DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - promoção de um ambiente de trabalho sustentável para membros, servidores e
colaboradores contratados mediante terceirização, lastreado no respeito, na ética, na
diversidade, na transparência e no incentivo ao diálogo; e
VIII - respeito e fomento à diversidade e à inclusão, por meio da promoção de
equidade, de igualdade de oportunidades e de acessibilidade, mediante valorização das
diversidades sociais, culturais e as diferenças individuais dos integrantes da Advocacia-
Geral da União.
Art. 6º São instrumentos de gestão da AGU Sustentável:
I - Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral da União;
II - Plano de Logística Sustentável da Advocacia-Geral da União - PLS/AGU;
III - Agenda Ambiental da Administração Pública, conforme Termo de Adesão MMA-
A3P/2022, celebrado entre a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente;
IV - Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU/AGU;
V - Plano de Promoção da Equidade; e
VI - Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Advocacia-Geral da União.
§ 1º Os guias e manuais de contratações sustentáveis editados no âmbito da
Administração Pública Federal, desde que alinhados aos objetivos da AGU Sustentável,
poderão ser considerados instrumentos adicionais de gestão.
§ 2º A AGU Sustentável e a Política de Governança da Advocacia-Geral da União
deverão convergir em favor da consolidação de uma gestão sustentável.
§ 3º A AGU Sustentável deverá ser implementada de forma articulada com a:
I - Política de Aquisições da Advocacia-Geral da União;
II - Programa AGU Instalações Eficientes e Sustentáveis - IES;
III - Política de Gestão de Estoques da Advocacia-Geral da União;
IV - Política de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União; e
V - Política de Integridade da Advocacia-Geral da União.
Art. 7º Compete ao Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União, por
meio dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Núcleo de Governança em Sustentabilidade
orientar a implementação da AGU Sustentável.
Art. 8º A Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente
poderá convidar especialistas para contribuir com estudos técnicos e projetos especiais
relacionados à Política AGU Sustentável.
Art. 9º As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão
ser incluídas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Advocacia-Geral da União.
Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 601, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 44/24, 45/24, 46/24, 47/24, 48/24, 49/24 e 50/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado
Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de
alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de junho de 2024.
MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade da quota
Enquadramento
(Anexo da Resolução GMC Nº
49/19)
Início da vigência
Término da
vigência
.
2106.90.90
036
0%
Preparação alimentícia, apresentada em pó, composta de: proteína do soro de leite hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe,
palmitato de ascorbila, lecitina de girassol, vitaminas A, D3, E, K, B1, B2, B3, B6, B12, C, ácido fólico, ácido pantatênico,
biotina, cloreto de colina, L-carnitina, cloreto de magnésio, cloreto de potássio e cloreto de sódio; para uso em fórmulas
nutricionais infantis.
160
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
10/06/2024
09/06/2025
.
2106.90.90
037
0%
Preparação alimentícia, apresentada em pó, para aporte nutricional em fórmulas infantis, composta de proteína do soro de
leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, palmitato de ascorbila, lecitina de girassol, vitaminas A, D, E,
K, B2, B8, B12, C, ácido fólico, ácido pantatênico, cloreto de colina, L-carnitina, cloreto de magnésio, cloreto de potássio e
cloreto de sódio.
550
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
10/06/2024
09/06/2025
.
2106.90.90
038
0%
Preparação alimentícia, composta de: proteína do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe,
palmitato de ascorbila, lecitina de girassol, vitaminas A, D3, E, K1, B2, B8, B12, C, ácido fólico, ácido pantatênico, cloreto de
colina, L-carnitina, cloreto de magnésio, cloreto de potássio e cloreto de sódio; destinada à produção de fórmula infantil para
bebês e crianças com intolerância à lactose, sacarose, frutose e glúten, apresentada em pó.
1.300
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
10/06/2024
09/06/2025
.
2106.90.90
039
0%
Preparação de DHA (ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de
sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó
encapsulado, livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados
112
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
10/06/2024
09/06/2025
.
3215.19.00
002
0%
Tintas de impressão coloridas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões
35
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
10/06/2024
09/06/2025
.
2823.00.10
040
0%
Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons), com densidade
aparente igual ou superior a 0,3 g/cm3 e inferior ou igual a 0,8 g/cm3 e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação
e redução de manchas do corpo cerâmico
7.000
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
10/06/2024
09/06/2025
.
8544.60.00
001
0%
Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem
conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com
capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado
contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)
775
Toneladas
Art. 2º, Inciso 1
28/10/2024
30/04/2025
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 212, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril
de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no
DOU 
de
16 
de 
novembro 
de
2015, 
e 
considerando
o 
processo
21018.000931/2024-74, resolve:
Art. 1º Habilitar sob o nº 234/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a)
BRENNDA VITORINO CORRÊA inscrito(a) no CRMV ES nº 3661 para emitir Guia
de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários
nos
municípios
do Estado
do
Espírito
Santo,
observando as
normas
e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força do Mandado de SSegurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, da
1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 29 de maio de 2024, resolve:
Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.020390/2022-63
Ivanir 
Jose
Mesnerovicz
20220010160
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, da 1ª
Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Acatar, por maioria na votação, o recurso abaixo relacionado:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
2
21066.025484/2023-18
Ivanir Jose Mesnerovicz
20230084255
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO COLEGIADO CER/PROAGRO
REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2024
No vigésimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte quatro, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente, por força do Mandado de Segurança nº
5001441-25.2024.4.04.7118/RS, 2 (dois) recursos de mutuário enviados à CER. O julgamento
extraordinário dos recursos ocorreu sob a Presidência do representante do Ministério da
Agricultura
e Pecuária
(MAPA), Erni
Cristiano
Germendorff, Presidente
Suplente.

                            

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