DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 10, DE 29 DE MAIO DE 2024
O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região, por meio de sua
Presidente, torna público a contratação da servidora relacionada a seguir, aprovada no
Concurso Público nº. CP 01/2022.
Sra. 
LÁIZA
CALINE 
COSTA
DOS 
SANTOS
- 
Cargo
100-ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO B - SALVADOR/BA - Nº de Inscrição 0209000234.
IZA CHARLA DA SILVA MACEDO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA
PORTARIA CRO-RO Nº 36, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo
Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o
Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. NOMEAR, no Quadro Funcional da Autarquia, na data do dia 04 de
junho de 2024, o servidor FERNANDO FÉLIX UCHOA DA SILVA para o cargo de Assistente
Administrativo, a ser lotado no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no
município de Porto Velho - RO.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SILVA SANTOS
PORTARIA CRO-RO Nº 37, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo
Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o
Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. NOMEAR, no Quadro Funcional da Autarquia, na data do dia 04 de
junho de 2024, o servidor GABRIEL PEREIRA SINIMBU para o cargo de Auxiliar
Administrativo, a ser lotado no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no
município de Porto Velho - RO.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SILVA SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CRP-03 Nº 15, DE 13 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03,
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71,
resolve:
Art. 1º - Nomear o servidor William Pereira Amorim para a função de
Supervisor de Área de Atendimento das Subsedes, no âmbito do CRP-03.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nomeação à função de Supervisão de Área de
Atendimento das Subsedes, segue as disposições constantes no Plano de Carreiras dos
Servidores do CRP-03, especialmente o item 3.5.2 e o Organograma - Estrutura
Organizacional, Nível Operação.
Art. 2º - O servidor terá seu vencimento acrescido do valor correspondente
pela gratificação, conforme a Tabela de Vencimentos de Funções Gratificadas, anexo II, do
Plano de Carreiras dos Servidores do CRP-03.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A remuneração referida acima, no caput do Art.2º
desta Portaria, não se incorpora ao vencimento de carreira do servidor.
Art. 3º - O Servidor manterá o seu cargo de carreira atual durante o período de designação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 13 de maio de 2024.
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA CRP-03 Nº 17, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03,
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71,
resolve:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Ana Muriel Pereira, do cargo de Assessora de
Gestão de Pessoas no âmbito do CRP-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 03 de junho de
2024, revogada a Resolução Nº 18.2023, de 02 de outubro de 2023.
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA CRP-03 Nº 18, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03,
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71,
resolve:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Gabriela Evangelista Pereira, do cargo de Assessora
Técnica do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas, CREPOP, em
Salvador, no âmbito do CRP-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 03 de junho de
2024, revogada a Resolução Nº 05.2020, de 13 de abril de 2020.
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 160, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais
no Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da
atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado
com as atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de
1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela
Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º - Nomear, observando as normas Celetistas, a profissional NAYANE
LEMES FELIPE, inscrita no CPF sob o nº 093.XXX.XXX-30, para exercer as funções de
Assessora de Cadastro e Cobrança, percebendo o valor mensal fixado no atual nível IV,
grau 1, da tabela do Plano de Cargos e Salários, mais os benefícios tipificados no
Acordo Coletivo de Trabalho 202/2024, com ressalva para o Plano de Assistência
Médica Convênio, que será fornecido ao final de 30 (trinta).
ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização
Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU
de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET,
informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês de aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES FEVEREIRO/2024
DEBLE ADAO DE LIMA
ELIZABETH CARVALHO DE ALMEIDA
IDENILSA SOARES CARLOS
JOSE MANOEL GABETTO
LIZETE DE CARVALHO SILVA
MANOEL EVANGELISTA
MARCELO FONTES DA COSTA
MARIA LUCIA WILTSHIRE DE OLIVEIRA
MARIA REGINA FARIAS
MARLICE NAZARETH SOARES DE AZEVEDO
MAURIZA CORREA DE SOUZA
PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA
PAULO ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS
SONIA MARIA SARDINHA REIS
VIVIANE OLIVEIRA MILWARD
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO/2024
DEMERCINA MARINS DE OLIVEIRA
DEUZA AMORIM RIBEIRO
JORDIENE DE OLIVEIRA MAGALHAES
PEDRO PAULO MALAN DE PAIVA CHAVES
ROBERTA DE LIMA MACHADO
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Maio de 2024.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é
realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo
do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus
pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, em consonância com o que
dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citá-la
pessoalmente e tendo em vista a interessada se encontrar em local incerto e não sabido,
NOTIFICA a Sra. ALLANA RAJLA GONÇALVES GOMES a apresentar-se a Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas - PROGEP/UFRA para conhecimento do teor constante nos autos do
processo nº 23084.002944/2022-58.
O presente edital, na forma do disposto no Art.44 da Lei nº 9.784/1999, fixa o
prazo para apresentação de manifestação de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste.
A vista do referido processo poderá se dar na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP/UFRA, situada na Av. Tancredo Neves, nº 2501, Terra Firme, Belém-PA ,
e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de
documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais.
AMANDA CRISTINA MEDEIROS DA SILVA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Progep/UFRA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 17, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, SUBSTITUTA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da
Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as
disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução
Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar
pública a relação dos
inativos e pensionistas
deste órgão,
aniversariantes de março de 2024, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos
por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova
de vida anual, no período de 1º de março de 2024 a 31 de maio de 2024:
.
M AT R Í C U L A
NOME
TIPO
.
6505228
JOZINILDE DE SOUZA CUNHA
Pensionista
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão
ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento
pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos
SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija
permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelos e-mails
protocolo.aposentadoria@mj.gov.br e mjdiap@mj.gov.br, mediante apresentação de atestado
ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a
comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e
Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário.
Neste caso, é necessária a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença
judicial que o nomeou curador/tutor; documento com Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua
Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-
8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO

                            

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