DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 5 DE JUNHO DE 2024
Código: 335.667
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303622/2022.
Interessado: FRANCISCO FERNANDEZ ALARCON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 334.757
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302713/2022.
Interessado: ALIX ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 334.701
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0302657/2022
Interessado: JOSE FRANCISCO BRITO GUZMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos e documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo
mínimo de 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 333.789
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301840/2022.
Interessado: EDGAR ANTONIO CARMONA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 333.770
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301820/2022.
Interessado: MORHAF ALTAWIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 4 da
Portaria nº 623/2020.
Código: 333.734
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301783/2022.
Interessado: RAUL VIANA GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 12 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 333.670
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301706/2022.
Interessado: FRECIA GARDENIA MENDEZ SOTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 575 dias (19,17) meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência
do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 333.396
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301521/2022.
Interessado: GABRIELA PINATEL DOMINGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 333.122
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301292/2022.
Interessado: KINDA DAHROUJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 332.775
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300989/2022.
Interessado: MOHAMAD ABDOUNI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso V, art
234, do Decreto 9199 e art. 5 da Portaria nº 623/2020.
Código: 332.683
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300932/2022.
Interessado: ZAKARYA SALEH MOHAMMED AYASH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso
V, do Decreto 9.199 e inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020.
Código: 331.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300314/2022.
Interessado: MALAM DANFA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou pelo período aproximadamente 24 meses do Brasil, excedendo o prazo
máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 331.367
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299881/2022.
Interessado: JAVIER MAURICIO MARTINEZ MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e
V, art. 234, do Decreto 9199/17.
Código: 331.256
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299790/2022.
Interessado: FERLIANDYS DEL VALLE VASQUEZ VELASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 330.691
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299265/2022.
Interessado: KENOL THELOT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 330.687
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299261/2022.
Interessado: EYANDRYS GUILLEN CAPOTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou a
Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem não está devidamente válida e
legalizada e não apresentou comprovante de residência, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 330.635
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299209/2022.
Interessado: ANTONIO MANUEL FERNANDES DIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 330.628
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299202/2022.
Interessado: JUAN POMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de
validade, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e documentação
que comprove residência pelo período de quinze anos, e portanto não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 330.074
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298640/2022.
Interessado: AYAX JUNIOR OTERO MARTIJENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não
apresentou antecedentes da justiça estadual, comprovante de residência e a cópia
completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 329.757
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298388/2022.
Interessado: FLORINEL LORENCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, sem a Legalização e tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil,
bem como, não apresentou a certidão da justiça estadual/federal e a cópia completa do

                            

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