Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600059 59 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 629, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/PR0214853 A.B. TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS E AGUA EIRELI 10.709.825/0001-33 48610.003991/2012-72 . GLP/RO0230089 AUTO POSTO CALAMA LTDA 10.976.424/0005-73 48610.006589/2015-92 . GLP/PI0185276 HERISVALDO NUNES DA COSTA 06.053.066/0002-07 48610.004487/2010-28 . G L P / ES 0 2 4 2 9 3 9 IGOR SOARES MARVILA 19.148.484/0001-49 48610.009351/2017-81 . 001/GLP/PR0008560 OLIGAS COMERCIO DE GAS LTDA 08.004.827/0001-85 48610.007564/2006-15 . GLPRS0349398 PONTUAL GAS EIRELI 23.255.667/0002-11 48610.008760/2019-21 . GLPCE0375272 QUINTAL DO GAS LTDA 39.955.870/0001-50 48610.001524/2021-07 . G L P / BA 0 2 4 0 4 1 7 TARUMAN COMERCIO LTDA ME 21.480.246/0001-88 48610.006849/2017-91 . GLPMG0348140 ULTRA VILA GAS COMERCIO LTDA 33.026.630/0001-94 48610.003972/2019-12 . GLP/SP0223231 ULTRAFAST COMERCIO DE GAS LTDA - EPP 18.745.177/0001-82 48610.010809/2013-11 . GLP/RN0228619 ZONA NORTE GAS LTDA 11.014.094/0002-55 48610.001548/2015-18 . GLP/RN0232145 ZONA NORTE GAS LTDA 11.014.094/0003-36 48610.012083/2015-12 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 630, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPGO0411983 BRITO E OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 50.014.233/0001-11 48610.212271/2023-59 . GLP/MG0181156 DEPOSITO DE GÁS TATIANE LTDA 04.073.273/0001-17 48610.013629/2009-12 . 001/GLP/RS0010216 DILDA COMERCIO DE GAS LTDA. 92.547.306/0001-80 48610.008422/2005-94 . GLP/MG0187351 SIMÃO PEDRO DA SILVA 11.426.044/0001-02 48610.008745/2010-45 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 631, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MA0211637 AUTO POSTO DRAGAO LTDA 08.294.322/0007-98 48610.210579/2021- 06 . PR/MS0223882 AUTO POSTO MAIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI 30.409.354/0002-36 48610.208630/2022- 92 . PR/SP0084525 B2F COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 10.911.889/0001-12 48610.009413/2010- 88 . PR/SP0174835 COOPERATIVA DE LAVRADORES E FORNECEDEDORES DE CANA DE IGARAPAVA 49.373.525/0001-61 48610.007405/2004- 59 . PR/TO0170006 DECIO GURUPI L.9 LTDA 20.956.532/0001-04 48610.003530/2015- 42 . PR/MG0203798 DMA DISTRIBUIDORA S/A 01.928.075/0194-61 48610.006497/2020- 70 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 177, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca NABIHA JORGE SEIF, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0028948-6 e na Autoridade Marítima pelo Documento Provisório de Propriedade - DPP sob o nº 443- 050170-0 na modalidade de permissionamento com método de Linha/vara - com isca vivo. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21000.015711/2022-72, resolve: Art. 1º Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca NABIHA JORGE SEIF, de propriedade da empresa SEYOUF ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0028948-6 e na Autoridade Marítima pelo Documento Provisório de Propriedade - DPP sob o nº 443-050170-0, na modalidade de permissionamento com método de Linha/vara - com isca vivo, para a captura das espécies-alvo: Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.05.001, que corresponde ao item 1.13, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO . PR/GO0187354 FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA 29.555.875/0001-31 48610.005617/2018- 05 . P R / BA 0 1 8 4 4 5 8 M & P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 20.816.885/0004-51 48610.014692/2017- 78 . PR/MA0100802 MOURA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 13.965.696/0001-32 48610.011154/2011- 36 . P R / BA 0 2 0 9 9 9 4 PETROMASA DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA 14.337.638/0001-27 48610.004718/2007- 14 . PR/MA0106327 POSTO BRINGEL LTDA 13.174.467/0001-08 48610.016747/2011- 99 . PR/PI0224768 POSTO DE COMBUSTIVEL CAJUINA LTDA 33.863.510/0001-41 48610.210267/2022- 75 . PR/PI0200034 POSTO DE COMBUSTIVEL PRIMAVERA LTDA 32.636.294/0001-39 48610.002388/2020- 83 . PR/PI0188636 POSTO MARQUES LTDA 07.795.413/0001-59 48610.008678/2018- 16 . PR/MG0027027 RIBEIRO DE SA E FILHOS LTDA 20.811.915/0002-75 48610.009410/2002- 34 . PR/RS0190783 RODA COMERCIAL DE PECAS E DERIVADOS DE PETROLEO LT DA 88.059.951/0004-20 48610.000597/2019- 59 . PR/PA0190277 TOP AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 31.507.807/0002-20 48610.011561/2018- 10 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 157, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 64.493.251,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 64.493.251,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e cinquenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.493.251 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 06 122 5.493.251 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 06 122 5.493.251 F 3-ODC 1 90 0 3050 493.251 F 3-ODC 1 90 0 3052 5.000.000 5116 Segurança Pública com Cidadania 59.000.000 At i v i d a d e s 5116 21BP Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária 06 421 59.000.000 5116 21BP 0001 Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária - Nacional 06 421 59.000.000 F 4-INV 1 90 0 3050 40.631.476 F 4-INV 1 90 0 3052 18.368.524 TOTAL - FISCAL 64.493.251 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 64.493.251Fechar