DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O ato de que trata o caput para a contratação de serviços
específicos voltados à realização de atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias
deverá prever as regras para que o rito garanta isonomia e assegure igualdade de
condições a qualquer
interessado, observando as normas gerais
de licitação
e
contratação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 67. Os termos de compromisso celebrados com fundamento na Portaria
Interministerial MPOG/MF/MCID/CGU/MS nº 130, de 23 de abril de 2013, que ainda
estejam vigentes deverão observar os critérios de acompanhamento e liberação de
recursos previstos na presente Portaria Conjunta.
Art. 68. Os casos omissos serão dirimidos pelo órgão repassador.
Art. 69. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda substituto
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Institui 
Grupo
de 
Trabalho
Técnico 
03
para
acompanhamento, alinhamento e compartilhamento
dos desenvolvimentos técnicos dos diferentes órgãos
integradores e envolvidos na emissão da CIN e
integrantes do Serviço de Identificação Civil
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO
DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC, nº 10, de 6 de abril de 2023,
torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no
exercício da competência de que trata o art. 12, inciso VIII, alínea "e", do Decreto nº 10.900,
de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2023.
Considerando que o Decreto nº 11.797, de 27 de Novembro de 2023, estabeleceu
o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas
naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
Considerando que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou
a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos
para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos
Estados e do Distrito Federal, e que o Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, definiu
a data de 11 de janeiro de 2024, em acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, para
que os órgãos expedidores fiquem obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade
estabelecidos neste Decreto, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 03 - GTT, com o objetivo de
apresentar relatórios e propostas técnicas de alinhamento e compartilhamento de
desenvolvimento técnicos sobre a emissão da CIN e de atividades no âmbito do Serviço de
Identificação do Cidadão.
Art. 2º O GTT será composto por 5 (cinco) membros e seus suplentes,
representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - um da Secretaria de Governo Digital;
II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um do Ministério da Saúde.
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
V - um do Instituto de Tecnologia da Informação.
Art. 3º O GTT será coordenado por um representante da Secretária-Executiva da
CEFIC, que poderá, por meio de portaria delegar a coordenação a outro membro do GTT.
Art. 4º Como resultado dos trabalhos o GTT deverá apresentar relatório sobre
propostas técnicas ou normativas sobre a emissão da CIN e de atividades relacionadas ao
Serviço de Identificação do Cidadão.
Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) ano a contar de 15 dias da data de publicação
desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.789, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Autorização para a demolição da benfeitoria do
imóvel localizado na Rua Saldanha da Gama, nº 200,
Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.330
do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU
nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº
10154.111962/2023-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a demolição de uma casa no imóvel não operacional de
propriedade da União, com área de 117,00 m², na Rua Saldanha da Gama, nº 200, Dionísio
Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.330 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira,
tendo em vista o seu estado precário e observado que o disposto na Instrução Normativa
nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.790, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Autorização para a demolição da benfeitoria do imóvel
localizado na Rua Silveira Martins, nº 155, Quadra 19,
Lote nº 4, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº
12.331 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art.
2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29
de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.105982/2023-20,
resolve:
Art. 1º Autorizar a demolição de uma casa no imóvel não operacional de
propriedade da União, com área de 117,00 m², na Rua Silveira Martins, nº 155, Quadra 19, Lote
nº 4, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.331 do Registro de Imóveis de Dionísio
Cerqueira/SC, tendo em vista o seu estado precário e observado que o disposto na Instrução
Normativa nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.818, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal
em Minas Gerais de imóvel de propriedade da União,
situado na Avenida Usiminas s/nº - Lote 23/Quadra 36
- Bairro Bela Vista, Ipatinga-MG, sendo a área de
terreno a ser entregue de 5.887,00m2, objetivando à
construção e instalação da sede da Delegacia de
Polícia Federal no Município de Ipatinga-MG.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE - D ES U P - 1 -
REF-APF), Ata de Reunião realizada em 21 de dezembro de 2023, bem como os elementos
que integram o Processo Administrativo nº 10154.114125/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal em
Minas Gerais de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 5.887,00m², sem
benfeitorias, localizado na Avenida Usiminas s/nº - Lote 23/Quadra 36 - Bairro Bela Vista,
Município de Ipatinga-MG, registrado sob a matrícula nº 79.796, no Cartório de Registro de
Imóveis de Ipatinga-MG, e cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº 4625 00044.500-8.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à Outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento em livro
próprio na SPU/MG, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins
a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
implantação da Delegacia de Policia Federal em Ipatinga/MG.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime a outorgada de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias, para
assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.820, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Doação com Encargo ao Município de Arapoema/TO
de imóvel da União, com área de 4.233,00m²,
localizado na Quadra 02 do Loteamento Santa Rosa,
Arapoema, objetivando a manutenção de um Centro
de Convivência de Idosos.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 20 de
dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.156175/2023-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Arapoema/TO de
imóvel da União, com área de 4.233,00m², localizado na Quadra 02 do Loteamento Santa
Rosa, Arapoema/TO, registrado na Matrícula nº 2421, Livro 02 de Registro Geral da
Serventia de Registro de Imóveis de Arapoema, avaliado em R$ 636.400,00 (seiscentos e
trinta e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção da utilização
do imóvel como um Centro de Convivência de Idosos.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/TO a certidão
comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do Contrato.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo para cumprimento imediato do encargo,
contado da data de assinatura do contrato.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.826, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Cria Grupo Trabalho na
Unidade Central da
Secretaria do Patrimônio da União para adoção de
providências administrativas de apoio às atividades
da Superintendência do Patrimônio da União no Rio
Grande do Sul - SPU/RS
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto 11.437, de 17 de março de 2023, e nos elementos que integram o
Processo SEI nº 19739.028422/2024-29, resolve:
Art. 1º Institui, no âmbito da Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da
União, Grupo de Trabalho para adoção de providências administrativas de apoio às
atividades da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - adotar todas as providências administrativas, decisórias e operacionais a
cargo da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul que se
fizerem necessárias; e
II - indicar servidores da Unidade Central para auxiliar a Superintendência do
Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul a levantar, registrar e atender as
demandas urgentes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos
seguintes órgãos:
I - Diretoria de Gestão e Governança, que o coordenará;
II - Diretoria de Receitas Patrimoniais;
III - Diretoria de Destinação de Imóveis; e

                            

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