DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
212724 - Vou Tocar na Banda - Farei Parte de Sua História Centenária
Banda de Música Santa Cecília de São Gonçalo da Ponte de Belo Vale
CNPJ/CPF: 25.573.502/0001-32
Cidade: Belo Vale - MG;
Prazo de Captação: 01/06/2024 à 31/07/2024
232340 - 8º Olinda Jazz
PRUMOPRO PROJETOS E PRODUCOES LTDA - ME
CNPJ/CPF: 09.540.377/0001-08
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/05/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
2314762 - FESTIVAL DA CULTURA CHINESA NA BAHIA
BRENO BARRETTO SANTOS 01052534562
CNPJ/CPF: 17.827.708/0001-13
Cidade: Salvador - BA;
Prazo de Captação: 29/04/2024 à 31/12/2024
232153 - Bonecas de Capulanas
ORLANDA GARCIA MANZAN
CNPJ/CPF: ***.465.598-**
Cidade: Sertãozinho - SP;
Prazo de Captação: 04/06/2024 à 31/12/2024
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 387, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
236469 - Festival Nipobrasileiro
Associação Cultural e Esportiva de maringá - ACEMA
CNPJ/CPF: 79.140.315/0001-94
Cidade: Maringá - PR;
Valor Reduzido: R$ 1.331,00
Valor total atual: R$ 338.939,15
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 68-E, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução o projeto audiovisual para o qual a proponente
fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
23-0816 QUINZE DIAS
Processo: 01416.004421/2023-95
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: de R$ 14.000.000,00 para R$ 18.700.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.800.000,00 para R$ 3.600.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9980-5
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9979-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 317-E, de 30/04/2024, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos da
legislações indicadas.
18-0151 CIDADE; CAMPO
Processo: 01416.002001/2018-15
Proponente: DEZENOVE SOM E IMAGENS PRODUÇÕES LTDA - EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.876.707/0001-74
Valor total aprovado: de R$ 3.580.030,00 para R$ 4.519.627,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 695.007,50 para R$ 796.360,36
Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 27459-3
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 910, realizada em 16/05/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
17-0315 OS ENFORCADOS
Processo: 01416.018571/2017-38
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: de R$ 12.846.379,53 para R$ 12.821.379,53
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11211-9
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.648.247,29 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11218-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 910, realizada em 16/05/2024
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 171, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados no
âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - Iphan, em razão do reconhecimento do
Estado de Calamidade Pública e da Situação de
Emergência no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do
Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807,
de 28 de novembro de 2023, bem como a Portaria MinC nº 426, de de 21 de março de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, e tendo em vista o
Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, que reiterou
o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados no âmbito do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan em decorrência dos eventos
climáticos que levaram ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação
de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As suspensões de prazo previstas nesta Portaria deverão ser
observadas nos processos administrativos pertinentes à Superintendência do Iphan no
estado do Rio Grande do Sul, no período de 24 de abril de 2024 até 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Portaria, em razão dos eventos climáticos declarados pelo
Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e
do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos para apresentação de documentos e
atendimento às solicitações do Iphan nos processos administrativos em tramitação no Rio
Grande do Sul referentes a:
I - estudos, manifestações, pareceres técnicos e informações relativos a
empreendimentos ou atividades relacionados às Portarias editadas pelo Iphan;
II - termos de recebimento de coleções arqueológicas, na forma do Anexo III da
Portaria Iphan nº 196, de 18 de maio de 2016; e
III - cópia das informações referentes às atividades realizadas a partir dos bens,
nos casos de movimentações e remessas de bens arqueológicos regidas pelas Portarias
Iphan nº 195 e 197, ambas de 18 de maio de 2016.
Parágrafo único. A suspensão de prazos prevista no caput não se aplica para os
casos em que houver necessidade de adoção de medidas urgentes, assim consideradas em
despacho fundamentado do Superintendente do Iphan no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Em relação aos processos referentes à autorização de intervenção em
bem edificado tombado e em áreas de entorno, conduzidos segundo as disposições da
Portaria-Iphan nº 420, de 22 de dezembro de 2010, caberá ao Superintendente do Iphan
no estado do Rio Grande do Sul indicar aqueles de caráter urgente e/ou prioritário, cuja
análise e posterior resposta ao interessado deverá ocorrer com a celeridade compatível
com a situação de urgência e/ou prioridade verificada.
