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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600035 35 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 71, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), CNPJ nº 83.566.299/0001-73, a atuar como fundação de apoio à Agência Espacial Brasileira (AEB), conforme o processo nº 23000.013079/2024-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, atuar como fundação de apoio à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), conforme o processo nº 23000.007804/2024-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 73, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Empresa Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FEENG), CNPJ nº 02.475.386/0001-13, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), conforme o processo nº 23000.005002/2024-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 74, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (IPEAD), CNPJ nº 16.578.361/0001-50, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisa Ec o n ô m i c a Aplicada (IPEA), conforme o processo nº 23000.014819/2024-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 75, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (ASTEF), CNPJ nº 08.918.421/0001- 08, a atuar como fundação de apoio ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH- UFC/EBSERH), conforme o processo nº 23000.013707/2024-67. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ) conforme o processo nº 23000.017274/2024-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), CNPJ nº 05.572.870/0001-59, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), conforme o processo nº 23000.008199/2024-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 78, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCar), CNPJ nº 66.991.647/0001-30, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Prof. Dr. Horácio Carlos Panepucci (HU-UFSCar/EBSERH) conforme o processo nº 23000.015977/2024-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 79, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Educação Tecnologia e Cultura da Paraíba (FUNETEC/PB), CNPJ nº 02.168.943/0001-53, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB/EBSERH), conforme o processo nº 23000.015595/2024-89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 80, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO), CNPJ nº 06.343.763/0001-11, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal do Tocantins (IFTO), conforme o processo nº 23000.017915/2024-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), CNPJ nº 15.513.690/0001-50, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap-UFMS/EBSERH), conforme o processo nº 23000.013780/2024-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SubstitutoFechar