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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600024 24 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 212724 - Vou Tocar na Banda - Farei Parte de Sua História Centenária Banda de Música Santa Cecília de São Gonçalo da Ponte de Belo Vale CNPJ/CPF: 25.573.502/0001-32 Cidade: Belo Vale - MG; Prazo de Captação: 01/06/2024 à 31/07/2024 232340 - 8º Olinda Jazz PRUMOPRO PROJETOS E PRODUCOES LTDA - ME CNPJ/CPF: 09.540.377/0001-08 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/05/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 2314762 - FESTIVAL DA CULTURA CHINESA NA BAHIA BRENO BARRETTO SANTOS 01052534562 CNPJ/CPF: 17.827.708/0001-13 Cidade: Salvador - BA; Prazo de Captação: 29/04/2024 à 31/12/2024 232153 - Bonecas de Capulanas ORLANDA GARCIA MANZAN CNPJ/CPF: ***.465.598-** Cidade: Sertãozinho - SP; Prazo de Captação: 04/06/2024 à 31/12/2024 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 387, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 236469 - Festival Nipobrasileiro Associação Cultural e Esportiva de maringá - ACEMA CNPJ/CPF: 79.140.315/0001-94 Cidade: Maringá - PR; Valor Reduzido: R$ 1.331,00 Valor total atual: R$ 338.939,15 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 68-E, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 23-0816 QUINZE DIAS Processo: 01416.004421/2023-95 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: de R$ 14.000.000,00 para R$ 18.700.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.800.000,00 para R$ 3.600.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9980-5 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9979-1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 317-E, de 30/04/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos da legislações indicadas. 18-0151 CIDADE; CAMPO Processo: 01416.002001/2018-15 Proponente: DEZENOVE SOM E IMAGENS PRODUÇÕES LTDA - EPP Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 66.876.707/0001-74 Valor total aprovado: de R$ 3.580.030,00 para R$ 4.519.627,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 695.007,50 para R$ 796.360,36 Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 27459-3 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 910, realizada em 16/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 17-0315 OS ENFORCADOS Processo: 01416.018571/2017-38 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: de R$ 12.846.379,53 para R$ 12.821.379,53 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11211-9 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.648.247,29 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11218-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 910, realizada em 16/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 171, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, bem como a Portaria MinC nº 426, de de 21 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, que reiterou o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan em decorrência dos eventos climáticos que levaram ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. As suspensões de prazo previstas nesta Portaria deverão ser observadas nos processos administrativos pertinentes à Superintendência do Iphan no estado do Rio Grande do Sul, no período de 24 de abril de 2024 até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, em razão dos eventos climáticos declarados pelo Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024. Art. 2º Ficam suspensos os prazos para apresentação de documentos e atendimento às solicitações do Iphan nos processos administrativos em tramitação no Rio Grande do Sul referentes a: I - estudos, manifestações, pareceres técnicos e informações relativos a empreendimentos ou atividades relacionados às Portarias editadas pelo Iphan; II - termos de recebimento de coleções arqueológicas, na forma do Anexo III da Portaria Iphan nº 196, de 18 de maio de 2016; e III - cópia das informações referentes às atividades realizadas a partir dos bens, nos casos de movimentações e remessas de bens arqueológicos regidas pelas Portarias Iphan nº 195 e 197, ambas de 18 de maio de 2016. Parágrafo único. A suspensão de prazos prevista no caput não se aplica para os casos em que houver necessidade de adoção de medidas urgentes, assim consideradas em despacho fundamentado do Superintendente do Iphan no estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Em relação aos processos referentes à autorização de intervenção em bem edificado tombado e em áreas de entorno, conduzidos segundo as disposições da Portaria-Iphan nº 420, de 22 de dezembro de 2010, caberá ao Superintendente do Iphan no estado do Rio Grande do Sul indicar aqueles de caráter urgente e/ou prioritário, cuja análise e posterior resposta ao interessado deverá ocorrer com a celeridade compatível com a situação de urgência e/ou prioridade verificada. Parágrafo único. Consideram-se como urgentes e/ou prioritários os processos que envolvam projetos: I - de obras públicas submetidos ao Iphan pelas respectivas entidades públicas por elas responsáveis; II - cujo desenvolvimento e/ou execução dependam de processos de financiamento; III - de cuja análise e manifestação conclusiva por parte do Iphan dependa o cumprimento de prazos por outras entidades públicas; e IV - considerados prioritários pelo Superintendente do Iphan no estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Ficam suspensos os prazos para o exercício do contraditório e ampla defesa no âmbito dos processos administrativos sancionatórios em tramitação na Superintendência do Iphan no estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Ficam suspensos os prazos para as entregas estabelecidas para a Unidade Executora do IPHAN/RS no Programa de Entregas das Unidades Executoras - PEUE, previsto no Capítulo IX da Portaria Iphan nº 145, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade de entregas. Art. 6º Fica autorizada a suspensão dos prazos dos contratos e das parcerias na forma do Parágrafo Único do Artigo 1º, a depender da avaliação de necessidade em cada processo e do procedimento de aditivo previsto no termo original. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 2 REALIZADA EM 2 DE MAIO DE 2024 Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e trinta minutos, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de Administração da IMBEL, sob a presidência do Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante denominado "Presidente", com a presença dos Conselheiros, Ricardo Rodrigues CANHACI; LUCIANO José Penna; Eduardo César PASA; Leandro GOSTISA; Benedito Raimundo VENANCIO e do Secretário-Executivo, CARLOS Barbosa. Participaram como convidados, o General de Divisão Márcio CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho Fiscal (CF), e o Senhor Márcio GABRIEL Ribeiro, Diretor Administrativo-Financeiro. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a sessão plenária, cumprimentando a todos e em seguida passou a palavra ao Secretário- Executivo, para dar prosseguimento aos assuntos pautados. 2. ELEIÇÃO DE MEMBRO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA. O Presidente do CA apresentou à apreciação do Colegiado o nome do senhor André Luiz de ASSIS Miranda, identidade ***.**.302-* MD/EB e CPF ***.***.004-**, brasileiro, ******, oficial da reserva do Exército Brasileiro, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, para compor a Diretoria Executiva da IMBEL, a contar de 03 de maio de 2024. Ato contínuo foi determinado ao Secretário-Executivo que realizasse a leitura do currículo do proposto. Na sequencia, o Presidente colocou o nome à consideração do Colegiado, tendo ele sido aprovado e eleito, por unanimidade. 3. ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO. O Colegiado atribuiu ao Diretor eleito, especificamente, o cargo de Diretor Industrial da IMBEL, conforme preconiza o art. 58, inciso XXXVII do Estatuto Social da IMBEL. 4. AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ANUAL (RVA/2023) DOS DIRETORES DA IMBEL. Em atenção ao que prescreve o art. 56 do Estatuto Social da IMBEL, o Conselheiro VENÂNCIO, Representante dos Empregados, retirou-se da reunião. O Diretor Administrativo-Financeiro, Senhor GABRIEL, realizou uma exposição sobre a proposta de pagamento da "Remuneração Variável Anual (RVA/2023)", consistindo em 2 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento), a primeira, lançada na Folha de Pagamento (FOPAG) de Maio/2024 e executados em Junho/2024, e a segunda, de 50% (cinquenta por cento) restante lançada na Folha de Pagamento de Agosto/2024, com execução em Setembro/2024. No que tange as regras gerais do programa, o pagamento poderá ser realizado após a aprovação das contas pela Assembleia Geral Ordinária, condicionado à disponibilidade financeira da Empresa, sendo vedada a contratação de empréstimos para sua realização e, após a autorização do Conselho de Administração, atendidas as condições aprovadas. Em seguida, o Presidente submeteu a matéria à consideração do Colegiado, que a aprovou por unanimidade. 5. FIXAÇÃO DO VALOR MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA IMBEL. Com base na Nota Técnica SEI nº 14720/024-MGI, de 24/04/2024, o Conselho de Administração, resolveu, fixar o valor mensal do pagamento do Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aos membros da Diretoria Executiva da IMBEL, a partir de 1º de maio de 2024. 6. ENCERRAMENTO. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a presente reunião às 11:45 horas desta data e eu, CARLOS BARBOSA, Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada por todos os Conselheiros.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2553490 em 04/06/2024. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do Conselho de Administração da IMBEL RICARDO RODRIGUES CANHACI Representante da IMBEL LEANDRO GOSTISA Representante do MF EDUARDO CÉSAR PASA Representante Independente do MD LUCIANO JOSÉ PENNA Representante Independente do MD BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO Representante dos Empregados CARLOS BARBOSA Secretário-Executivo do CA/IMBELFechar