DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 71, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Estudos e
Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), CNPJ nº 83.566.299/0001-73, a atuar como fundação de
apoio à Agência Espacial Brasileira (AEB), conforme o processo nº 23000.013079/2024-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33,
atuar como fundação de apoio à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM),
conforme o processo nº 23000.007804/2024-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 73, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Empresa Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(FEENG), CNPJ nº 02.475.386/0001-13, atuar como fundação de apoio à Universidade
Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), conforme o processo nº
23000.005002/2024-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 74, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (IPEAD), CNPJ nº
16.578.361/0001-50, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisa Ec o n ô m i c a
Aplicada (IPEA), conforme o processo nº 23000.014819/2024-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 75, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio a
Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (ASTEF), CNPJ nº 08.918.421/0001- 08, a atuar
como fundação de apoio ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-
UFC/EBSERH), conforme o processo nº 23000.013707/2024-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03,
atuar como fundação de apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca (CEFET-RJ) conforme o processo nº 23000.017274/2024-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), CNPJ nº 05.572.870/0001-59, atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), conforme o processo nº
23000.008199/2024-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 78, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI-UFSCar), CNPJ nº
66.991.647/0001-30, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Prof. Dr. Horácio
Carlos Panepucci (HU-UFSCar/EBSERH) conforme o processo nº 23000.015977/2024-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 79, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Educação
Tecnologia e Cultura da Paraíba (FUNETEC/PB), CNPJ nº 02.168.943/0001-53, a atuar como
fundação de apoio ao Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da
Paraíba (HULW-UFPB/EBSERH), conforme o processo nº 23000.015595/2024-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 80, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO), CNPJ nº 06.343.763/0001-11, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Federal do Tocantins (IFTO), conforme o processo nº
23000.017915/2024-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), CNPJ nº 15.513.690/0001-50, a atuar como fundação
de apoio ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap-UFMS/EBSERH),
conforme o processo nº 23000.013780/2024-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto

                            

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