DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.236, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.010359/2014-65, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA SYRIA DE
COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.785.132/0001-39,
número de inscrição no FISTEL nº 50400053004, a partir de 18 de junho de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Cafelândia, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.255, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.010194/2022-44, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO, CULTURAL E SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 32.651.360/0001-40, cuja sede
se situa na Rua São Sebastião, nº 4236, Bairro Bacuri, na localidade de Palmeirais, estado
do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.256, DE 20 DE MAIO DE 2024
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.026873/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO
PAULISTA
RÁDIO E
TV
EDUCATIVAS,
pessoa jurídica
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
61.914.891/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de Aparecida, estado de São Paulo, com reuso do
canal 50 (cinquenta), outorgado à referida entidade na localidade de Guaratinguetá/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA
RÁDIO E TV EDUCATIVAS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto nº 3.0816, de 5 de maio de 1952, publicado no Diário Oficial da União de
6 de maio de 1952, renovado pelo Decreto s/n de 16 de agosto de 1994, publicado no
Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1994, e ratificado por meio do Decreto
Legislativo nº 15, de 18 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 19 de
março de 1999, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São
Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.257, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.013682/2020-41, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO
PAULISTA
RÁDIO E
TV
EDUCATIVAS,
pessoa jurídica
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
61.914.891/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal
30 (trinta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cosmorama,
estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA
RÁDIO E TV EDUCATIVAS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, cuja outorga decorre da
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA S/A, pelo Decreto nº 30.816, de 5 de maio de
1952, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 1952, e transferida à mesma,
por meio do Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de junho de 1969, para execução do serviço no município de Cosmorama,
estado de de São Paulo.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.258, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62 e no
art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº
53900.027455/2016-61 e nº 53900.012710/2016-71, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL LUÍS PAULA NUNES, CNPJ nº
04.964.024/0001-11, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos,
na localidade de Beberibe, estado do Ceará, por meio do canal 222E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes,
pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.259, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.019622/2020-32,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA
RÁDIO E TV EDUCATIVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município
de Elias Fausto, estado de São Paulo, com reuso do canal 38 (trinta e oito), outorgado à referida
entidade na localidade de Capivari/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA RÁDIO
E TV EDUCATIVAS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, cuja outorga decorre da concessão outorgada à
RÁDIO CULTURA S/A, pelo Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952, publicado no Diário Oficial
da União de 16 de maio de 1952, e transferida à mesma, por meio do Decreto nº 64.688, de 12
de junho de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 1969, para executar
o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, no
município de Elias Fausto, estado de São Paulo
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.260, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.026158/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Osório, estado de Rio Grande do
Sul, com reuso do canal 46 (quarenta e seis), outorgado à referida entidade na localidade de
Glorinha/RS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 262, de 29 de março de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, e ratificada por meio do
Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2000,
para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.261, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.028186/2022-54, com aplicação do Parecer Referencial nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amparo aos Artistas de Cajazeiras,
inscrita no CNPJ nº 03.595.356/0001-03, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço
de Radiodifusão Comunitária no município de Salvador, estado da Bahia.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.262, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.017711/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURA E ARTES, inscrita no
CNPJ sob nº 46.832.555/0001-09, cuja sede se situa na Rua 57, S/Nº, Quadra 98, no Lote 7, no
Setor Residencial Triunfo, na localidade de Goianira, estado de Goiás para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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