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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600016 16 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.318, DE 20 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083813/2023-57, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ariquemes, estado de Rondônia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001- 80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado de Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.373, DE 28 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.078237/2023-26, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ferreira Gomes, estado de Amapá. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001- 80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Considerando a identificação do erro material constante na Portaria nº 11.627, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em, 08/02/2024, Edição 28, Seção 1, página 16, retifica-se, conforme consta: Onde se lê: "número de inscrição no FISTEL nº 01008005204"; Leia-se: "número de inscrição no FISTEL nº 01008005304". AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 141, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53500.033433/2024-52 Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS E M P R ES A S DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL, OI S.A. Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da Análise nº 84/2024/VA (SEI nº 11989060), integrante deste acórdão, indeferir os pedidos constantes das petições de SEI nº 11841913 e nº 11852415. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 5 DE JUNHO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 8.656 - Processo nº 53516.001732/2024-59: SECRET PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.399.650/0001-88. Nº 8.657 - Processo nº 53516.001774/2024-90: LOJA DA INFO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 24.591.259/0001-12. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 8.168, DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53504.006416/2022-41. Extinguir, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito outorgada a DALCI VICENTE SEBBEN, CPF nº ***.907.418-** e FISTEL ***1621****, e tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço 507 - Móvel Aeronáutico, tendo em vista o seu falecimento, conforme consulta na Receita Federal, com fulcro no §2º do art. 8º do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, c/c os arts. 138 e parágrafo único do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, desde a data do falecimento. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 8.241, DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53504.002200/2024-78. Extinguir, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito outorgada a ANTONIO LUIZ DE LIMA, CPF nº ***.573.818-** e FISTEL ***0819****, e tornar sem efeito a no-ficação de interesse para exploração do Serviço 400 - Radio Cidadão, tendo em vista a não manifestação de interesse até a presente data quanto à prorrogação de validade do prazo da autorização de uso de radiofrequência associada vencido desde 15/10/2020, com fulcro no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, c/c os arts. 138 e parágrafo único do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, desde a data de seu vencimento. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 8.623, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Expedir autorização a KAKA & FURTADO LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 35.417.895/0001-49, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 8.625, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Expedir autorização a JEFFERSON ANTONIO DA SILVA NETO, CPF nº ***.171.853-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 8.658, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequências à Concessionaria do Aeroporto Internacional de Natal S.A., CNPJ nº 51.337.979/0001-29, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, em São Gonçalo do Amarante/RN, até 04/04/2044, por meio da utilização das frequências: 451,36875 MHz / 451,41875 MHz / 451,69375 MHz / 461,36875 MHz / 461,41875 MHz / 461,69375 MHz GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 8.629. Processo nº 53542.000864/2024-46. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a PAULA CALACA SOARES, CPF nº ***.845.381-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 8.630. Processo nº 53542.000871/2024-48. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a ROMERO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.650.234-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 8.631. Processo nº 53542.001302/2024-10. Expede autorização a INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 34.771.518/0001-40, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 8.639. Processo nº 53542.000434/2024-24. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a VALERIA FREIRE MORATELLI, CPF nº ***.639.107-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 8.659, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53542.001308/2024-97. Expede autorização a RENATA BERGANTIN ALVES DE FREITAS, CPF nº ***.307.431-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar