Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600037 37 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 210, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Institui a Comissão de Assessoramento Técnico- Pedagógico especializada para assessorar e subsidiar pesquisas em avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA(INEP), no exercício de suas atribuições estabelecidas no inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023; no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, bem como no Processo SEI nº 23036.004370/2024-90, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Assessoramento Técnico Pedagógico da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com a atribuição de apoiar, subsidiar e assessorar pesquisas em avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Art. 2° A Comissão será composta por especialistas indicados por instituições das Redes Estaduais, da Rede Federal, dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA) e de instituições privadas, que irão elaborar proposições pedagógicas, pareceres técnicos e/ou instrumentos de avaliação nas seguintes áreas: Formação Geral Profissional Técnica de Nível Médio, Administração, Agropecuária, Edificações, Eletromecânica, Enfermagem e Informática. Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente do Inep, mediante Portaria específica. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades em um período de dois meses, podendo haver prorrogação por igual período. Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pela Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE) e definidas em planos de trabalho específicos. Art. 5º A Comissão poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos relacionados ao objeto de sua constituição. Art. 6º A Comissão se reunirá a convite do Inep e, na hipótese de seus membros estarem em entes federativos diversos, a reunião ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência. Parágrafo Único. Em caso de necessidade de realização de viagens para o cumprimento de suas atribuições, os membros farão jus ao recebimento de diárias e passagens, custeadas pelo Inep. Art. 7º São obrigações dos membros da Comissão: I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades; II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; III - cumprir os prazos referentes às atividades e às entregas dos produtos estabelecidos pela equipe da AGGE; IV - manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e atividades na condição de membro da comissão por até 24 (vinte e quatro) meses após seu desligamento da comissão e conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado; V - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária. Art. 8º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 7º poderá implicar a exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep. Art. 9º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à AGGE. Art. 10. São responsabilidades e obrigações do Inep: I - definir, junto aos membros da Comissão, as datas das reuniões de trabalho; II - encaminhar informes confirmando as datas de realização das reuniões; III - propor as pautas das reuniões de trabalho e acompanhar as deliberações; IV - providenciar a emissão de passagens e diárias para as reuniões de trabalho; e V - providenciar os pagamentos devidos, na forma da Lei. Art. 11. Os membros da Comissão receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023. §1º Os pagamentos do AAE serão efetuados por meio de ordem bancária e depositados na conta corrente fornecida pelos integrantes da Comissão, mediante comprovação de participação pelo registro de reuniões atestado por servidores do Inep designados para esta atividade. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 543, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.019717/2024-63, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação - CEE/BNU, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024. Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras,conforme prevê a seção 2 deste Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Daniela Pires Gouvêa 8,64 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 770, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, considerando-o Edital n.º 05/2024-UFPI, de 02/04/2024, publicado no D.O.U de 04/04/2024, Seção 3, pág. 64; o Processo n.º 23111.004856/2024-83; resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais (LIBRAS), em nível superior, para atender às necessidades de excepcional interesse público da UFPI, da forma como segue: Campus "Ministro Petronio Portela" - Teresina/PI . Ordem Nome do candidato Resultado Final . 1 BRENA CAROLINE CARVALHO MARTINS Aprovada e Classificada . 2 DEUSELANIA DE SOUSA FERREIRA Aprovada . 3 ISADORA WANDERLEY ALMEIDA Aprovada . 4 WESLEY VELOSO CARDOSO Aprovada . 5 DALILA SILVA DE OLIVEIRA LIMA Aprovada . 6 ROSENILDE DO VALE CARNEIRO Aprovada GILDÁSIO GUEDES FERNANDES §2º A Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do Inep efetuará os pagamentos e respectivos recolhimentos, conforme legislação tributária vigente. Art. 12. Os membros da Comissão poderão ser excluídos nas seguintes circunstâncias: I - a pedido do próprio membro; II - por ausência em três reuniões consecutivas sem justificativa; III - por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e Compromisso referido no art. 7º; e IV - por descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 7º. Parágrafo Único. A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos II, III e IV do caput será precedida de regular procedimento administrativo conduzido pela AGGE, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será passível de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 13. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente portaria serão deliberados pela AGGE. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELOFechar