DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 5 DE JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 234 (2487899), Resolve: a)
INDEFERIR/ARQUIVAR
a
Impugnação
nº
19964.205350/2023-03
interposta
pelo
SINTRACOOP - Sindicato dos Empregados das Cooperativas Agropecuárias dos Estados de
São Paulo e Minas Gerais - SP/MG (impugnante), Processo de Registro de Alteração
Estatutária nº 46260.006198/2011-36, CNPJ: 00.317.406/0001-00 (2488145), nos termos
do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o
Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins de Araçatuba (impugnado), Processo nº 19964.121401/2022-56 -
SA06654, CNPJ: 43.756.659/0001-85, para representar a Categoria dos Trabalhadores da
categoria profissional: I - Das indústrias de laticínios e produtos derivados; II - Das
indústrias de
bebidas, água, cervejas,
vinhos, refrigerantes,
sucos, aguardentes,
conhaques e licores, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; III - das indústrias de torrefação,
moagem e beneficiamento de café; IV - Das Indústrias de processamento da cana-de-
açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V - Das indústrias do fumo, cigarros e
cigarrilhas; VI - Das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias,
congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII - Das indústrias de carnes e
derivados, abatedouros e granjas; VIII - Das Indústrias do trigo, milho, soja, mandioca,
aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, beneficiadora de arroz,
farináceos, mate, produtos ozonizados, saches alimentícios, flocos, condimentos e
produtos subanimais; IX - Das indústrias de panificação e confeitarias; X - Das indústrias
de imunização e tratamento de frutas; XI - Das indústrias de rações balanceadas e
alimentação animal; XII - Das indústrias da pesca; XIII - Nas agroindústrias e das
agropecuárias da alimentação, Exceto as Cooperativas Agrícolas e Agroindustriais; XIV -
Das indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; XV - Das indústrias de
matéria prima destinada a fabricação de alimentos; XVI - das indústrias de cacau, balas
e doces; XVII - Das indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigorificados de
origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVIII - Das indústrias de produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final,
com Abrangência Intermunicipal e Base Territorial nos Municípios de Alto Alegre,
Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui,
Braúna, Brejo Alegre, Cafelândia, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro,
Glicério, Guaiçara, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lins,
Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira
Barreto, Piacatu, Promissão, Rinópolis, Rubiácea, Sabino, Santo Antônio do Aracanguá,
Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis e Valparaíso, no Estado de São Paulo,
nos termos do art. 19, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
nº
838 (1045827),
resolve:
PUBLICAR
o
pedido
de registro
sindical
nº
19964.111310/2023-93, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Passa Quatro e Itanhandu - SINDPAQUI, CNPJ
50.451.537/0001-46, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores nas
indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação
de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão
e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos
agrícolas, material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos; plásticos
descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis,
petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos
animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, re-refino de óleos
minerais (lubrificantes usados ou contaminados), com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Passa Quatro e Itanhandu, no Estado de Minas Gerais, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 871 (SEI 1056876), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.111885/2023-14,
de
interesse
do
SINTRAPETSHOP-MG
-
Sindicato
dos
Trabalhadores em Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e
Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado de Minas
Gerais - MG, CNPJ 50.830.115/0001-81, para representação da categoria Profissional dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops, assim discriminados: Recepcionistas,
Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores e Trato de animais domésticos, que
trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas
de Adestradores, Banho e Tosa, Hotéis para Animais Domésticos e Hospitais Veterinários,
Clínicas Veterinárias, EXCETO a Representação dos Médicos veterinários e aqueles que
tenhas suas funções ligados diretamente ao comércio, com abrangência Estadual e base
territorial no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1649 (Sei 2494831), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.106848/2023-86, de interesse do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação,
Limpeza Pública e Urbana e Terceirização de Serviços no Estado de Pernambuco - SEAC-
PE, CNPJ 24.163.511/0001-92, para representação da categoria econômicas das Empresas
de Asseio e Conservação; de Limpeza Pública e Urbana; de Higiene; de Terceirização e
Locação de Mão de Obra Temporárias de Serviços de Asseio e Conservação; de Prestação
