DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 210, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Institui a Comissão de Assessoramento Técnico-
Pedagógico especializada para assessorar e subsidiar
pesquisas em avaliação da Educação Profissional
Técnica de Nível Médio.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA(INEP), no exercício de suas atribuições estabelecidas no inciso V do art. 22 do
Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023; no Decreto nº
6.092, de 24 de abril de 2007, e Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, bem como no
Processo SEI nº 23036.004370/2024-90, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Assessoramento Técnico Pedagógico da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, com a atribuição de apoiar, subsidiar e assessorar
pesquisas em avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 2° A Comissão será composta por especialistas indicados por instituições das
Redes Estaduais, da Rede Federal, dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA) e de
instituições privadas, que irão elaborar proposições pedagógicas, pareceres técnicos e/ou
instrumentos de avaliação nas seguintes áreas: Formação Geral Profissional Técnica de Nível
Médio, Administração, Agropecuária, Edificações, Eletromecânica, Enfermagem e Informática.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente do
Inep, mediante Portaria específica.
Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades em um período de dois meses,
podendo haver prorrogação por igual período.
Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pela Assessoria de
Governança e Gestão Estratégica (AGGE) e definidas em planos de trabalho específicos.
Art. 5º A Comissão poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de
examinar e propor soluções para temas específicos relacionados ao objeto de sua constituição.
Art. 6º A Comissão se reunirá a convite do Inep e, na hipótese de seus membros estarem
em entes federativos diversos, a reunião ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de realização de viagens para o
cumprimento de suas atribuições, os membros farão jus ao recebimento de diárias e
passagens, custeadas pelo Inep.
Art. 7º São obrigações dos membros da Comissão:
I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades;
II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades;
III - cumprir os prazos referentes às atividades e às entregas dos produtos
estabelecidos pela equipe da AGGE;
IV - manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e
atividades na condição de membro da comissão por até 24 (vinte e quatro) meses após seu
desligamento da comissão e conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado;
V - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade,
responsabilidade e ética;
VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária.
Art. 8º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 7º poderá implicar a
exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção de medidas
administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 9º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente
deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à AGGE.
Art. 10. São responsabilidades e obrigações do Inep:
I - definir, junto aos membros da Comissão, as datas das reuniões de trabalho;
II - encaminhar informes confirmando as datas de realização das reuniões;
III - propor as pautas das reuniões de trabalho e acompanhar as deliberações;
IV - providenciar a emissão de passagens e diárias para as reuniões de trabalho; e
V - providenciar os pagamentos devidos, na forma da Lei.
Art. 11. Os membros da Comissão receberão o Auxílio de Avaliação Educacional
(AAE), previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de
2007 e Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
§1º Os pagamentos do AAE serão efetuados por meio de ordem bancária e
depositados na conta corrente fornecida pelos integrantes da Comissão, mediante
comprovação de participação pelo registro de reuniões atestado por servidores do Inep
designados para esta atividade.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 543, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.019717/2024-63, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências Exatas e Educação - CEE/BNU, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de
abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.
Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras,conforme prevê a seção 2 deste Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Daniela Pires Gouvêa
8,64
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 770, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, considerando-o Edital n.º 05/2024-UFPI, de 02/04/2024, publicado no D.O.U de
04/04/2024, Seção 3, pág. 64; o Processo n.º 23111.004856/2024-83; resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais (LIBRAS),
em nível superior, para atender às necessidades de excepcional interesse público da UFPI,
da forma como segue:
Campus "Ministro Petronio Portela" - Teresina/PI
.
Ordem
Nome do candidato
Resultado Final
.
1
BRENA CAROLINE CARVALHO MARTINS
Aprovada e Classificada
.
2
DEUSELANIA DE SOUSA FERREIRA
Aprovada
.
3
ISADORA WANDERLEY ALMEIDA
Aprovada
.
4
WESLEY VELOSO CARDOSO
Aprovada
.
5
DALILA SILVA DE OLIVEIRA LIMA
Aprovada
.
6
ROSENILDE DO VALE CARNEIRO
Aprovada
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
§2º A Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do Inep
efetuará os pagamentos e respectivos recolhimentos, conforme legislação tributária vigente.
Art. 12. Os membros da Comissão poderão ser excluídos nas seguintes circunstâncias:
I - a pedido do próprio membro;
II - por ausência em três reuniões consecutivas sem justificativa;
III - por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e
Compromisso referido no art. 7º; e
IV - por descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 7º.
Parágrafo Único. A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos II, III e IV
do caput será precedida de regular procedimento administrativo conduzido pela AGGE, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, e será passível de recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 13. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente
portaria serão deliberados pela AGGE.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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