Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600011 11 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), e Andréia Lucia Araújo de Carvalho da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 28 e 29 de maio de 2024. Ausente o representante do Ministério da Fazenda. O julgamento ocorreu de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação das propostas de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 2 (dois) recursos administrativos dirigidos à CER, pelo agente financeiro SICOOB, um datado de 30 de setembro 2022, e outro datado de 05 de julho de 2023. Os processos julgados são referentes às perdas da colheita de abóbora-moranga da safra 2022/2022 e 2023/2023, em decorrência de chuvas excessivas e seca respectivamente, que foram deferidos. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender o Mandado de Segurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, entre os dias 28 e 29 de maio de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília/DF, 29 de maio de 2024. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente Ministério das Cidades CONSELHO DAS CIDADES RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCIDADES Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2024 Aprova a seleção de entidades previstas no art. 5º, § 2º, do Decreto n. 5.796, de 6 de junho de 2006, para fins de composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS. O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso XIV, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e pelo art. 5º, § 2º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 52ª reunião ordinária, em 22 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam selecionadas na forma do Anexo desta Resolução, as entidades que comporão o CGFNHIS, com mandato de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução. § 1º As entidades selecionadas ou reconduzidas que, a qualquer tempo, deixem de integrar o Conselho das Cidades serão substituídas, no âmbito do Conselho Gestor do FNHIS, por intermédio de novo processo de seleção, devendo a nova entidade selecionada cumprir o período restante do mandato da entidade desligada. § 2º As entidades selecionadas indicarão seus representantes, titular e/ou suplente, ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS, que os designará, com mandato de dois anos, permitida sua recondução para um mandato sucessivo. § 3º É facultado às entidades reconduzidas a manutenção de seus atuais representantes até o término de vigência dos respectivos mandatos. §4º Havendo alterações ou revogação do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, deverá ser procedida nova eleição de entidades para composição do CGFNHIS. Art. 2º As entidades ou órgãos integrantes do Poder Público Estadual e do Poder Público Municipal indicarão à Secretaria Executiva do Conselho das Cidades, até dois representantes de cada um dos segmentos, como convidados. Parágrafo único. Após o recebimento da indicação de que trata o caput, a Secretaria Executiva do Conselho das Cidades deverá encaminhá-la ao Presidente do CGFNHIS, para cumprimento do disposto do art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ENTIDADES SELECIONADAS . S EG M E N T O E N T I DA D E . Entidades dos Movimentos Populares Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM . Entidades dos Movimentos Populares Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM . Entidades dos Movimentos Populares União Nacional por Moradia Popular - UNMP . Entidades dos Movimentos Populares Central de Movimentos Populares - CMP . Entidades Empresariais Confederação Nacional do Comércio - CNC . Entidades Empresariais Confederação Nacional das Indústrias - CNI . Entidades Empresariais Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF . Entidades de Trabalhadores Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA . Entidades de Trabalhadores Federação Nacional dos Urbanitários - FNU . Entidades de Trabalhadores Federação Nacional dos Engenheiros - FNE . Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional - ANPUR . Organizações Não Governamentais Habitat para a Humanidade Organizações - Habitat JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Presidente do Conselho Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar