Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600056 56 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 329.713 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298343/2022. Interessado: JESSICA PAOLA MORALES OVIEDO DA LUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 329.497 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298182/2022. Interessado: MARIZA ANTONIO CALONGUA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou a legalização dos antecedentes criminais do país de origem, antecedentes criminais da justiça estadual e federal, comprovante de situação cadastral e cópia do passaporte, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 329.389 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298107/2022. Interessado: ARISLEYDI DEL CARMEN ESTRADA MEDINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 329.354 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298078/2022. Interessado: ELENA EULOGIA ATTO CALLISAYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos inciso III art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 5 da Portaria nº 623/2020. Código: 329.330 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298062/2022. Interessado: RODIATH YEMISSI KELANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, portanto não atende às exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 329.257 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0298012/2022. Interessado: JORGE FERNANDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 329.006 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297792/2022. Interessado: NICKSON JEANPOUX. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem informação da conclusão do ensino fundamental e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 328.925 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297710/2022. Interessado: FERNANDO CAMPO GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e sem tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 328.831 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297617/2022. Interessado: RAFAEL ALFONSO MORENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade e declaração de pelo menos uma prova presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.575, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. ALEXANDRE TINOCO DO AMARAL, nascido em 03 de dezembro de 1982, filho de Sebastião Francklin do Amaral e de Fernanda Martins Tinoco, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.020816/2024-58); ALISSON CARRIEL DA SILVA, nascido em 29 de março de 1978, filho de Indio Ferreira da Silva e de Veronica dos Santos Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.032710/2024-05); ALLAN GREGORIO SILVA DE MORAIS, nascido em 07 de setembro de 1992, filho de Lucio Mauro Guedes de Morais e de Ivani Santos da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.020283/2024-12); ALLYNE HELEN QUIRIN, nascida em 19 de fevereiro em 1985, filha de Vera Lúcia Quirino, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.030594/2024-81); ANNA CLARA SANCHES CIDRAL, nascida em 16 de julho de 2003, filha de Fabio Cidral e de Sabrina Sanches, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.007337/2024-46); DANIEL KWON, nascido em 19 de maio de 1986, filho de Oh Kyun Kwon e de Eun Hyung Choe, adquirindo a nacionalidade sul coreana Processo n° 08018.015980/2024-43); ELIANA MARTINS DE ALMEIDA METOKI que passou assinar ELIANA MARTINS FLECHNER, nascida em 04 de dezembro de 1957, filha de Maria Martins de Almeida, adquirindo a nacionalidade norte-americana (Processo nº 08018.027788/2024-08); GUILHERME AUGUSTO MENDES FERREIRA, nascido em 19 de novembro de 1983, filho de Otaviano Ferreira da Silva e de Lais Mendes Rodrigues da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.030587/2024-80); GUSTAVO ALMEIDA COSTA, nascido em 13 de dezembro de 1991, filho de José Maria da Costa e de Marlene Oliveira Almeida, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.030111/2024-49); LEILA LEITE ACCIOLY LINS MACEK, nascida em 16 de julho de 1969, filha de Jenecy Neves Accioly Lins e de Lia Leite Accioly Lins, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.031694/2024-25); MADIANA OLIVEIRA DE SOUSA, nascida em 04 de março de 2001, filha de João Alexandre de Sousa e de Maria Madalena Oliveira de Sousa, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.030132/2024-64); MARCUS GABRIEL AZEVEDO BARRETO, nascido em 28 de abril de 2002, filho de Marcelo Richa Sá Barreto e de Adriana Gonçalves Dias Azevedo, adquirindo a nacionalidade norte-americana (Processo n° 08018.032230/2024-36); MARGARETE RODRIGUES SIMÕES, nascida em 11 de setembro de 1973, filha de Benedito Rodrigues Simões e de Maria Ivone de Moraes Simões, adquirindo a nacionalidade norueguesa (Processo n° 08018.027477/2024-31); MARIA JÚLIA DIAS LISBOA DE ARAUJO, nascida em 12 de setembro de 1986, filha de Durval Tadeu de Araujo e de Denise Maria Lisboa de Araujo, adquirindo a nacionalidade norte-americana (Processo n° 08018.028642/2024-71); MARIA SOL DELGADO AYCA, nascida em 13 de março de 1987, filha de Oscar Alberto Delgado Altamirano e de Lilia Virginia Ayca Pellny de Delgado, adquirindo a nacionalidade peruana (Processo n° 08000.014476/2024-15); MARIANA DUARTE WHITAKER, nascida em 10 de fevereiro de 1984, filha de Antonio Benedito de Campos Whitaker e de Yara Maria Pereira Duarte Whitaker, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.027667/2024-58); MATEUS GONÇALEZ ETTO que passou assinar MATEUS ETO, nascido em 23 de agosto de 1994, filha de Paulo Borsandi Etto e de Arlene Gonçalez Tenorio Etto, adquirindo a nacionalidade japonesa (Processo nº 08018.020411/2024-10); PAULO VITOR BELFORT MARINHO, nascido em 02 de junho de 2002, filho de Claudionor Frazao Marinho e de Maridalia pereira Belfort, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.009145/2024-74); RENARO DE PAULA SANTOS, nascido em 07 de maio de 1992, filha de Alberto José de Sampaio e de Gilda Aparecida de Paula, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.031176/2024-10) e; VICTOR JENIER SOARES, nascido em 14 de setembro de 1991, filho de Gilson José Soares e de Dione Jenier Soares, adquirindo a norte-americana (Processo nº 08018.028060/2024-95). MARTHA PACHECO BRAZ NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHO Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Notificar a entidade social COMITE PARA DEMOCRATIZACAO DA INFORMATICA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.445.617/0001-09, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000360/2024-65. ANDRE PEREIRA CRESPO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 627, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Ato de Concentração n° 08700.000987/2024-62 Requerentes: International Business Machines Corporation e Software AG. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Marjorie Gressler Afonso e Isabela Pannunzio. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 5/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1395830) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.777/SNTEP/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004594/2022-17, resolve: Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia referente à Usina Solar Fotovoltaica - UFV Castilho 5, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UFV.RS.SP.034109-6.01, publicado no Anexo da Portaria SNTEP/MME nº 2.071, de 20 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRAFechar