Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600019 19 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Estabelece procedimentos relativos à captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para o apoio ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 3º, inciso V, alínea "c" da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e tendo em vista a consulta à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, realizada em sua 343ª Reunião Ordinária em 10 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Para os efeitos do art. 3º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.313, de de 23 de dezembro de 1991, são consideradas relevantes e pertinentes aos objetivos da Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) as ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos. Parágrafo único. Entende-se por desenvolvimento sustentável de territórios criativos a política de Estado voltada para o fortalecimento da Economia Criativa de uma determinada região, estado, município, distrito ou outro recorte geográfico, que reconheça o valor estratégico das expressões e dos produtos culturais locais para a construção de uma agenda de desenvolvimento que ofereça à população local a possibilidade de autodeterminação para estabelecer objetivos e prioridades, controlar meios de produção e administrar infraestruturas. Art. 2º As propostas de ações que se caracterizem como estímulo ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos serão apresentadas ao Ministério da Cultura por meio do Sistema de Apoio às Leis de Cultura (Salic) na forma da Instrução Normativa MinC nº 11, de 30 de janeiro de 2024, para obtenção dos incentivos fiscais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Pronac, previsto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.313, de 1991. Parágrafo único. As propostas devem atender a, pelo menos, uma das finalidades previstas no art. 1º e a um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991. Art. 3º As propostas deverão ser apresentadas por pessoas jurídicas com finalidade cultural comprovada na forma do §2º do art. 4º da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, e enquadradas, em fase de admissibilidade, na área de Humanidades, em um dos segmentos culturais listados no §3º do art. 18 da Lei 8.313, de 1991, tipologia Desenvolvimento de Territórios Criativos. Art. 4º A unidade técnica competente para análise das propostas de que trata esta Instrução Normativa na forma do art. 36 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, será a Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura, da Secretaria de Ec o n o m i a Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura. Art. 5º Para enquadrar-se no art. 1º desta Instrução Normativa, as propostas deverão contemplar: I - atividades formativas para profissionais, empreendedores e empreendimentos criativos no território; II - mapeamento ou diagnóstico sobre os ecossistemas criativos presentes no território, com a definição de indicadores e mensurações sobre o impacto do projeto para o território; III - estudos, pesquisas ou observatórios de Economia Criativa; IV - ferramenta ou plataforma de gestão e governança do projeto; V - suporte para a criação ou estruturação de negócios criativos; ou VI - outras atividades de estruturação das cadeias e territórios criativos, incluindo: a) manutenção de espaços culturais ou artístico-culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ou b) realização de eventos culturais ou artístico-culturais, como festivais, mostras, seminários, feiras, mercados e outros tipos de ação cultural. Art. 6º Será admitida a coexistência de outros projetos, desde que justificado pelo proponente e o orçamento não se sobreponha a itens orçamentários já incluídos e aprovados. Art. 7º O proponente poderá ser remunerado com recursos captados, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e os valores das remunerações não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) do valor captado. Art. 8º As propostas de projetos para desenvolvimento da Economia Criativa deverão ser apresentadas até o dia 31 de agosto, seu ciclo anual será coincidente com o ano fiscal, assim como seu Custo Total adequado para a execução no prazo de até 60 (sessenta) meses, coincidentes com anos fiscais subsequentes. Art. 9º Deverá ser emitido relatório de acompanhamento a cada final de exercício, com as descrições dos impactos obtidos, para avaliação da Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura. Art. 10. O monitoramento dos projetos observará a comprovação do alcance das etapas a cada final de exercício, por meio da análise do relatório de que trata o art. 9º. Art. 11. A avaliação de cumprimento do objeto se dará por meio da análise do relatório final do projeto e, quando for o caso, da conformidade financeira, nos termos dos arts. 30 e 51 do Decreto 11.453, de 2023, e seguirá o formato abaixo: I - avaliação do objeto e das ações preponderantes do projeto, que consiste na entrega do relatório das etapas finalizadas, conforme descrito na proposta aprovada, mediante entrega e aprovação de relatório de execução, admitidos todos os meios que comprovem sua efetiva realização; e II - avaliação das inconformidades de execução física ou financeira eventualmente apontadas pelo monitoramento. Art. 12. Os limites dos incisos II e III, e os valores máximos previstos nos §§ 2º, 3º, 4º e 6º, do art. 7º da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, poderão ser superados pelos projetos de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos de que trata esta Instrução Normativa. Art. 13. Os casos omissos desta Instrução Normativa considerarão as disposições integrais da Lei nº 8.313, de 1991, e do Decreto nº 11.453, de 2023, e deverão ser resolvidos pelos dirigentes do Ministério da Cultura, conforme as atribuições estabelecidas na Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024. Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA Nº 32, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de 18 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 223591 - Festival Pan-Amazônico de Cinema - Amazônia FiDoc - 9ª edição, publicado na portaria nº 0089/22 de 28/12/2022, no D.O.U. em 29/12/2022, para Festival Pan-Amazonico de Cinema - Amazonia FiDoc - 10ª edição. Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOELMA OLIVEIRA GONZAGA ANEXO I ÁREA: 2 AUDIOVISUAL (Artigo 18 , § 1º ) 211649 - Clima de Risco TOCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - EPP CNPJ/CPF: 19.291.237/0001-05 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 31/05/2024 à 31/07/2024 233151 - Festival Parque Cine Bike Pacheco Monteiro comunicações Ltda CNPJ/CPF: 15.676.647/0001-05 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 02/06/2024 à 31/12/2024 235672 - CINE JK ITINERANTE NA PRAÇA JK PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 27.501.490/0001-66 Cidade: Brasília - DF; Prazo de Captação: 16/05/2024 à 31/12/2024 ANEXO II 230930 - Quero Conhecer o Rio INSTITUTO SERVIR E QUALIFICAR CHAYA CNPJ/CPF: 05.952.128/0001-79 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/06/2024 à 31/12/2024 SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 384, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 243873 - Coletivo Sociocultural - 3ª Edição VELLONI PRODUCOES ARTISTICAS - EIRELI CNPJ/CPF: 03.162.410/0001-27 Processo: 01400013677202443 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 1.002.270,01 Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto "Coletivo Sociocultural - 3ª Edição" prevê a terceira realização de: a) oficinas de capacitação em linguagem teatral e audiovisual para jovens; b) desenvolvimento de documentários curta-metragem sobre as localidades visitadas, desenvolvidas pelos próprios beneficiários, com o apoio da equipe do projeto. 243875 - ENERGIA EM MOVIMENTO - Dança, Imersão, Inclusão e Diversidade SILVANO GASPAR ME CNPJ/CPF: 11.701.249/0001-40 Processo: 01400013681202410 Cidade: Itu - SP; Valor Aprovado: R$ 298.485,00 Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: ENERGIA EM MOVIMENTO - Dança, Imersão, Inclusão e Diversidade consiste em oferecer Oficinas de Dança nas modalidades de Dança Contemporânea, Jazz e Hip Hop, para crianças e adolescentes alunos da rede publica de ensino. Ao final das oficinas, será realizado um espetáculo de imersão na dança com o uso da Inteligência Artificial performado pelos alunos. Classificação Livre 243876 - As Debutantes REALEJO PRODUCOES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 01.610.114/0001-16 Processo: 01400013683202409 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 979.393,80 Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Montagem e temporada de um espetáculo inédito "As Debutantes", com texto de Gustavo Pinheiro e direção artística de Guilherme Piva. O espetáculo é estrelado pelas consagradas atrizes Arlete Salles e Natália do Vale. 243877 - Natal Show CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE SAO LUDGERO CNPJ/CPF: 00.841.048/0001-22 Processo: 01400013684202445 Cidade: São Ludgero - SC; Valor Aprovado: R$ 250.965,00 Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Realizar um cenário de festividade e luz, oferecendo uma série de atividades culturais e de entretenimento, como apresentações culturais, espetáculos de dança e música, e a chegada do Papai Noel, para promover a união, alegria e reflexão sobre o espírito natalino. 243880 - Roda de Cultura Origens do Brasil ROBSON CHARLES GONCALVES MARTINS CNPJ/CPF: ***.231.846-** Processo: 01400013691202447 Cidade: Uberaba - MG; Valor Aprovado: R$ 538.758,00 Prazo de Captação: 06/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Este projeto visa promover a cultura brasileira através da realização de 20 eventos que integram maculelê, capoeira e samba de roda, além de 20 oficinas em escolas públicas. O objetivo é valorizar e difundir essas manifestações culturais, contribuindo para a educação e a inclusão social.Fechar