Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060600036 36 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Declarar vago, em razão de posse em cargo inacumulável, o cargo ocupado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Allan de Melo Silva, matrícula Siapecad nº 02456534, Classe 2, Padrão I, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT e em exercício na Seção de Administração Aduaneira (Saana/DRF/CBA), a partir de 3 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR PORTARIA DE PESSOAL SRRF01 Nº 179, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF01 nº 138, de 23 de março de 2022, e tendo em vista as disposições constantes no artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria Cogep nº 323, de 27 de maio de 2019; além do que consta no e- processo nº 10265.218940/2024-81, resolve: Art. 1º Declarar vago, em razão de posse em cargo inacumulável, o cargo ocupado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Paulo de Oliveira Motta Filho, matrícula Siapecad nº 02436606, Classe 2, Padrão 1, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT e em exercício na Equipe de Vigilância e Repressão (EVR/DRF/CBA), a partir de 3 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA PORTARIA DE PESSOAL DRF BSB Nº 33, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o que consta do e-Processo n° 10265.226436/2024-55, resolve: Dispensar, a partir de 16 de janeiro de 2024 a Assistente Técnica Administrativa, JULIANA TEIXEIRA LIMA, matrícula Siapecad nº 1134438, da Função Gratificada de Chefe da Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação 1 - ETI 1, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília (DF), código FG-3. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF07 DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos incisos I e II do artigo 8º e artigo 18 da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no e-dossiê nº 13113.184762/2024-18, resolve: Nº 217 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA VELOSO, matrícula SIAPECAD nº 01169470, matrícula SIAPE nº 1367806, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório - Dirat da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro(RJ) Código FCE 1.07. Nº 218 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA VELOSO, matrícula SIAPECAD nº 01169470, matrícula SIAPE nº 1367806, para o encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada Executiva de Delegado da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (RJ), Código FCE-1.10. Nº 219- Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA VELOSO, matrícula SIAPECAD nº 01169470, matrícula SIAPE nº 1367806, para exercer a Função Comissionada Executiva de Delegado-Adjunto da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (RJ), Código FCE-1.07. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF08 Nº 494, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.356255/2024-84, resolve: Dispensar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULO MITSUO UMESAKI, matrícula Siapecad nº 1425507, do encargo de Substituto Eventual do Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1 - Eqrat 1 - da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto (SP), Código FCE 1.05. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO PORTARIA DE PESSOAL DRF/OSA Nº 35, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP), no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº 13032.367126/2024-11, resolve: Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ADRIANA DE ALMEIDA MELO, matrícula Siapecad nº 01217565, para exercer o encargo de Substituto eventual do Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco (SP), código FCE-1.05. FRANCISCO JOSÉ CARDOSO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU PORTARIA DE PESSOAL ALF/FOZ Nº 85, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Tornar insubsistentes as Portarias de Pessoal ALF/FOZ nº 81 e 82, de 3 de junho de 2024, publicadas no DOU nº 106, de 5 de junho de 2024, Seção 2, página 45. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES PORTARIAS DE PESSOAL ALF/FOZ DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº 10906.253553/2024-07, resolve: Nº 86 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil WALDIR VANZELLA JUNIOR, matrícula Siapecad nº 1615, da Função Gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 5 - EAD5 da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguacu/PR, código FG-1. Nº 87 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil WALDIR VANZELLA JUNIOR, matrícula Siapecad nº 1615, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 3 - EAD3 da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguacu/PR, código FG - 1 . CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS PORTARIA STN/MF Nº 917, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria STN/MF nº 609, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, e demais informações constantes no processo 17944.003075/2024-71, resolve: Dispensar LEANDRO PEREIRA MONTEIRO, Auditor Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 2270205, do encargo de substituto eventual do Gerente, da Gerência de Projeções e Estudos Fiscais de Estados e Municípios, da Coordenação de Relações Financeiras Governamentais, da Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios, da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, Código FCE 1.07. MARIA BETÂNIA GONÇALVES XAVIER PORTARIA STN/MF Nº 918, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria STN/MF nº 609, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, e demais informações constantes no processo 17944.003075/2024-71, resolve: Designar FERNANDO CARDOSO FERRAZ, Auditor Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 2149302 para exercer o encargo de substituto eventual do Gerente, da Gerência de Projeções e Estudos Fiscais de Estados e Municípios, da Coordenação de Relações Financeiras Governamentais, da Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios, da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, Código FCE 1.07, em seus afastamentos ou impedimentos legais e eventuais. MARIA BETÂNIA GONÇALVES XAVIER COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA D ES P AC H O O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, tendo em vista o art. 1º, Inciso IV, e art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3o e 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza: O afastamento do país de ANTÔNIO CARLOS BERWANGER, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da Comissão de Valores Mobiliários, no período de 19 a 22 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus quanto ao seguro viagem, para participar da 5a Reunião Anual da FintechLAC, que será realizada em Bogotá, Colômbia. (Processo SUPER CVM no. 19957.005709/2024-14) JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO D ES P AC H O O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, tendo em vista o art. 1º, Inciso IV, e art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3o e 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza: O afastamento do país de DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários, no período de 22 a 29 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar de Reuniões com investidores institucionais europeus para discutir a regulamentação e mercado de capitais brasileiro e do XII Fórum Jurídico de Lisboa, que serão realizados em Lisboa, Portugal. (Processo SUPER CVM no. 19957.005762/2024-15) JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO D ES P AC H O O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, tendo em vista o art. 1º, Inciso IV, e art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3o e 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza: O afastamento do país de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO, Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, no período de 20 a 29 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar da Reunião Plenária do FATF/GAFI, que será realizada em Singapura. (Processo SUPER CVM no. 19957.005678/2024-93) JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.304, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.623802/2024-83, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024. Art. 2º O GT deverá elaborar relatório contendo proposta normativa para a regulamentação geral do SPVAT pelo CNSP. § 1º A proposta normativa deverá conter, além de outras exigências legais: I - os percentuais correspondentes às incapacidades que sobrevierem às vítimas, no caso da indenização por invalidez permanente;Fechar