZERRA (CtecCFN) Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 414/CPESFN, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º- A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 17MAI2024 SD-FN 21.1331.40 GULLIVER MARCOS SANT'ANNA VELOSO 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 28MAR2024 SD-FN 22.1285.49 GABRIEL GOMES DOS SANTOS Art. 2º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R-211221Z/MAI/2024 SD-FN 21.1331.40 GULLIVER MARCOS SANT'ANNA VELOSO (2ºBtlInfFuzNav) Msg R-211721Z/MAI/2024 SD-FN 22.1285.49 GABRIEL GOMES DOS SANTOS (3ºBtlInfFuzNav) Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar