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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600015 15 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.284, DE 21 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.026979/2016-34, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.791.626/0001-75, número de inscrição no FISTEL nº 07008001665, a partir de 16 de junho de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito nacional, no município de Cajazeiras, estado de Paraíba. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.285, DE 21 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.035185/2014-08, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MUSICAL FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.099.936/0001-78, número de inscrição no FISTEL nº 01021558524, a partir de 7 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.286, DE 21 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.005388/2015-42, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 33.947.839/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 06008004663, a partir de 6 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Salvador, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.289, DE 21 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, com fulcro na Nota Técnica nº 6597/2024/SEI-MCOM e no Parecer nº 00295/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 53504.011928/2019-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela COMUNIDADE DO BAIRRO SANTA TEREZINHA, autorizada a executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Canas, estado de São Paulo, mantendo a sanção de revogação da autorização do serviço aplicada. Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa, prevista no art. 2º da Portaria nº 8.583, de 6 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de março de 2023, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.291, DE 21 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, com fulcro na Nota Técnica nº 10013/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00319/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 01250.028487/2019-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO LUVERDENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso, mantendo a sanção de revogação da autorização do serviço aplicada. Art. 2º Tornar sem efeito o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 7.315, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficia da União de 8 de novembro de 2022, que aplicou a sanção de multa à entidade em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.309, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.015284/2014-65, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à A CIDADE AZUL FM RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.532.405/0001-68, número de inscrição no FISTEL nº 14020044511, a partir de 13 de fevereiro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Capivari de Baixo, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.310, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.047297/2017-44, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO SAMPAIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.889.111/0001-54, número de inscrição no FISTEL nº 22000002781, a partir de 10 de agosto de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Palmeira dos Índios, estado de Alagoas. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.311, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010208/2022-20, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO REGIONAL CENTRO NORTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.023.195/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº 50010415629, a partir de 21 de março de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.312, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.068745/2015-83, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à JORNAL DE BARRETOS COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.798.715/0001-60, número de inscrição no FISTEL nº 02020812738, a partir de 18 de março de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Barretos, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.313, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.063175/2015-35, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIPLOMATA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.840.989/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50414467760, a partir de 19 de fevereiro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Marcos, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.314, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.015040/2017-23, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA SERGIPANA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.065.527/0001-71, número de inscrição no FISTEL nº 23000000160, a partir de 12 de novembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Aracaju, estado de Sergipe. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.315, DE 23 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.003447/2024-95, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO 102 DE PINHALZINHO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.802.438/0001-81, número de inscrição no FISTEL nº 50401497607, a partir de 6 de dezembro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar