DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.284, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.026979/2016-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à DIFUSORA RÁDIO
CAJAZEIRAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.791.626/0001-75, número
de inscrição no FISTEL nº 07008001665, a partir de 16 de junho de 2015, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, de âmbito nacional, no município de Cajazeiras, estado de Paraíba.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.285, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.035185/2014-08, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MUSICAL FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.099.936/0001-78, número de inscrição
no FISTEL nº 01021558524, a partir de 7 de março de 2015, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.286, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.005388/2015-42, resolve:
Art. 1º Fica
renovada a outorga anteriormente
conferida à EMPRESA
METROPOLITANA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
33.947.839/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 06008004663, a partir de 6 de fevereiro
de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Salvador, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.289, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, com
fulcro na Nota Técnica nº 6597/2024/SEI-MCOM e no Parecer nº 00295/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 53504.011928/2019-23, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela
COMUNIDADE DO BAIRRO SANTA TEREZINHA, autorizada a executar o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Canas, estado de São Paulo, mantendo a sanção
de revogação da autorização do serviço aplicada.
Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa, prevista no art. 2º da Portaria nº
8.583, de 6 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de março de
2023, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.291, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, com
fulcro na Nota Técnica nº 10013/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00319/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 01250.028487/2019-24, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela
ASSOCIAÇÃO LUVERDENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, autorizada a executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato
Grosso, mantendo a sanção de revogação da autorização do serviço aplicada.
Art. 2º Tornar sem efeito o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 7.315, de 3 de
novembro de 2022, publicada no Diário Oficia da União de 8 de novembro de 2022, que
aplicou a sanção de multa à entidade em função dos novos critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.309, DE 23 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.015284/2014-65, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à A CIDADE AZUL FM
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.532.405/0001-68, número
de inscrição no FISTEL nº 14020044511, a partir de 13 de fevereiro de 2015, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Capivari de Baixo, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.310, DE 23 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.047297/2017-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE
COMUNICAÇÃO SAMPAIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.889.111/0001-54,
número de inscrição no FISTEL nº 22000002781, a partir de 10 de agosto de 2017, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Palmeira dos Índios, estado de Alagoas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.311, DE 23 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010208/2022-20, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO REGIONAL
CENTRO NORTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.023.195/0001-10, número
de inscrição no FISTEL nº 50010415629, a partir de 21 de março de 2023, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.312, DE 23 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.068745/2015-83, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à JORNAL DE BARRETOS
COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.798.715/0001-60, número
de inscrição no FISTEL nº 02020812738, a partir de 18 de março de 2016, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Barretos, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.313, DE 23 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.063175/2015-35, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIPLOMATA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.840.989/0001-20, número de inscrição
no FISTEL nº 50414467760, a partir de 19 de fevereiro de 2016, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de São Marcos, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.314, DE 23 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.015040/2017-23, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA SERGIPANA
DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.065.527/0001-71,
número de inscrição no FISTEL nº 23000000160, a partir de 12 de novembro de 2017, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Aracaju, estado de Sergipe.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.315, DE 23 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.003447/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO 102 DE
PINHALZINHO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.802.438/0001-81, número
de inscrição no FISTEL nº 50401497607, a partir de 6 de dezembro de 2024, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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