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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600036 36 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 82, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme o processo nº 23000.017327/2024-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 83, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) conforme o processo nº 23000.017396/2024-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 84, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), CNPJ nº 43.588.755/0001-61, atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o processo nº 23000.013254/2024-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 85, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), CNPJ nº 02.032.297/0001-00, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme o processo nº 23000.016326/2024-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 86, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC–UFTM/EBSERH), conforme o processo nº 23000.015655/2024-63. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 219, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 46/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia, cadastro e-MEC 849, mantida por Associação Jesuíta de Educação e Assistência Social, inscrita no CNPJ nº 17.211.202/0001-85. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 220, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Centro Universitário FUNCESI A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 29/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES , resolve: Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) o Centro Universitário FUNCESI, cadastro e-MEC 545, mantido por Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira, inscrita no CNPJ nº 73.610.818/0001-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 221, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Universidade Católica do Salvador A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 35/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES , resolve: Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Católica do Salvador, cadastro e-MEC 519, mantida por Associação Universitária e Cultural da Bahia, inscrita no CNPJ nº 13.970.322/0001-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 222, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Qualifica como Instituição Comunitária de Educação Superior a IES Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 41/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES , resolve: Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, cadastro e-MEC 3523, mantida por Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP, inscrita no CNPJ nº 90.090.762/0001-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA Nº 692, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeada pela Portaria CEFET-RJ nº 212, de 26 de março de 2021, publicada no DOU de 29/03/2021, Seção 2, pág. 20, no uso das suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por um ano, a partir de 01 de junho de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de que trata o Edital nº. 03/2023, de 03 de abril de 2023, publicado no D.O.U de 06 de abril de 2023 e homologado através da Portaria nº 548, de 09 de maio de 2023, publicada no D.O.U de 10 de maio de 2023, seção 1, página 87. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ressalvado o disposto no Art. 1º. GISELE MARIA RIBEIRO VIEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS ARAÇUAÍ PORTARIA Nº 100, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ARAÇUAÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, Professor Irã Pinheiro Neiva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.151, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo 23391.000771/2023-41, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 06 de junho de 2024, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor substituto, objeto do Edital nº 78, de 16 de maio de 2023, publicado no DOU de 17/05/2023, homologado pelo Edital nº 97/2023, publicado no DOU de 06/06/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRÃ PINHEIRO NEIVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 1.231 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Produção de Zootecnia - CPZ/GPROD/DAM/DG, Campus São Cristóvão, para a Coordenadoria de Planejamento - COPLAN/DG, Campus São Cristóvão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 07/06/2024. Nº 1.235 - Art. 1º Remanejar o código FG-05 da Coordenadoria de Acompanhamento ao Educando - CAE/GAI/DEN/DG, Campus São Cristóvão, para a Coordenadoria de Saúde Escolar - COSE/GAI/DEN/DG, Campus São Cristóvão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 07/06/2024. RUTH SALES GAMA DE ANDRADEFechar