DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como
segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); Alessandra Helena do Espírito
Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA),
e Andréia Lucia Araújo de Carvalho da Secretaria de Política Econômica do Ministério da
Fazenda (SPE/MF), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 28 e 29 de
maio de 2024. Ausente o representante do Ministério da Fazenda. O julgamento ocorreu de
acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado,
após receber a planilha de votação das propostas de voto elaborada pela Coordenação de
Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto
final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 2 (dois) recursos
administrativos dirigidos à CER, pelo agente financeiro SICOOB, um datado de 30 de
setembro 2022, e outro datado de 05 de julho de 2023. Os processos julgados são
referentes às perdas da colheita de abóbora-moranga da safra 2022/2022 e 2023/2023, em
decorrência de chuvas excessivas e seca respectivamente, que foram deferidos. Nada mais
havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em sessão extraordinária, para
atender o Mandado de Segurança nº 5001441-25.2024.4.04.7118/RS, da 1ª Vara Federal de
Carazinho/RS, entre os dias 28 e 29 de maio de 2024, do que para constar, eu, Alessandra
Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi
encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os
membros participantes do julgamento, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo
Senhor Presidente. Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
Ministério das Cidades
CONSELHO DAS CIDADES
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCIDADES Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2024
Aprova a seleção de entidades previstas no art. 5º, § 2º, do Decreto n. 5.796, de 6 de junho de 2006, para fins de composição do Conselho Gestor
do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso XIV, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e pelo art. 5º, § 2º,
do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 52ª reunião ordinária, em 22 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam selecionadas na forma do Anexo desta Resolução, as entidades que comporão o CGFNHIS, com mandato de dois anos, contados a partir da data de publicação desta
Resolução.
§ 1º As entidades selecionadas ou reconduzidas que, a qualquer tempo, deixem de integrar o Conselho das Cidades serão substituídas, no âmbito do Conselho Gestor do FNHIS,
por intermédio de novo processo de seleção, devendo a nova entidade selecionada cumprir o período restante do mandato da entidade desligada.
§ 2º As entidades selecionadas indicarão seus representantes, titular e/ou suplente, ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS, que os designará, com mandato de dois anos,
permitida sua recondução para um mandato sucessivo.
§ 3º É facultado às entidades reconduzidas a manutenção de seus atuais representantes até o término de vigência dos respectivos mandatos.
§4º Havendo alterações ou revogação do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, deverá ser procedida nova eleição de entidades para composição do CGFNHIS.
Art. 2º As entidades ou órgãos integrantes do Poder Público Estadual e do Poder Público Municipal indicarão à Secretaria Executiva do Conselho das Cidades, até dois
representantes de cada um dos segmentos, como convidados.
Parágrafo único. Após o recebimento da indicação de que trata o caput, a Secretaria Executiva do Conselho das Cidades deverá encaminhá-la ao Presidente do CGFNHIS, para
cumprimento do disposto do art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTIDADES SELECIONADAS
. S EG M E N T O
E N T I DA D E
. Entidades dos Movimentos Populares
Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM
. Entidades dos Movimentos Populares
Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
. Entidades dos Movimentos Populares
União Nacional por Moradia Popular - UNMP
. Entidades dos Movimentos Populares
Central de Movimentos Populares - CMP
. Entidades Empresariais
Confederação Nacional do Comércio - CNC
. Entidades Empresariais
Confederação Nacional das Indústrias - CNI
. Entidades Empresariais
Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF
. Entidades de Trabalhadores
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA
. Entidades de Trabalhadores
Federação Nacional dos Urbanitários - FNU
. Entidades de Trabalhadores
Federação Nacional dos Engenheiros - FNE
. Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional - ANPUR
. Organizações Não Governamentais
Habitat para a Humanidade Organizações - Habitat
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Presidente do Conselho
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