DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis.
§1º O Secretário do Patrimônio da União designará os representantes titulares.
§2º As Diretorias poderão designar, por despacho, substitutos para atuação em
caso de ausência ou impedimento.
§3º Cada representante será responsável por ordenar demandas urgentes
afetas à respectiva diretoria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias
e, por ato do Secretário do Patrimônio da União, poderá ser:
I - prorrogado; ou
II - extinto antes de findo o seu prazo, caso os motivos que ensejaram a sua
criação não mais subsistam.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.833, DE 4 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante no Item 6 da
Portaria SPU/MGI nº 2.563, de 22 de abril de 2024, em relação ao imóvel da União
localizado na Avenida Arthur de Abreu, 29, Edifício Palácio do Café, 7º andar, conjuntos 6,
7 e 8, Paranaguá/PR, em razão de superveniência de interesse público, para uso
institucional pela Secretaria Municipal de Educação daquele Município, conforme Processo
SEI/MGI 10154.024626/2024-97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO
DO PIAUÍ
PORTARIA SRA-PI/MGI Nº 3.877, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
competências que lhe são conferidas pelo art. 16 da Portaria SGC/MGI nº 1.706, de 2 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao servidor público SÉRGIO AUGUSTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0109566, a competência para, no âmbito de atuação desta
Superintendência, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando
como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro.
Art. 2º Subdelegar ao servidor público FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ BRITO,
matrícula
SIAPE 6251016,
a competência
para,
no âmbito
de atuação
desta
Superintendência, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando
como Gestor Financeiro.
Art. 3º Subdelegar ao servidor público FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ BRITO,
matrícula
SIAPE 6251016,
a competência
para,
no âmbito
de atuação
desta
Superintendência, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando
como Ordenador
de Despesas Substituto,
exclusivamente nas ausências
legais e
regulamentares simultâneas do Superintendente e do designado no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Subdelegar ao servidor público RAIMUNDO FRANCISCO SOARES DA SILVA
FILHO, matrícula SIAPE 0442195, a competência para, no âmbito de atuação desta
Superintendência, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando
como Gestor Financeiro Substituto, exclusivamente nas ausências legais e regulamentares
simultâneas do Superintendente e do designado no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRA-PI/MGI nº 2.336, de 24 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO OSÓRIO DA COSTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.960, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Gravataí - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Gravataí - RS, no valor de R$ 2.591.340,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e um
mil trezentos e quarenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.026386/2024-01.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente
à execução
das ações especificadas
no art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.971, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. CE
Parambu
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
006
07/05/2024
59051.033969/2024-90
. MA
Turilândia
Alagamentos
- 1.2.3.0.0
16
25/04/2024
59051.033669/2024-19
. PB
Água Branca
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
005
07/05/2024
59051.033788/2024-63
. RN
Santana do Matos Estiagem 
-
1.4.1.1.0
978
24/04/2024
59051.033829/2024-11
. RN
Taboleiro Grande
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
004
26/04/2024
59051.033747/2024-77
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.972, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR Marechal
Cândido
Rondon
Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
175
09/05/2024
59051.034227/2024-81
. PR
Quinta do Sol
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
058
07/05/2024
59051.034010/2024-71
. PR Siqueira
Campos
Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
50
10/05/2024
59051.034267/2024-23
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.984, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Gramado dos Loureiros-RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Gramado
dos Loureiros-RS, no valor de R$ 114.844,73 (cento e quatorze mil oitocentos e quarenta
e quatro reais e setenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.025928/2024-10.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.985, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Paverama-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Paverama-RS, no valor de R$ 116.460,80 (cento e dezesseis mil quatrocentos e sessenta
reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.025998/2024-78.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).

                            

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