de Serviços a Terceiros de Limpeza e Conservação Ambiental; de Coleta de Lixo
Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos; de Serviços em destino final de
Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, Incineradores e Aterros Sanitários); de
Prestação de Serviços a Terceiros (faxineiros ou serventes, ascensoristas, copeiros,
capineiros, portaria, auxiliares de jardinagem; contínuos ou office-boys, motoristas no
caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante, serviços de medições para
expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas,
recepção, copa, recepcionistas ou atendentes e administrativos); de Varrição de Vias
Públicas; de Serviços Complementares de Limpeza Urbana; de Jardinagem e Paisagismo;
de Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas (Poda de árvores,
Capinação e Limpeza de Córregos, Canais, Sistemas de Drenagens e Pintura de Postes e
meio fio), com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Pernambuco/PE, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 232 (2476841), Resolve:
Indeferir/Arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.122442/2022-60,
SC22536, CNPJ 11.508.545/0001-20, de interesse do SINTRAF/CUITÉ - Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cuité/PB (impugnado), nos
termos do art. 22, inciso VII e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
nº
854
(1052510),
resolve:
a) INDEFERIR
o
pedido
de
registro
sindical
n.º19964.117396/2023-68, de interesse do SINDICATO RURAL DE UNIÃO DO SUL, CNPJ
30.181.666/0001-54, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 852 (1051697), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.117170/2023-67,
de
interesse
do
Sindicato
Rural
de
Paranaíta,
CNPJ
11.049.917/0001-05, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 850 (SEI 1051539), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.108401/2023-41, de interesse do SINSATAP
- SINDICATO DOS SERVIDORES
ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS E DE APOIO DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 28.227.488/0001-
03, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511
do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 860 (SEI 1054220), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.113753/2023-19, de interesse do SINTTEL-PA - Sind dos Trab em Emp Tel e Operad
de Mesas Tel Est Pa, CNPJ 04.980.363/0001-91, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem
como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art.
22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 870 (SEI 1056350), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.117172/2023-56, de interesse do SINDCOTIGUACU
- SINDICATO RURAL DE
COTRIGUAÇU, CNPJ n.º 08.840.770/0001-54, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 843 (SEI 1047832), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.113122/2023-08, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de
Material
Plástico,
Resinas
Plásticas,
Resinas
Sintéticas,
Laminados
de
Vidros,
Petroquímicas, Tintas e Vernizes, Produtos Médicos Hospitalares e Odontológicos dos
Municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Tanguá, CNPJ 09.069.091/0001-96, tendo em vista
a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.359, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 6º do Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, publicado no Diário
Oficial da União de 07 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), resolve:
Art. 1º Remanejar a função de Coordenador de Projetos (FCE 3.10), da Diretoria
de Pesquisa Aplicada, para a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
VICTOR PELLEGRINI MAMMANA
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 524, DE 28 DE MAIO DE 2024
Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério
dos Transportes para o biênio 2024/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.777/2016, de 11 de maio de
2016; na Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 e na Resolução nº 3, de
13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos
- CGINDA, resolve:
Art. 1º - Publicar o Plano de Dados Abertos, para o biênio 2024-2026,
aprovado em deliberação exarada na 1ª Reunião do Comitê de Governança Digital e
Segurança da Informação - CGDSI, aos 10 dias do mês de abril de 2024.
Art. 2º - O PDA/MT torna público o inventário de conjuntos de dados deste
Ministério, o resultado da consulta pública, que mediu o interesse público pelas bases
deste órgão, a seleção dos dados que serão abertos, o cronograma de publicação, a
descrição de ações de fomento ao uso e reuso desses dados, além de outras ações e
definições referentes a dados abertos.
Art. 3º - A íntegra do PDA 2024-2026, bem como suas revisões, serão
publicadas
no
Portal
do
Ministério
dos
transportes,
no
link:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
PORTARIA Nº 525, DE 28 DE MAIO DE 2024
Aprova o Plano de Integridade do Ministério dos
Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
considerando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017, e tendo em vista o disposto na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, no
Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de
2023, e ainda o constante dos autos do processo nº 50000.032423/2023-61, resolve:
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