DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar(empate)
RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar(empate)
RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar(empate)
BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar(empate)
RÁDIO PROVÍNCIA FM STÉREO LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar(empate)
GC COMUNICAÇÃO LTDA
H A B I L I T A DA
. 8º Lugar
FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA
H A B I L I T A DA
. 9º Lugar
R C RADIODIFUSÃO LTDA
H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. Extrato do Contrato
nº48/2024
. Processo Administrativo
nº 53115.013575/2020-13
. Partes
União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. Objeto
O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 13.268, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11
de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013566/2020-
22, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo
I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 251 (duzentos e cinquenta e um), frequência 98,1 MHz,
Classe A3, no município de Santarém/PA, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, número de inscrição no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi
outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida
à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/n de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para
executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA
H A B I L I T A DA
. 2° LUGAR
FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR (EMPATE)
GC COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7° LUGAR
FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA
. 8° LUGAR
RC RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. -----
RAULAND BELÉM SOM LIMITADA
I N A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. Extrato do Contrato
nº49/2024
. Processo Administrativo
nº 53115.013566/2020-22
. Partes
União, por meio do Ministério das Comunicações, e FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
. Objeto
O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 13.270, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.044849/2015-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à PARAÍSO FM LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.322.565/0001-65, número de inscrição no FISTEL nº
04020245169, a partir de 26 de fevereiro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de São Sebastião do Paraíso, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.275, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.035954/2014-60, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à GEMELLI RADIODIFU S ÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.384.613/0001-03, número de inscrição no
FISTEL nº 50401579328, a partir de 11 de abril de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.276, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.047254/2015-07, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PAPANDUVA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.966.481/0001-82, número de inscrição
no FISTEL nº 50402262093, a partir de 23 de fevereiro de 2016, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Papanduva, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.277, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.019233/2015-93, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VALE DO
SINOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 93.044.949/0001-74, número de
inscrição no FISTEL nº 03030682641, a partir de 27 de setembro de 2015, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Campo Bom, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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