DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.986, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Cruzeiro do Sul-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Cruzeiro do Sul-RS, no valor de R$ 1.473.412,54 (um milhão, quatrocentos e setenta
e três mil quatrocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025628/2024-31.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.988, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Canudos
do Vale-RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canudos
do Vale-RS, no valor de R$ 93.598,00 (noventa e três mil quinhentos e noventa e oito reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025929/2024-64.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.989, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Caxias do Sul-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Caxias do Sul-RS, no valor de R$ 390.081,18 (trezentos e noventa mil oitenta e um
reais e dezoito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.025999/2024-12.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATOS DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 136, de 7/12/2022, e a Portaria ANA nº 615 de 05/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20/09/2010, o Decreto nº 11.310,
de 26/12/2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de
22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o ato de classificação de barragens
quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de:
Nº 20 - Regina Bilac Pinto, Barragem em operação 04 - Fazenda Unaí - Brasília, código
SNISB 20909, Município de Unaí/MG.
Nº 21 - Regina Bilac Pinto, Barragem em operação 03 - Fazenda Unaí - Brasília, código
SNISB 20908, Município de Unaí/MG.
Nº 22 - Regina Bilac Pinto, Barragem em operação 02 - Fazenda Unaí - Brasília, código
SNISB 20907, Município de Unaí/MG.
Nº 23 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Barragem em
operação Isolado Bragança Paulista, código SNISB 21624, Município de Bragança
Paulista/SP.
Nº 24 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Barragem em
operação Isolado Itatiba - ETA, código SNISB 21644, Município de Itatiba/SP.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO Nº 25, DE 4 DE JUNHO DE 2024
No Ref.: PROCESSO nº 00734.000179/2018-58. Interessado: Advocacia-Geral da
União 
e 
Outros. 
Assunto: 
Direito 
Internacional. 
Aprovo 
o 
PARECER 
Nº
00093/2024/CONJUR-MJ/CGU/AGU, exarado pela Consultoria Jurídica, na forma do art. 42
da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, aprovado pelo DESPACHO n.
00444/2024/CONJUR-MJ/CGU/AGU, do Consultor Jurídico. Publique-se.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 186, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida
à imigrante
MANJIT
KAUR VIRDI,
RNM
F891078O,
nacional da
GRÃ-
BRETANHA, nascido(a) em 27/07/1985, filho(a) de PARMJIT KAUR VIRDI, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08505.007055/2024-57.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 5 DE JUNHO DE 2024
Código: 378.165
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339203/2023.
Interessado: SAYLI ULLOA DELGADO.
Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Nº 78/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 08797.000523/2020-09
Interessado: RAHAF ALDAHHAN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a
requerente não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Nº 80/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Interessado: ABDULRAHIM AL GHABRA
Processo: 08797.000522/2020-56
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, tendo em vista que a requerente não atende à
exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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