Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600053 53 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis. §1º O Secretário do Patrimônio da União designará os representantes titulares. §2º As Diretorias poderão designar, por despacho, substitutos para atuação em caso de ausência ou impedimento. §3º Cada representante será responsável por ordenar demandas urgentes afetas à respectiva diretoria. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias e, por ato do Secretário do Patrimônio da União, poderá ser: I - prorrogado; ou II - extinto antes de findo o seu prazo, caso os motivos que ensejaram a sua criação não mais subsistam. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.833, DE 4 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante no Item 6 da Portaria SPU/MGI nº 2.563, de 22 de abril de 2024, em relação ao imóvel da União localizado na Avenida Arthur de Abreu, 29, Edifício Palácio do Café, 7º andar, conjuntos 6, 7 e 8, Paranaguá/PR, em razão de superveniência de interesse público, para uso institucional pela Secretaria Municipal de Educação daquele Município, conforme Processo SEI/MGI 10154.024626/2024-97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SRA-PI/MGI Nº 3.877, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 16 da Portaria SGC/MGI nº 1.706, de 2 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar ao servidor público SÉRGIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0109566, a competência para, no âmbito de atuação desta Superintendência, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro. Art. 2º Subdelegar ao servidor público FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ BRITO, matrícula SIAPE 6251016, a competência para, no âmbito de atuação desta Superintendência, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como Gestor Financeiro. Art. 3º Subdelegar ao servidor público FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ BRITO, matrícula SIAPE 6251016, a competência para, no âmbito de atuação desta Superintendência, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como Ordenador de Despesas Substituto, exclusivamente nas ausências legais e regulamentares simultâneas do Superintendente e do designado no art. 1º desta Portaria. Art. 4º Subdelegar ao servidor público RAIMUNDO FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE 0442195, a competência para, no âmbito de atuação desta Superintendência, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como Gestor Financeiro Substituto, exclusivamente nas ausências legais e regulamentares simultâneas do Superintendente e do designado no art. 1º desta Portaria. Art. 5º Fica revogada a Portaria SRA-PI/MGI nº 2.336, de 24 de maio de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO OSÓRIO DA COSTA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.960, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Gravataí - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Gravataí - RS, no valor de R$ 2.591.340,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil trezentos e quarenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026386/2024-01. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.971, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . CE Parambu Estiagem - 1.4.1.1.0 006 07/05/2024 59051.033969/2024-90 . MA Turilândia Alagamentos - 1.2.3.0.0 16 25/04/2024 59051.033669/2024-19 . PB Água Branca Estiagem - 1.4.1.1.0 005 07/05/2024 59051.033788/2024-63 . RN Santana do Matos Estiagem - 1.4.1.1.0 978 24/04/2024 59051.033829/2024-11 . RN Taboleiro Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 004 26/04/2024 59051.033747/2024-77 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.972, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Marechal Cândido Rondon Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 175 09/05/2024 59051.034227/2024-81 . PR Quinta do Sol Estiagem - 1.4.1.1.0 058 07/05/2024 59051.034010/2024-71 . PR Siqueira Campos Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 50 10/05/2024 59051.034267/2024-23 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.984, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Gramado dos Loureiros-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Gramado dos Loureiros-RS, no valor de R$ 114.844,73 (cento e quatorze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025928/2024-10. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.985, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Paverama-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Paverama-RS, no valor de R$ 116.460,80 (cento e dezesseis mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025998/2024-78. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).Fechar