DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.318, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53500.083813/2023-57, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Ariquemes, estado de Rondônia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado de Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.373, DE 28 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53500.078237/2023-26, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Ferreira Gomes, estado de Amapá.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Considerando a identificação do erro material constante na Portaria nº 11.627,
de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em, 08/02/2024, Edição
28, Seção 1, página 16, retifica-se, conforme consta:
Onde se lê: "número de inscrição no FISTEL nº 01008005204";
Leia-se: "número de inscrição no FISTEL nº 01008005304".
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 141, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53500.033433/2024-52
Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS E M P R ES A S
DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL, OI S.A.
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos,
nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por
meio da Análise nº 84/2024/VA (SEI nº 11989060), integrante deste acórdão, indeferir os
pedidos constantes das petições de SEI nº 11841913 e nº 11852415.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 5 DE JUNHO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº
8.656
-
Processo 
nº
53516.001732/2024-59:
SECRET
PARTICIPACOES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.399.650/0001-88.
Nº 8.657 - Processo nº 53516.001774/2024-90: LOJA DA INFO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº
24.591.259/0001-12.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 8.168, DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53504.006416/2022-41.
Extinguir, 
por 
cassação, 
a 
autorização
para 
explorar 
o 
serviço 
de
telecomunicações de interesse restrito outorgada a DALCI VICENTE SEBBEN, CPF nº
***.907.418-** e FISTEL ***1621****, e tornar sem efeito a notificação de interesse para
exploração do Serviço 507 - Móvel Aeronáutico, tendo em vista o seu falecimento,
conforme consulta na Receita Federal, com fulcro no §2º do art. 8º do Regulamento Geral
de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, c/c os arts. 138
e parágrafo único do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, desde a data do
falecimento.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 8.241, DE 28 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53504.002200/2024-78.
Extinguir, 
por 
cassação, 
a 
autorização
para 
explorar 
o 
serviço 
de
telecomunicações de interesse restrito outorgada a ANTONIO LUIZ DE LIMA, CPF nº
***.573.818-** e FISTEL ***0819****, e tornar sem efeito a no-ficação de interesse para
exploração do Serviço 400 - Radio Cidadão, tendo em vista a não manifestação de
interesse até a presente data quanto à prorrogação de validade do prazo da autorização de
uso de radiofrequência associada vencido desde 15/10/2020, com fulcro no Regulamento
Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, c/c os
arts. 138 e parágrafo único do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, desde a
data de seu vencimento.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA
E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 8.623, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização a KAKA & FURTADO LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
35.417.895/0001-49, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 8.625, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização a JEFFERSON ANTONIO
DA SILVA NETO, CPF nº
***.171.853-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 8.658, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Outorga autorização para uso de radiofrequências à Concessionaria do
Aeroporto Internacional de Natal S.A., CNPJ nº 51.337.979/0001-29, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências
não exclusivo, em caráter precário e secundário, em São Gonçalo do Amarante/RN, até
04/04/2044, por meio da utilização das frequências: 451,36875 MHz / 451,41875 MHz /
451,69375 MHz / 461,36875 MHz / 461,41875 MHz / 461,69375 MHz
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 8.629. Processo nº 53542.000864/2024-46.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a PAULA CALACA SOARES, CPF
nº ***.845.381-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com
fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a
eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços
de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 8.630. Processo nº 53542.000871/2024-48.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a ROMERO PEREIRA DOS
SANTOS, CPF nº ***.650.234-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização,
com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta
a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos
serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 8.631. Processo nº 53542.001302/2024-10.
Expede autorização a INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº
34.771.518/0001-40, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 8.639. Processo nº 53542.000434/2024-24.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a VALERIA FREIRE MORATELLI,
CPF nº ***.639.107-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências
associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso
do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de
2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº
720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 8.659, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53542.001308/2024-97.
Expede autorização a RENATA BERGANTIN
ALVES DE FREITAS, CPF nº
***.307.431-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente

                            

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