DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Estabelece procedimentos
relativos à
captação,
execução, prestação de contas
e avaliação de
resultados de projetos culturais financiados por meio
do mecanismo incentivo a projetos culturais do
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para
o 
apoio 
ao
desenvolvimento 
sustentável 
de
territórios criativos.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 3º, inciso V, alínea "c" da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de
março de 2023, e tendo em vista a consulta à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura,
realizada em sua 343ª Reunião Ordinária em 10 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Para os efeitos do art. 3º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.313, de de 23
de dezembro de 1991, são consideradas relevantes e pertinentes aos objetivos da
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) as ações de estímulo ao desenvolvimento
sustentável de territórios criativos.
Parágrafo único. Entende-se por desenvolvimento sustentável de territórios
criativos a política de Estado voltada para o fortalecimento da Economia Criativa de uma
determinada região, estado, município, distrito ou outro recorte geográfico, que reconheça
o valor estratégico das expressões e dos produtos culturais locais para a construção de
uma agenda de desenvolvimento que ofereça à população local a possibilidade de
autodeterminação para estabelecer objetivos e prioridades, controlar meios de produção e
administrar infraestruturas.
Art. 2º As propostas de ações que se caracterizem como estímulo ao
desenvolvimento sustentável de territórios criativos serão apresentadas ao Ministério da
Cultura por meio do Sistema de Apoio às Leis de Cultura (Salic) na forma da Instrução
Normativa MinC nº 11, de 30 de janeiro de 2024, para obtenção dos incentivos fiscais do
mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Pronac, previsto no art. 2º, inciso III, da Lei
nº 8.313, de 1991.
Parágrafo único. As propostas devem atender a, pelo menos, uma das
finalidades previstas no art. 1º e a um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313,
de 1991.
Art. 3º As propostas deverão ser apresentadas por pessoas jurídicas com
finalidade cultural comprovada na forma do §2º do art. 4º da Instrução Normativa MinC nº
11, de 2024, e enquadradas, em fase de admissibilidade, na área de Humanidades, em um
dos segmentos culturais listados no §3º do art. 18 da Lei 8.313, de 1991, tipologia
Desenvolvimento de Territórios Criativos.
Art. 4º A unidade técnica competente para análise das propostas de que trata
esta Instrução Normativa na forma do art. 36 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024,
será a Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura, da Secretaria de Ec o n o m i a
Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura.
Art. 5º Para enquadrar-se no art. 1º desta Instrução Normativa, as propostas
deverão contemplar:
I
- 
atividades
formativas
para
profissionais, 
empreendedores
e
empreendimentos criativos no território;
II - mapeamento ou diagnóstico sobre os ecossistemas criativos presentes no
território, com a definição de indicadores e mensurações sobre o impacto do projeto para
o território;
III - estudos, pesquisas ou observatórios de Economia Criativa;
IV - ferramenta ou plataforma de gestão e governança do projeto;
V - suporte para a criação ou estruturação de negócios criativos; ou
VI - outras atividades de estruturação das cadeias e territórios criativos,
incluindo:
a) manutenção de espaços culturais ou artístico-culturais, incluídos sua
programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de
equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para
garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ou
b) realização de eventos culturais ou artístico-culturais, como festivais, mostras,
seminários, feiras, mercados e outros tipos de ação cultural.
Art. 6º Será admitida a coexistência de outros projetos, desde que justificado
pelo proponente e o orçamento não se sobreponha a itens orçamentários já incluídos e
aprovados.
Art. 7º O proponente poderá ser remunerado com recursos captados, desde
que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e os valores das
remunerações não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) do valor captado.
Art. 8º As propostas de projetos para desenvolvimento da Economia Criativa
deverão ser apresentadas até o dia 31 de agosto, seu ciclo anual será coincidente com o
ano fiscal, assim como seu Custo Total adequado para a execução no prazo de até 60
(sessenta) meses, coincidentes com anos fiscais subsequentes.
Art. 9º Deverá ser emitido relatório de acompanhamento a cada final de
exercício, com as descrições dos impactos obtidos, para avaliação da Diretoria de
Desenvolvimento Econômico da Cultura.
Art. 10. O monitoramento dos projetos observará a comprovação do alcance das
etapas a cada final de exercício, por meio da análise do relatório de que trata o art. 9º.
Art. 11. A avaliação de cumprimento do objeto se dará por meio da análise do
relatório final do projeto e, quando for o caso, da conformidade financeira, nos termos dos
arts. 30 e 51 do Decreto 11.453, de 2023, e seguirá o formato abaixo:
I - avaliação do objeto e das ações preponderantes do projeto, que consiste na
entrega do relatório das etapas finalizadas, conforme descrito na proposta aprovada,
mediante entrega e aprovação de relatório de execução, admitidos todos os meios que
comprovem sua efetiva realização; e
II - avaliação das inconformidades
de execução física ou financeira
eventualmente apontadas pelo monitoramento.
Art. 12. Os limites dos incisos II e III, e os valores máximos previstos nos §§ 2º,
3º, 4º e 6º, do art. 7º da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, poderão ser superados
pelos projetos de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos de que trata esta
Instrução Normativa.
Art. 13. Os casos omissos
desta Instrução Normativa considerarão as
disposições integrais da Lei nº 8.313, de 1991, e do Decreto nº 11.453, de 2023, e deverão
ser resolvidos pelos dirigentes do Ministério da Cultura, conforme as atribuições
estabelecidas na Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 32, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe
confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de
18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 223591 - Festival Pan-Amazônico de Cinema - Amazônia FiDoc - 9ª
edição, publicado na portaria nº 0089/22 de 28/12/2022, no D.O.U. em 29/12/2022,
para Festival Pan-Amazonico de Cinema - Amazonia FiDoc - 10ª edição.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is),
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOELMA OLIVEIRA GONZAGA
ANEXO I
ÁREA: 2 AUDIOVISUAL (Artigo 18 , § 1º )
211649 - Clima de Risco
TOCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - EPP
CNPJ/CPF: 19.291.237/0001-05
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 31/05/2024 à 31/07/2024
233151 - Festival Parque Cine Bike
Pacheco Monteiro comunicações Ltda
CNPJ/CPF: 15.676.647/0001-05
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 02/06/2024 à 31/12/2024
235672 - CINE JK ITINERANTE NA PRAÇA
JK PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 27.501.490/0001-66
Cidade: Brasília - DF;
Prazo de Captação: 16/05/2024 à 31/12/2024
ANEXO II
230930 - Quero Conhecer o Rio
INSTITUTO SERVIR E QUALIFICAR CHAYA
CNPJ/CPF: 05.952.128/0001-79
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/06/2024 à 31/12/2024
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 384, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria,
que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº
8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
243873 - Coletivo Sociocultural - 3ª Edição
VELLONI PRODUCOES ARTISTICAS - EIRELI
CNPJ/CPF: 03.162.410/0001-27
Processo: 01400013677202443
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 1.002.270,01
Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto "Coletivo Sociocultural - 3ª Edição" prevê a terceira
realização de: a) oficinas de capacitação em linguagem teatral e audiovisual para jovens; b)
desenvolvimento de
documentários curta-metragem
sobre as
localidades visitadas,
desenvolvidas pelos próprios beneficiários, com o apoio da equipe do projeto.
243875 - ENERGIA EM MOVIMENTO - Dança, Imersão, Inclusão e Diversidade
SILVANO GASPAR ME
CNPJ/CPF: 11.701.249/0001-40
Processo: 01400013681202410
Cidade: Itu - SP;
Valor Aprovado: R$ 298.485,00
Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: ENERGIA EM MOVIMENTO - Dança, Imersão, Inclusão e Diversidade
consiste em oferecer Oficinas de Dança nas modalidades de Dança Contemporânea, Jazz e
Hip Hop, para crianças e adolescentes alunos da rede publica de ensino. Ao final das
oficinas, será realizado um espetáculo de imersão na dança com o uso da Inteligência
Artificial performado pelos alunos. Classificação Livre
243876 - As Debutantes
REALEJO PRODUCOES CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 01.610.114/0001-16
Processo: 01400013683202409
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 979.393,80
Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Montagem e temporada de um espetáculo inédito "As Debutantes",
com texto de Gustavo Pinheiro e direção artística de Guilherme Piva. O espetáculo é
estrelado pelas consagradas atrizes Arlete Salles e Natália do Vale.
243877 - Natal Show
CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE SAO LUDGERO
CNPJ/CPF: 00.841.048/0001-22
Processo: 01400013684202445
Cidade: São Ludgero - SC;
Valor Aprovado: R$ 250.965,00
Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Realizar um cenário de festividade e luz, oferecendo uma série de
atividades culturais e de entretenimento, como apresentações culturais, espetáculos de
dança e música, e a chegada do Papai Noel, para promover a união, alegria e reflexão
sobre o espírito natalino.
243880 - Roda de Cultura Origens do Brasil
ROBSON CHARLES GONCALVES MARTINS
CNPJ/CPF: ***.231.846-**
Processo: 01400013691202447
Cidade: Uberaba - MG;
Valor Aprovado: R$ 538.758,00
Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Este projeto visa promover a cultura brasileira através da realização de
20 eventos que integram maculelê, capoeira e samba de roda, além de 20 oficinas em
escolas públicas. O objetivo é valorizar e difundir essas manifestações culturais,
contribuindo para a educação e a inclusão social.

                            

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