Parágrafo único. Consideram-se como urgentes e/ou prioritários os processos
que envolvam projetos:
I - de obras públicas submetidos ao Iphan pelas respectivas entidades públicas
por elas responsáveis;
II - cujo desenvolvimento e/ou execução dependam de processos de financiamento;
III - de cuja análise e manifestação conclusiva por parte do Iphan dependa o
cumprimento de prazos por outras entidades públicas; e
IV - considerados prioritários pelo Superintendente do Iphan no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Ficam suspensos os prazos para o exercício do contraditório e ampla
defesa no âmbito dos processos administrativos sancionatórios em tramitação na
Superintendência do Iphan no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Ficam suspensos os prazos para as entregas estabelecidas para a
Unidade Executora do IPHAN/RS no Programa de Entregas das Unidades Executoras - PEUE,
previsto no Capítulo IX da Portaria Iphan nº 145, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza
e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que
serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade de entregas.
Art. 6º Fica autorizada a suspensão dos prazos dos contratos e das parcerias na
forma do Parágrafo Único do Artigo 1º, a depender da avaliação de necessidade em cada
processo e do procedimento de aditivo previsto no termo original.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 2
REALIZADA EM 2 DE MAIO DE 2024
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze
horas e trinta minutos, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de Administração da
IMBEL, sob a presidência do Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante denominado
"Presidente", com a presença dos Conselheiros, Ricardo Rodrigues CANHACI; LUCIANO José
Penna; Eduardo César PASA; Leandro GOSTISA; Benedito Raimundo VENANCIO e do
Secretário-Executivo, CARLOS Barbosa. Participaram como convidados, o General de Divisão
Márcio CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho Fiscal (CF), e o Senhor Márcio GABRIEL
Ribeiro, Diretor Administrativo-Financeiro. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a
sessão plenária, cumprimentando a todos e em seguida passou a palavra ao Secretário-
Executivo, para dar prosseguimento aos assuntos pautados. 2. ELEIÇÃO DE MEMBRO PARA
A DIRETORIA EXECUTIVA. O Presidente do CA apresentou à apreciação do Colegiado o
nome do senhor André Luiz de ASSIS Miranda, identidade ***.**.302-* MD/EB e CPF
***.***.004-**, brasileiro, ******, oficial da reserva do Exército Brasileiro, com endereço
funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP:
70.630-901, Brasília-DF, para compor a Diretoria Executiva da IMBEL, a contar de 03 de
maio de 2024. Ato contínuo foi determinado ao Secretário-Executivo que realizasse a
leitura do currículo do proposto. Na sequencia, o Presidente colocou o nome à
consideração do Colegiado, tendo ele sido aprovado e eleito, por unanimidade. 3.
ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO. O Colegiado atribuiu ao Diretor eleito, especificamente, o cargo
de Diretor Industrial da IMBEL, conforme preconiza o art. 58, inciso XXXVII do Estatuto
Social da IMBEL. 4. AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL ANUAL (RVA/2023) DOS DIRETORES DA IMBEL. Em atenção ao que prescreve o
art. 56 do Estatuto Social da IMBEL, o Conselheiro VENÂNCIO, Representante dos
Empregados, retirou-se da reunião. O Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor GABRIEL,
realizou uma exposição sobre a proposta de pagamento da "Remuneração Variável Anual
(RVA/2023)", consistindo em 2 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento), a primeira,
lançada na Folha de Pagamento (FOPAG) de Maio/2024 e executados em Junho/2024, e a
segunda, de 50% (cinquenta por cento) restante lançada na Folha de Pagamento de
Agosto/2024, com execução em Setembro/2024. No que tange as regras gerais do
programa, o pagamento poderá ser realizado após a aprovação das contas pela Assembleia
Geral Ordinária, condicionado à disponibilidade financeira da Empresa, sendo vedada a
contratação de empréstimos para sua realização e, após a autorização do Conselho de
Administração, atendidas as condições aprovadas. Em seguida, o Presidente submeteu a
matéria à consideração do Colegiado, que a aprovou por unanimidade. 5. FIXAÇÃO DO
VALOR MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA
IMBEL. Com base na Nota Técnica SEI nº 14720/024-MGI, de 24/04/2024, o Conselho de
Administração, resolveu, fixar o valor mensal do pagamento do Auxílio Alimentação no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aos membros da Diretoria Executiva da IMBEL, a partir de
1º de maio de 2024. 6. ENCERRAMENTO. E como nada mais houve, o Presidente declarou
encerrada a presente reunião às 11:45 horas desta data e eu, CARLOS BARBOSA,
Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme,
será assinada por todos os Conselheiros.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal
sob o protocolo nº 2553490 em 04/06/2024.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do Conselho de Administração da IMBEL
RICARDO RODRIGUES CANHACI
Representante da IMBEL
LEANDRO GOSTISA
Representante do MF
EDUARDO CÉSAR PASA
Representante Independente do MD
LUCIANO JOSÉ PENNA
Representante Independente do MD
BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO
Representante dos Empregados
CARLOS BARBOSA
Secretário-Executivo do CA/IMBEL

                            

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