Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600010 10 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - promoção de um ambiente de trabalho sustentável para membros, servidores e colaboradores contratados mediante terceirização, lastreado no respeito, na ética, na diversidade, na transparência e no incentivo ao diálogo; e VIII - respeito e fomento à diversidade e à inclusão, por meio da promoção de equidade, de igualdade de oportunidades e de acessibilidade, mediante valorização das diversidades sociais, culturais e as diferenças individuais dos integrantes da Advocacia- Geral da União. Art. 6º São instrumentos de gestão da AGU Sustentável: I - Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral da União; II - Plano de Logística Sustentável da Advocacia-Geral da União - PLS/AGU; III - Agenda Ambiental da Administração Pública, conforme Termo de Adesão MMA- A3P/2022, celebrado entre a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente; IV - Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU/AGU; V - Plano de Promoção da Equidade; e VI - Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Advocacia-Geral da União. § 1º Os guias e manuais de contratações sustentáveis editados no âmbito da Administração Pública Federal, desde que alinhados aos objetivos da AGU Sustentável, poderão ser considerados instrumentos adicionais de gestão. § 2º A AGU Sustentável e a Política de Governança da Advocacia-Geral da União deverão convergir em favor da consolidação de uma gestão sustentável. § 3º A AGU Sustentável deverá ser implementada de forma articulada com a: I - Política de Aquisições da Advocacia-Geral da União; II - Programa AGU Instalações Eficientes e Sustentáveis - IES; III - Política de Gestão de Estoques da Advocacia-Geral da União; IV - Política de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União; e V - Política de Integridade da Advocacia-Geral da União. Art. 7º Compete ao Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União, por meio dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Núcleo de Governança em Sustentabilidade orientar a implementação da AGU Sustentável. Art. 8º A Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente poderá convidar especialistas para contribuir com estudos técnicos e projetos especiais relacionados à Política AGU Sustentável. Art. 9º As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Advocacia-Geral da União. Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 601, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 44/24, 45/24, 46/24, 47/24, 48/24, 49/24 e 50/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de junho de 2024. MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê Substituto ANEXO ÚNICO . NCM Nº Ex Alíquota Descrição Quota Unidade da quota Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) Início da vigência Término da vigência . 2106.90.90 036 0% Preparação alimentícia, apresentada em pó, composta de: proteína do soro de leite hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, palmitato de ascorbila, lecitina de girassol, vitaminas A, D3, E, K, B1, B2, B3, B6, B12, C, ácido fólico, ácido pantatênico, biotina, cloreto de colina, L-carnitina, cloreto de magnésio, cloreto de potássio e cloreto de sódio; para uso em fórmulas nutricionais infantis. 160 Toneladas Art. 2º, Inciso 1 10/06/2024 09/06/2025 . 2106.90.90 037 0% Preparação alimentícia, apresentada em pó, para aporte nutricional em fórmulas infantis, composta de proteína do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, palmitato de ascorbila, lecitina de girassol, vitaminas A, D, E, K, B2, B8, B12, C, ácido fólico, ácido pantatênico, cloreto de colina, L-carnitina, cloreto de magnésio, cloreto de potássio e cloreto de sódio. 550 Toneladas Art. 2º, Inciso 1 10/06/2024 09/06/2025 . 2106.90.90 038 0% Preparação alimentícia, composta de: proteína do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, palmitato de ascorbila, lecitina de girassol, vitaminas A, D3, E, K1, B2, B8, B12, C, ácido fólico, ácido pantatênico, cloreto de colina, L-carnitina, cloreto de magnésio, cloreto de potássio e cloreto de sódio; destinada à produção de fórmula infantil para bebês e crianças com intolerância à lactose, sacarose, frutose e glúten, apresentada em pó. 1.300 Toneladas Art. 2º, Inciso 1 10/06/2024 09/06/2025 . 2106.90.90 039 0% Preparação de DHA (ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado, livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados 112 Toneladas Art. 2º, Inciso 1 10/06/2024 09/06/2025 . 3215.19.00 002 0% Tintas de impressão coloridas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões 35 Toneladas Art. 2º, Inciso 1 10/06/2024 09/06/2025 . 2823.00.10 040 0% Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,3 g/cm3 e inferior ou igual a 0,8 g/cm3 e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico 7.000 Toneladas Art. 2º, Inciso 1 10/06/2024 09/06/2025 . 8544.60.00 001 0% Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) 775 Toneladas Art. 2º, Inciso 1 28/10/2024 30/04/2025 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 212, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000931/2024-74, resolve: Art. 1º Habilitar sob o nº 234/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRENNDA VITORINO CORRÊA inscrito(a) no CRMV ES nº 3661 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO Nº 165, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força do Mandado de SSegurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 29 de maio de 2024, resolve: Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.020390/2022-63 Ivanir Jose Mesnerovicz 20220010160 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO Nº 166, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 29 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Acatar, por maioria na votação, o recurso abaixo relacionado: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 2 21066.025484/2023-18 Ivanir Jose Mesnerovicz 20230084255 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO COLEGIADO CER/PROAGRO REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2024 No vigésimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte quatro, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente, por força do Mandado de Segurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, 2 (dois) recursos de mutuário enviados à CER. O julgamento extraordinário dos recursos ocorreu sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente.Fechar