DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 329-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021045/2023-14
2. Interessado: Start One Transportes de Resíduos e Locações Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto pela Start One Transportes de Resíduos e Locações Ltda. - EPP,
em face da decisão proferida no Acórdão nº 550-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Start
One Transporte de Resíduos e Locações Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
09.193.823/0001-55, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a
decisão contida no Acórdão nº 550-2023-ANTAQ; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 330-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003663/2024-55
2. Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de anulação da
medida cautelar objeto da Deliberação-DG nº 23/2024, homologada pelo Acórdão nº 190-
2024-ANTAQ, que deferiu parcialmente o pleito de medida cautelar formulado em
denúncia promovida pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., em face da
empresa Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada por seu agente Hapag-Lloyd Brasil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. anular a medida cautelar veiculada no art. 2º da Deliberação-DG nº
23/2024, homologada pelo Acórdão nº 190-2024-ANTAQ, mantendo os demais dispositivos
em vigor; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 331-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005259/2023-35
2. Interessados: Fonseca Brasil Advogados e Companhia Docas do Pará - CDP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da representação
apresentada por Fonseca Brasil Advogados acerca de possíveis irregularidades ocorridas
nos Processos Seletivos Simplificados de nºs 01/2023, 02/2023 e 03/2023, realizados pela
CCompanhia Docas do Pará - CDP, para o uso temporário de áreas (ocupação de espelhos
d'água), destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro
das poligonais dos Portos Organizados de Santarém e Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da representação apresentada por Fonseca Brasil Advogados,
uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-la
improcedente; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 332-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010207/2024-61
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de
Declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face do
Acórdão nº 243/2024-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União de 25/04/2024,
proferido nos autos do processo nº 50300.005174/2024-38,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Bandeirantes
Deicmar Logística Integrada S.A. em face do Acórdão nº 243/2024-ANTAQ, uma vez que
atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, ante a ausência de omissão, contradição ou
obscuridade na decisão veiculada no Acórdão nº 243/2024-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 333-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010732/2021-34
2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 005341-4, lavrado em desfavor da SCPAR Porto de Imbituba S.A .,
inscrita no CNPJ sob nº 17.315.067/0001-18, na qualidade de Autoridade Portuária do
Porto Organizado Imbituba/SC, por não cumprir obrigação legal referente ao
preenchimento da vaga destinada ao representante dos empregados no âmbito da
diretoria executiva,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005341-4, uma vez que
não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 334-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012402/2023-45
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Privados - ATP em face da
Resolução ANTAQ nº 104/2023, que veiculou alteração da norma aprovada pela Resolução
ANTAQ nº 75/2022, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros em
instalações portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado, ante a
ausência plausibilidade do direito invocado, bem como do perigo da demora, pressupostos
de deferimento de cautelar;
5.2. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de
Terminais Portuários Privados - ATP, em face da Resolução ANTAQ nº 104/2023, aprovada
pelo Acórdão nº 276-2023-ANTAQ, uma vez que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
5.3. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da
Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 276-2023-ANTAQ, que
aprovou a Resolução ANTAQ nº 104/2023; e
5.4. cientificar a Associação de Terminais Privados - ATP acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 335-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018622/2023-82
2. Interessados: IDL Assessoria Aduaneira Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil
Lt d a .
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar formulado pela empresa IDL Assessoria Aduaneira Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 01.271.115/0001-83, em face da MSC Mediterranean Shipping do Brasil
Ltda., CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, por suposta prática de infrações previstas no art.
30 da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa IDL Assessoria Aduaneira
Ltda., em face da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., quanto à suposta cobrança
indevida de sobre-estadia de contêiner, à luz do que prescreve a Resolução ANTAQ nº 62,
de 29 de novembro de 2021;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela
empresa IDL Assessoria Aduaneira Ltda., eis que ausente o perigo da demora, requisito
indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o
mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 336-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009524/2024-35
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo
da decisão que aprovou a Resolução ANTAQ nº 115/2024, de 25 de maio de 2024, que
teve
por
objeto estabelecer,
em
caráter
especial
e emergencial,
medidas
para
atendimento às consequências dos eventos climáticos no Estado Rio Grande do Sul, no
âmbito do transporte aquaviário, em decorrência de uma das mais intensas enchentes
já experimentadas naquela região, deixando milhares de pessoas desabrigadas e em
situação de desamparo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão que aprovou a Resolução ANTAQ nº 115/2024, de
25 de maio de 2024; e
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