Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600043 43 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 22.172 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA, CNPJ nº 92.875.780, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.173 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a FLORA DE ASSUMPÇ ÃO MEIRELLES, CPF nº ***.665.348-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CO N D U T A PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art.2º da Portaria SUSEP nº 8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020; nos art. 3º e 9º da Circular Susep nº 599, de 30 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.649889/2023-38, resolve: DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.031, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618587/2023-18, resolve : Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de CATLIN RE SWITZERLAND LTD., sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria Susep/Diorg nº 534, de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Art. 1º Credenciar CIP S.A., com nome fantasia "NÚCLEA", CNPJ nº 44.393.564/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, como entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA NORMANDE LINSFechar