Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600030 30 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Eixo Tecnológico: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER . Área Tecnológica: ACOLHIMENTO E HOSPEDAGEM . Hotelaria 1.600h . Área Tecnológica: APOIO TÉCNICO A EVENTOS . Gestão de Eventos 1.600h . Área Tecnológica: ATIVIDADES TURÍSTICAS . Gestão de Turismo 1.600h . Área Tecnológica: RECREAÇÃO E SOCIABILIDADE . Gestão Desportiva e de Lazer 1.600h . Área Tecnológica: SERVIÇOS DE GASTRONOMIA . Gastronomia 1.600h . * Cursos do Eixo Militar são de oferta exclusiva para profissionais da carreira militar. ** Curso de oferta exclusiva para profissionais da carreira de segurança pública. PORTARIA Nº 522, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 686/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.017217/2023- 59. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Facuminas Faculdade (cód. e-MEC nº 12189), credenciada pela Portaria MEC nº 1.545, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 23 de dezembro de 2008, situada à Rua General Carneiro, nº 325, Centro, no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Facuminas EAD Ltda. (cód. 18100), CNPJ nº 26.934.799/0001-87. Art. 3º Fica a encargo do Instituto Facuminas EaD Ltda. (cód. 18100), situado à Rua Duque de Caxias, nº 366, Andar 1, Sala 03, Centro, no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Extinguir os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . Curso Código do curso Ato autorizativo . Administração, bacharelado 1285047 Portaria SERES/MEC nº 584, de 17/08/2015, DOU 18/08/2015 . Física, licenciatura 1025848 Portaria SESU/MEC nº 1159, de 23/12/2008, DOU 24/12/2008 . Gestão Comercial, tecnológico 1025850 Portaria SETEC/MEC nº 3, de 13/01/2009, DOU 26/01/2009 . Química, licenciatura 1025849 Portaria SESU/MEC nº 3, de 05/01/2009, DOU 07/01/2009 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES Reunião ordinária dos dias 22, 23, 24 e 25 do mês de janeiro/2024 (Complementar à Publicada no DOU de 5/4/2024, Seção 1, p. 46) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 201902469 Parecer: CNE/CES 10/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino Ltda. - Araguapaz/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino, a ser instalada no município de Araguapaz, no estado de Goiás Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino, a ser instalada na Rodovia GO 530, s/n, bairro Vilas Boas, no município de Araguapaz, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Agronomia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202221964 Parecer: CNE/CES 11/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: AELBRA Educação Superior - Graduação e Pós-graduação S.A. - Canoas/RS Assunto: Credenciamento do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP), com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP), com sede na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, s/n, bairro Plano Diretor Sul, no município de Palmas, no estado do Tocantins, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201929575 Parecer: CNE/CES 14/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A Assunto: Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de São José, com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Anhanguera de São José, com sede na Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, nº 4.121, bairro Cidade Morumbi, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O por unanimidade. e-MEC: 201417102 Parecer: CNE/CES 17/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: União de Ensino de Santa Cruz - UNIESC Ltda. - Itaber a b a / BA Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Santa Cruz da Bahia (FSC), com sede no município de Itaberaba, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Santa Cruz da Bahia (FSC), com sede na Rua Alfredo Haine, nº 230, no município de Itaberaba, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201615438 Parecer: CNE/CES 18/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: SUPREMA - Sociedade Universitária para o Ensino Médico Assistencial Ltda. - Juiz de Fora/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF), com sede no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF), com sede na Alameda Salvaterra, nº 200, bairro Salvaterra, no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O por unanimidade. e-MEC: 201926532 Parecer: CNE/CES 19/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Fundação Educacional Comunitária de S S Paraíso MG - São Sebastião do Paraíso/MG Assunto: Recredenciamento da Libertas - Faculdades Integradas, com sede no município de São Sebastião do Paraíso, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Libertas - Faculdades Integradas, com sede na Avenida Wenceslau Brás, nº 1.018, bairro Lagoinha, no município de São Sebastião do Paraíso, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201719882 Parecer: CNE/CES 21/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Fundação Educacional de Taquaritinga - FETAQ - Taquaritinga/SP Assunto: Recredenciamento do Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior Doutor Aristides de Carvalho Schlobach (ITES), com sede no município de Taquaritinga, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior Doutor Aristides de Carvalho Schlobach (ITES), com sede na Praça Dr. Horácio Ramalho, nº 159, Centro, no município de Taquaritinga, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202118121 Parecer: CNE/CES 23/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessado: Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial Ltda. - ME - Anápolis/GO Assunto: Recredenciamento da Faculdade ICTQ/PGE, com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade ICTQ/PGE, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 1.491, Campus I, bairro Setor Central, no município de Anápolis, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201814000 Parecer: CNE/CES 24/2024 Relator: José Barroso Filho Interessado: Infnet Educação Ltda. - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Recredenciamento do Instituto Infnet Rio de Janeiro, com sede no município de Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Instituto Infnet Rio de Janeiro, com sede na Rua São José, nº 90, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, observando- se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201927430 Parecer: CNE/CES 33/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Associação de Ensino Alpha Channel - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Alpha Channel (FATAC), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Alpha Channel (FATAC), com sede na Rua Lagoa Tai Grande, nº 91, bairro Itaquera, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201364731 Parecer: CNE/CES 34/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - Petrolina/PE Assunto: Recredenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambuco (IF SERTÃO-PE), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF SERTÃO-PE), com sede na Rua Aristarco Lopes, nº 240, Centro, no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 8 (oito) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000963/2023-01 Parecer: CNE/CES 41/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Cristina Aparecida Orlandini de Oliveira - Campinas/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Fisioterapia, bacharelado, ministrado no polo de Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Cristina Aparecida Orlandini de Oliveira, no curso superior de Fisioterapia, bacharelado, no período de 2012 a 2017, ministrado no polo de Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.039472/2023-52 Parecer: CNE/CES 42/2024 Relator: José Barroso Filho Interessada: Flamingo 2001 Curso Fundamental - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Alexssandro dos Santos Custodio, no curso superior de Administração, bacharelado, no período de 2015 a 2019, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000994/2023-54 Parecer: CNE/CES 43/2024 Relator: José Barroso Filho Interessada: Iana Pereira dos Santos - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Anália Franco, no estado de São Paulo, pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por IanaFechar