Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600031 31 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Pereira dos Santos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2022 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Anália Franco, no estado de São Paulo, pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000066/2023-90 Parecer: CNE/CES 44/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Gisele Cristina Machado Dutra - Osasco/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade São Judas Tadeu (USJT), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Gisele Cristina Machado Dutra, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2020 a 2022, ministrado pela Universidade São Judas Tadeu (USJT), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000583/2023-69 Parecer: CNE/CES 45/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Isabela Santos Mantini Silva - Cambuci/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado no Campus XII - Paraíso, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Isabela Santos Mantini Silva, no curso superior de Psicologia, bacharelado, no período de 2021 a 2023, ministrado no Campus XII - Paraíso, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000711/2023-74 Parecer: CNE/CES 46/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Claudio Lazaro Silva Santos - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Devops, na modalidade a distância, ministrado no polo de São Paulo, no estado de São Paulo, pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras AMPLI, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Claudio Lazaro Silva Santos, no curso superior de tecnologia em Devops, na modalidade a distância, no período de 2020 a 2023, ministrado no polo de São Paulo, no estado de São Paulo, pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras AMPLI, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000756/2023-49 Parecer: CNE/CES 47/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Geovana Pereira de Almeida - Brasília/DF Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Design de Interiores, ministrado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN, com sede em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Geovana Pereira de Almeida, no curso superior de tecnologia em Design de Interiores, no período de 2016 a 2018, ministrado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN, com sede em Brasília, no Distrito Federal Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000800/2023-11 Parecer: CNE/CES 48/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Liliane Dutra de Assis - Guarapari/ES Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXVIII, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Liliane Dutra de Assis, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2016 a 2018, na modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXVIII, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000832/2023-16 Parecer: CNE/CES 49/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Daniel da Conceição de Almeida Morais - Brasília/DF Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, ministrado no polo Brasília IV, no Distrito Federal, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Daniel da Conceição de Almeida Morais, no curso superior de tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, no período de 2018 a 2020, ministrado no polo Brasília IV, no Distrito Federal, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Determino à Universidade Paulista (Unip) que observe com rigor a legislação vigente e, portanto, não aceite a matrícula de alunos que não apresentem documentação válida que comprove a conclusão do Ensino Médio Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202121576 Parecer: CNE/CES 55/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessado: Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Humano Eireli - Cuiabá/MT Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Desenvolvimento Humano (IPDH), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Tecnologia e Desenvolvimento Humano (IPDH), com sede na Avenida General Mello, nº 2.798, bairro Jardim Califórnia, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202122154 Parecer: CNE/CES 58/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: R. C. G. Reis - São José de Ribamar/MA Assunto: Credenciamento do Instituto Center Fisio Inovare (ICFI), a ser instalado no município de São José de Ribamar, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento do Instituto Center Fisio Inovare (ICFI), que seria instalado na Avenida A, Quadra 1, Lote 1, s/n, bairro Conjunto Itaguará II, no município de São José de Ribamar, no estado do Maranhão, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202122176 Parecer: CNE/CES 60/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Maximos Educacional - Cursos Superiores Ltda. - Bauru/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Maximus (FAMAX), a ser instalada no município de Bauru, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Maximus (FAMAX), que seria instalada na Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 4-45, bairro Residencial Jardim Estoril V, no município de Bauru, no estado de São Paulo, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202122033 Parecer: CNE/CES 61/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: União Educacional Nobel de Paranavaí Ltda. - Paranavaí/PR Assunto: Credenciamento da Faculdade UNENOB, com sede no município de Paranavaí, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade UNENOB, com sede na Rua Bahia, nº 479, Centro, no município de Paranavaí, no estado do Paraná Decisão da Câmara: APR OV A D O por unanimidade. e-MEC: 202122535 Parecer: CNE/CES 62/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Planimaster Educação e Tecnologia Eireli - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Master Pós Educação (FAMASTER), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Master Pós Educação (FAMASTER), com sede na Avenida Rio Branco, nº 89, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202124186 Parecer: CNE/CES 63/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Faculdade Xaraés de Aquidauana Ltda. - Aquidauana/MS Assunto: Credenciamento da Faculdades Integradas do Vale do Xaraés (UNIXARAÉS), a ser instalada no município de Aquidauana, no estado do Mato Grosso do Sul Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdades Integradas do Vale do Xaraés (UNIXARAÉS), que seria instalada na Rua Geovani Toscano de Brito, s/n, bairro da Serraria, no município de Aquidauana, no estado do Mato Grosso do Sul, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201929143 Parecer: CNE/CES 64/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Sociedade de Ensino Caldas Novas Ltda. - ME - Caldas Novas/GO Assunto: Credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade de Caldas Novas (UNICALDAS), com sede no município de Caldas Novas, no estado de Goiás Voto da Relatora: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade de Caldas Novas (UN I C A L DA S ) , com sede na Avenida Portal do Lago, nos 1 a 28, bairro Residencial Portal do Lago, no município de Caldas Novas, no estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000366/2023-79 Parecer: CNE/CES 68/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Michael Douglas Domingos da Cunha - Luziânia/GO Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, ministrado no polo de Luziânia, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Michael Douglas Domingos da Cunha, no curso superior de tecnologia em Gestão Pública, no período de 2019 a 2021, na modalidade a distância, ministrado no polo de Luziânia, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000461/2023-72 Parecer: CNE/CES 69/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Paulo Henrique Martins - Cachoeiro do Itapemirim/ES Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a distância, ministrado no polo de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Paulo Henrique Martins, no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, no período de 2019 a 2021, na modalidade a distância, ministrado no polo de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000497/2023-56 Parecer: CNE/CES 70/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Renato de Oliveira Lopes Silva - Jaboatão dos Guararapes/PE Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Redes de Computadores, ministrado pelo Centro Universitário do Recife (UNIPESU), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Renato de Oliveira Lopes Silva, no curso superior de tecnologia em Redes de Computadores, no período de 2017 a 2019, ministrado pelo Centro Universitário do Recife (UNIPESU), com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201820773 Parecer: CNE/CES 74/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Centro Tecnológico de Educação Sena Aires Ltda. - Valparaíso de Goiás/GO Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 765, de 10 de dezembro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 292, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA), com sede no município de Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 765, de 10 de dezembro de 2020, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 292, de 8 de outubro de 2020, e manifesto-me favorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA), com sede na Rua Acre Quadra 2, nº 17/18, bairro Chácaras Anhanguera, no município de Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás, com 90 (noventa) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201906841 Parecer: CNE/CES 77/2024 Relator: Paulo Fossatti Interessada: FBE Brasil Educação Ltda. - ME - Salvador/BA Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 239, de 16 de março de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.324, de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), como sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 239, de 16 de março de 2022, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 1.324, de 26 de novembro de 2021, e manifesto-me favorável ao funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede na Rua Adhemar Pinheiro Lemos, nº 1.617, bairro Imbuí, no município de Salvador, no estado da Bahia, com 80 (oitenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202023611 Parecer: CNE/CES 83/2024 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Sociedade Uninordeste de Educação Universitária de Caucaia S/S Ltda. - Caucaia/CE Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.157, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de janeiro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Terra Nordeste (FATENE), com sede no município de Caucaia, no estado do Ceará Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 1.157, de 30 de dezembro de 2022, para autorizar o funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade Terra Nordeste (FATENE), com sede na Rua Coronel Correia, nº 1.119, bairro Parque Soledade, no município de Caucaia, no estado do Ceará, com 400 (quatrocentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202126815 Processo: 23001.000509/2024-23 Parecer: CNE/CES 87/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Faculdade Meta Ltda. - Macapá/AP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 418, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de outubro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia do Amapá (META), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 418, de 26 de outubro de 2023, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Amapá (META), com sede na Rua Pedro Siqueira, nº 333, bairro Jardim Marco Zero, no município de Macapá, no estado do Amapá Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201716995 Parecer: CNE/CES 89/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Baião Consultoria Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 474, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2023, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Abranges, antiga Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Minas Gerais, com sede no município de Juatuba, no estado de Minas GeraisFechar