DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 6.182, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
18339.000394/2024-25, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 2 de fevereiro de 2024, EDIMAN MARIA LOPES
PINTO, matrícula Siape nº 0129876, do encargo de substituta eventual da Função
Comissionada Executiva de Coordenador de Programação Financeira, código FCE 1.10, da
Coordenação-Geral de Programação e Descentralização Financeira da Diretoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 6.183, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
18339.000394/2024-25, resolve:
Art. 1º Designar JOÃO HENRIQUE PAES DE ALMEIDA, matrícula Siape nº
1534058, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva
de Coordenador de Programação Financeira, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de
Programação e Descentralização Financeira da Diretoria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
S.A. - Dataprev, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021; bem como as demais informações que
constam do processo n.º 44129.005641/2024-65, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ceder o Empregado JOSÉ CLÁUDIO LIMA DE SIQUEIRA, Matrícula n.
345.385, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência S.A. - Dataprev, para exercer o cargo de Assessor, símbolo DAS-8, junto à
Secretaria de Estado de Governo, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º O Empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
RODRIGO ASSUMPÇÃO
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO DE 4 DE JUNHO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, e o art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de
2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800 de 18 de outubro 1985, e no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza:
O afastamento do País, com ônus, no período de 24 a 29 de junho de 2024
incluindo trânsito, do servidor Leonardo Michelstadter Cunha, SIAPE nº **565**,
Coordenador de Orçamento da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap,
para participação do ''XII Fórum de Lisboa'' em Lisboa, Portugal, a ser realizado no período
de 26 a 28 de junho 2024 (Processo nº 04600.001507/2024-58).
BETÂNIA LEMOS
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar ANA LUISA PONTES DO NASCIMENTO MATEUS para exercer o encargo
de substituta do cargo de Coordenadora da Coordenação de Acompanhamento de
Parcerias da Coordenação-Geral de Parcerias e Sistema Orçamentário da Secretaria-
Executiva do Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.10, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
PORTARIA Nº 3, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nomear IYAROMI FEITOSA AHUALLI para exercer o cargo de Coordenadora da
Coordenação de Monitoramento de Políticas para Juventude Negra Viva da Diretoria de
Políticas de Combate e Superação do Racismo da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas,
Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.10.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
PORTARIA Nº 4, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto nos Decretos nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, Decreto nº
11.837, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista a Portaria MGI nº 43, de 31 de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos servidores abaixo relacionados para
atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro, no âmbito das Unidades
Gestoras 238012/00001 e 810008/00001:
I - Ordenador de Despesas: Roberta Cristina Eugênio dos Santos Silva,
Secretária-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, CPF nº 117.XXX.XXX-70.
II - Ordenador de Despesas Substituto: Jeremias da Costa Sander, Coordenador-
Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-
Executiva do Ministério da Igualdade Racial, CPF nº 694.XXX.XXX-00.
III -Gestor Financeiro: Ana Cláudia Nonato da Silva Loureiro, Coordenadora-
Geral de Gestão da Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do
Ministério da Igualdade Racial, CPF nº 078.XXX.XXX-14.
IV- Gestor Financeiro Substituto: Luciana Rangel da Silva, Coordenadora da
Coordenação-Geral de Gestão da Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-
Executiva do Ministério da Igualdade Racial, CPF nº 071.XXX.XXX-06.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como
responsáveis pelo Registro de Conformidade de Gestão, no âmbito das Unidades Gestoras
238012/00001 e 810008/00001, na forma do Art. 6º da Instrução Normativa STN nº 06, de
31 de outubro de 2007:
I - Titular: Pollyanna Maria
Lima de Azevedo, Coordenadora-Geral de
Comunicação Estratégica do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade
Racial, CPF nº 721.XXX.XXX-20.
II - Substituto: Luiz Felipe Jesus de Barros, Chefe de Gabinete do Gabinete da
Ministra do Ministério da Igualdade Racial, CPF nº 141.XXX.XXX-90.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 408, de 19 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, Seção 2, páginas 123 e 124.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 675, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto n.º
11.057, de 29 de abril de 2022 e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, na Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, bem como nos elementos
consolidados no Processo nº 59800.000924/2024-19, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país dos servidores CAMILA GIRÃO DE
MORAIS BARCELOS, matrícula Siape 169****, Chefe de Gabinete, e RENATO JORGE
BROWM RIBEIRO, matrícula Siape nº 334****, Diretor de Planejamento e Avaliação , para
participarem de eventos organizados pelo Escritório de Relações Exteriores da Província de
Henan, que visam tratar de assuntos relativos à Cooperação Técnica nas áreas de
comércio, agricultura, indústria de energia e outras áreas de interesse mútuo, em
comemoração ao 50º aniversário de estabelecimento das relações diplomáticas entre Brasil
e China, no período de 07 a 17 de junho de 2024 na China, inclusive trânsito e com ônus
para a Sudeco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 116, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 181da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c artigo
2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no
Processo nº 08650.019000/2016-14 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados
pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00304/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do
DESPACHO nº 00712/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto como razões de decidir,
resolve:
DETERMINAR
o ARQUIVAMENTO
do
processo administrativo
disciplinar
instaurado em face de CLODOALDO FREIRE SOUZA SANTOS, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1200653, em razão de
ter sido comprovada a sua inocência em relação aos fatos objeto do processo em
epígrafe.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 117, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 181 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c artigo
2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no
Processo nº 08650.019000/2016-14 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados
pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00304/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do
DESPACHO nº 00712/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto como razões de decidir,
resolve:
DETERMINAR
o ARQUIVAMENTO
do
processo administrativo
disciplinar
instaurado em face de MARIO CEZAR MIRANDA DA SILVA, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1072498, em razão de
ter sido comprovada a sua inocência em relação aos fatos objeto do processo em
epígrafe.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 118, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
à vista do que consta do Processo nº 08650.019000/2016-14 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00304 / 2 0 2 4 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00712/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto,
e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR SEBASTIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1540642, pelo cometimento
das infrações disciplinares previstas no artigo 116, inciso III, artigo 117, inciso X e art. 117, inciso
XVIII, todos da Lei nº 8.112/90 (observar as normas legais e regulamentares; exercer o comércio e
exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo);
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos autos
do processo administrativo disciplinar à Secretaria da Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do
Decreto n° 3.781, de 2 de abril de 2001; e o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à
Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria
disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de
18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de
2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das
providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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