PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 8 DECRETO Nº 49.606, DE 04 DE JUNHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.700.000,00 (QUATRO MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181011#8#184647/> Protocolo 181010 ANEXOS DO DECRETO Nº 49.605, DE 04 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 23 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.160 3390 17.169,00 0001 A 1.501.160 3390 20.507,40 0001 A 1.501.160 3390 34.067,94 0001 A 1.501.160 3390 105.000,00 0001 A 1.501.160 3390 799.263,02 0001 A 1.501.160 3390 1.956.885,90 0001 A 1.501.160 3391 43.200,00 23 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 0001 A 1.501.160 3390 203.490,00 23 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.501.160 3390 829.911,81 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 200.000,00 0001 A 1.501.160 3390 6.750.000,00 0001 A 1.704.145 3390 3.000.000,00 TOTAL 13.959.495,07 13.959.495,07 TOTAL POR SECRETARIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 800.000,00 TOTAL 800.000,00 800.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 14.759.495,07 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 49.605, DE 04 DE JUNHO DE 2024 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.501.160 3190 800.000,00 0001 A 1.501.160 3190 4.209.495,07 0001 A 1.501.160 3190 6.750.000,00 0001 A 1.704.145 3190 3.000.000,00 TOTAL 14.759.495,07 14.759.495,07 TOTAL POR SECRETARIA 2 14647/> <#E.G.B#181012#8#184648> DECRETO Nº 49.607, DE 04 DE JUNHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.120 - Outros Recursos não Vinculados - Acordo AMBEV, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181012#8#184648/> Protocolo 181011 ANEXO DO DECRETO Nº 49.606, DE 04 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 23 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.704.147 3390 389.400,00 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.704.147 3390 29.100,00 0001 A 1.704.147 3390 100.000,00 0001 A 1.704.147 3390 4.181.500,00 TOTAL 4.700.000,00 4.700.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 49.606, DE 04 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 23 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.704.147 3390 389.400,00 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.704.147 3390 29.100,00 0001 A 1.704.147 3390 100.000,00 0001 A 1.704.147 3390 4.181.500,00 TOTAL 4.700.000,00 4.700.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 181012 ANEXO DO DECRETO Nº 49.607, DE 04 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 23 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.120 3390 600.000,00 TOTAL 600.000,00 600.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 48/> <#E.G.B#181013#8#184649> DECRETO Nº 49.608, DE 04 DE JUNHO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011091- 31.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical pleiteada pela Impetrante MARIA ERIVÂNIA OLIVEIRA LIMA, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1128/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º01106/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011027/2023-63, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a docente MARIA ERIVÂNIA OLIVEIRA LIMA, Matrícula n.º 118.132-7E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III G 2.a PROFESSOR PF20.MSC-II G COARI VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar