Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600052 52 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O ato de que trata o caput para a contratação de serviços específicos voltados à realização de atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias deverá prever as regras para que o rito garanta isonomia e assegure igualdade de condições a qualquer interessado, observando as normas gerais de licitação e contratação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 67. Os termos de compromisso celebrados com fundamento na Portaria Interministerial MPOG/MF/MCID/CGU/MS nº 130, de 23 de abril de 2013, que ainda estejam vigentes deverão observar os critérios de acompanhamento e liberação de recursos previstos na presente Portaria Conjunta. Art. 68. Os casos omissos serão dirimidos pelo órgão repassador. Art. 69. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda substituto VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL RESOLUÇÃO Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho Técnico 03 para acompanhamento, alinhamento e compartilhamento dos desenvolvimentos técnicos dos diferentes órgãos integradores e envolvidos na emissão da CIN e integrantes do Serviço de Identificação Civil O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC, nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 12, inciso VIII, alínea "e", do Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2023. Considerando que o Decreto nº 11.797, de 27 de Novembro de 2023, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, Considerando que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e que o Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, definiu a data de 11 de janeiro de 2024, em acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, para que os órgãos expedidores fiquem obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 03 - GTT, com o objetivo de apresentar relatórios e propostas técnicas de alinhamento e compartilhamento de desenvolvimento técnicos sobre a emissão da CIN e de atividades no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão. Art. 2º O GTT será composto por 5 (cinco) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares: I - um da Secretaria de Governo Digital; II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - um do Ministério da Saúde. IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e V - um do Instituto de Tecnologia da Informação. Art. 3º O GTT será coordenado por um representante da Secretária-Executiva da CEFIC, que poderá, por meio de portaria delegar a coordenação a outro membro do GTT. Art. 4º Como resultado dos trabalhos o GTT deverá apresentar relatório sobre propostas técnicas ou normativas sobre a emissão da CIN e de atividades relacionadas ao Serviço de Identificação do Cidadão. Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) ano a contar de 15 dias da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período. Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.789, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Autorização para a demolição da benfeitoria do imóvel localizado na Rua Saldanha da Gama, nº 200, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.330 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.111962/2023-98, resolve: Art. 1º Autorizar a demolição de uma casa no imóvel não operacional de propriedade da União, com área de 117,00 m², na Rua Saldanha da Gama, nº 200, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.330 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira, tendo em vista o seu estado precário e observado que o disposto na Instrução Normativa nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.790, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Autorização para a demolição da benfeitoria do imóvel localizado na Rua Silveira Martins, nº 155, Quadra 19, Lote nº 4, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.331 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.105982/2023-20, resolve: Art. 1º Autorizar a demolição de uma casa no imóvel não operacional de propriedade da União, com área de 117,00 m², na Rua Silveira Martins, nº 155, Quadra 19, Lote nº 4, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.331 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira/SC, tendo em vista o seu estado precário e observado que o disposto na Instrução Normativa nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.818, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Usiminas s/nº - Lote 23/Quadra 36 - Bairro Bela Vista, Ipatinga-MG, sendo a área de terreno a ser entregue de 5.887,00m2, objetivando à construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal no Município de Ipatinga-MG. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE - D ES U P - 1 - REF-APF), Ata de Reunião realizada em 21 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.114125/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 5.887,00m², sem benfeitorias, localizado na Avenida Usiminas s/nº - Lote 23/Quadra 36 - Bairro Bela Vista, Município de Ipatinga-MG, registrado sob a matrícula nº 79.796, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga-MG, e cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº 4625 00044.500-8. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à Outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/MG, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à implantação da Delegacia de Policia Federal em Ipatinga/MG. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime a outorgada de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.820, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Doação com Encargo ao Município de Arapoema/TO de imóvel da União, com área de 4.233,00m², localizado na Quadra 02 do Loteamento Santa Rosa, Arapoema, objetivando a manutenção de um Centro de Convivência de Idosos. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 20 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.156175/2023-79, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Arapoema/TO de imóvel da União, com área de 4.233,00m², localizado na Quadra 02 do Loteamento Santa Rosa, Arapoema/TO, registrado na Matrícula nº 2421, Livro 02 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Arapoema, avaliado em R$ 636.400,00 (seiscentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais). Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção da utilização do imóvel como um Centro de Convivência de Idosos. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/TO a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo para cumprimento imediato do encargo, contado da data de assinatura do contrato. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.826, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Cria Grupo Trabalho na Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União para adoção de providências administrativas de apoio às atividades da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul - SPU/RS O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto 11.437, de 17 de março de 2023, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 19739.028422/2024-29, resolve: Art. 1º Institui, no âmbito da Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União, Grupo de Trabalho para adoção de providências administrativas de apoio às atividades da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - adotar todas as providências administrativas, decisórias e operacionais a cargo da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul que se fizerem necessárias; e II - indicar servidores da Unidade Central para auxiliar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul a levantar, registrar e atender as demandas urgentes. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos: I - Diretoria de Gestão e Governança, que o coordenará; II - Diretoria de Receitas Patrimoniais; III - Diretoria de Destinação de Imóveis; eFechar