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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600013 13 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.264, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013604/2020-47, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇ ÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 241 (duzentos e quarenta e um), frequência 96,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Itaituba, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇ ÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, número de inscrição no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNI C AÇ ÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/n de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA H A B I L I T A DA . 2° LUGAR FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL H A B I L I T A DA . 3° LUGAR (EMPATE) RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 3° LUGAR (EMPATE) RÁDIO GUAJARÁ LTDA. H A B I L I T A DA . 3° LUGAR (EMPATE) BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 6° LUGAR FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA D O U R A DA H A B I L I T A DA . 7° LUGAR R C RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . Extrato do Contrato nº 45/2024 . Processo Administrativo nº 53115.013604/2020-47 . Partes União, por meio do Ministério das Comunicações, e FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . Objeto O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.265, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013597/2020-83, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001- 65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 207 (duzentos e sete), frequência 89,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Cametá, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇ ÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, número de inscrição no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/n de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA H A B I L I T A DA . 2° LUGAR FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL H A B I L I T A DA . 3° LUGAR (EMPATE) RÁDIO GUAJARÁ LTDA. H A B I L I T A DA . 3° LUGAR (EMPATE) BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 5° LUGAR FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA D O U R A DA H A B I L I T A DA . 6° LUGAR RC RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . Extrato do Contrato nº 46/2024 . Processo Administrativo nº 53115.013597/2020-83 . Partes União, por meio do Ministério das Comunicações, e FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . Objeto O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.266, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013587/2020- 48, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 251 (duzentos e cinquenta e um), frequência 98,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Paragominas, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, número de inscrição no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/n de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL H A B I L I T A DA . 2º LUGAR(empate) RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR(empate) GC COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR(empate) RÁDIO GUAJARÁ LTDA. H A B I L I T A DA . 5º LUGAR FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA H A B I L I T A DA . 6º LUGAR BH & MARINHO COMUNICAÇÕES LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR(empate) R C RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . Extrato do Contrato nº 47/2024 . Processo Administrativo nº 53115.013587/2020-48 . Partes União, por meio do Ministério das Comunicações, e FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . Objeto O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13267, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013575/2020-13, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 244 (duzentos e quarenta e quatro), frequência 96,7 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de Redenção, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, número de inscrição no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/n de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar