DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 82, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03,
atuar como fundação de apoio à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme o
processo nº 23000.017327/2024-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 83, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) conforme o
processo nº 23000.017396/2024-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 84, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), CNPJ nº 43.588.755/0001-61, atuar
como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ),
conforme o processo nº 23000.013254/2024-79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 85, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), CNPJ nº 02.032.297/0001-00, atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme o processo nº
23000.016326/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 86, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação
de apoio
ao Hospital
de Clínicas
da Universidade
Federal do
Triângulo Mineiro
(HC–UFTM/EBSERH), conforme o processo nº 23000.015655/2024-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 219, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Qualifica como Instituição Comunitária de Educação
Superior a IES Faculdade Jesuíta de Filosofia e
Teologia
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de
2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com
fundamento na Nota Técnica nº 46/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES)
a Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia, cadastro e-MEC 849, mantida por Associação
Jesuíta de Educação e Assistência Social, inscrita no CNPJ nº 17.211.202/0001-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 220, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Qualifica como Instituição Comunitária de Educação
Superior a IES Centro Universitário FUNCESI
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de
novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da
Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 29/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES ,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior
(ICES) o Centro Universitário FUNCESI, cadastro e-MEC 545, mantido por Fundação
Comunitária de Ensino Superior de Itabira, inscrita no CNPJ nº 73.610.818/0001-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 221, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Qualifica como Instituição Comunitária de Educação
Superior a IES Universidade Católica do Salvador
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de
novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da
Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 35/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES ,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior
(ICES) a Universidade Católica do Salvador, cadastro e-MEC 519, mantida por Associação
Universitária e Cultural da Bahia, inscrita no CNPJ nº 13.970.322/0001-05.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 222, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Qualifica como Instituição Comunitária de Educação
Superior a IES Faculdade de Direito da Fundação
Escola Superior do Ministério Público
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de
novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da
Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 41/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES ,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior
(ICES) a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, cadastro
e-MEC 3523, mantida por Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, inscrita
no CNPJ nº 90.090.762/0001-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
CELSO SUCKOW DA FONSECA
PORTARIA Nº 692, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeada pela Portaria CEFET-RJ nº 212,
de 26 de março de 2021, publicada no DOU de 29/03/2021, Seção 2, pág. 20, no uso
das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por um ano, a partir de 01 de junho de 2024, o prazo
de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de que trata
o Edital nº. 03/2023, de 03 de abril de 2023, publicado no D.O.U de 06 de abril de
2023 e homologado através da Portaria nº 548, de 09 de maio de 2023, publicada no
D.O.U de 10 de maio de 2023, seção 1, página 87.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, ressalvado o disposto no Art. 1º.
GISELE MARIA RIBEIRO VIEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS ARAÇUAÍ
PORTARIA Nº 100, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS ARAÇUAÍ
DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, Professor
Irã Pinheiro Neiva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de
dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo 23391.000771/2023-41,
resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 06 de junho de 2024, o
prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor substituto, objeto
do Edital nº 78, de 16 de maio de 2023, publicado no DOU de 17/05/2023,
homologado pelo Edital nº 97/2023, publicado no DOU de 06/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRÃ PINHEIRO NEIVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 1.231 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Produção de Zootecnia
- CPZ/GPROD/DAM/DG, Campus São Cristóvão, para a Coordenadoria de Planejamento -
COPLAN/DG, Campus São Cristóvão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 07/06/2024.
Nº 1.235 - Art. 1º Remanejar o código FG-05 da Coordenadoria de Acompanhamento ao
Educando - CAE/GAI/DEN/DG, Campus São Cristóvão, para a Coordenadoria de Saúde
Escolar - COSE/GAI/DEN/DG, Campus São Cristóvão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 07/06/2024.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE

                            

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