DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 392ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
17.05.2024 e publicados no DOU no dia 20.05.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do
art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de
maio de 2024:
Convênio ICMS nº 62/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o
Convênio ICMS nº 19/24, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte
intermunicipal de pessoas;
Convênio ICMS nº 63/24 - Altera o Convênio ICMS nº 38/24, que autoriza o Estado
de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de
débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 64/24 - Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar o prazo de
pagamento do ICMS relativo à empresa DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ
92.665.611/0302-46 e referente aos fatos geradores que especifica;
Convênio ICMS nº 65/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o
Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir
transação nos termos que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 74, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no
cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e
na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo
sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de
17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 4 de junho de 2024, registrada no Processo SEI nº
12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 365 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018,
com a seguinte redação:
"
. Unidade Federada: SÃO PAULO
. ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
.
EA C
EHC
. 365
SP
SIM
SIM
50878908000170
132641401111
FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 8, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da empresa
Souza Cruz Ltda., CNPJ nº 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.001139/2024-27, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações
descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Argentina
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4) 
Quantidade
autorizada de vintenas
. LUCKY STRIKE RED
R$ 8,25 / vintena
5.400.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Maço
. 7)
Valor
Taxa 
Art.
13
Lei
nº
12.995/2014 - Cor
dos Selos de
Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Uberlândia/MG
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 824, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Especifica casos de transferência de competência para
apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento
ou
Reembolso
e declaração
de
Compensação
(PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário
e penalidade isolada dela decorrente.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I, II e
III do art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 5° da Portaria SRRF07 n° 711, de 15 de setembro de 2020,
resolve:
Art. 1º A Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no
Rio de Janeiro (Demac/RJO) exercerá a competência dos Pedidos de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) relacionados
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Demac/RJO deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria
o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando
as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas metas PER/DCOMP.
Art. 3º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidades que decorram
da análise do PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata
o art. 1º devem ser realizados pela Demac/RJO, após emissão do Termo de Distribuição
do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478,
de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMPs transferidos para a DEMAC/RJO
. CNPJ
E M P R ES A
PERDCOMP - Demostrativo de
Crédito
. 33.050.071/0001-58 AMPLA ENERGIA
E SERVICOS
S.A .
31766.85534.201221.1.3.57-
6589
. 60.444.437/0001-46 LIGHT 
SERVICOS
DE
ELETRICIDADE S.A.
23693.30552.300420.1.3.57-
0946
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 824, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Cancelamento, a pedido, da Habilitação Definitiva da
pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável,
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.348854/2023-53, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG nº
276, de 2 de agosto de 2023, à pessoa jurídica COOPERATIVA AGROPECUARIA LTDA DE
UBERLANDIA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.632.183/0001-99, publicado no Diário Oficial da
União - DOU em 3 de agosto de 2023, referente ao projeto de investimentos aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com período de vigência
de 28/04/2023 a 27/04/2026 com base nos autos do Processo nº 000014.3127315/2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 825, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.031259/2024-62, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 16", objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.503, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058061-9.01, aprovado pelo Anexo 50
da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em
14.12.2023), localizado no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo
estimado de execução da obra até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na
respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

                            

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