DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024
8
DECRETO Nº 49.606, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.700.000,00 (QUATRO 
MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - 
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 
Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar 
no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181011#8#184647/>
Protocolo 181010
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.605, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
23 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.160
3390
17.169,00
0001
A
1.501.160
3390
20.507,40
0001
A
1.501.160
3390
34.067,94
0001
A
1.501.160
3390
105.000,00
0001
A
1.501.160
3390
799.263,02
0001
A
1.501.160
3390
1.956.885,90
0001
A
1.501.160
3391
43.200,00
23 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001
A
1.501.160
3390
203.490,00
23 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
1.501.160
3390
829.911,81
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas
0001
A
1.501.160
3390
200.000,00
0001
A
1.501.160
3390
6.750.000,00
0001
A
1.704.145
3390
3.000.000,00
TOTAL
13.959.495,07
13.959.495,07
                TOTAL POR SECRETARIA
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350
800.000,00
TOTAL
800.000,00
800.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
14.759.495,07
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.605, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001
A
1.501.160
3190
800.000,00
0001
A
1.501.160
3190
4.209.495,07
0001
A
1.501.160
3190
6.750.000,00
0001
A
1.704.145
3190
3.000.000,00
TOTAL
14.759.495,07
14.759.495,07
                TOTAL POR SECRETARIA
2
14647/>
<#E.G.B#181012#8#184648>
DECRETO Nº 49.607, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$600.000,00 (SEISCENTOS MIL 
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.120 - Outros Recursos 
não Vinculados - Acordo AMBEV, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181012#8#184648/>
Protocolo 181011
ANEXO DO DECRETO Nº 49.606, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
23 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.704.147
3390
389.400,00
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas
0001
A
1.704.147
3390
29.100,00
0001
A
1.704.147
3390
100.000,00
0001
A
1.704.147
3390
4.181.500,00
TOTAL
4.700.000,00
4.700.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.606, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
23 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.704.147
3390
389.400,00
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas
0001
A
1.704.147
3390
29.100,00
0001
A
1.704.147
3390
100.000,00
0001
A
1.704.147
3390
4.181.500,00
TOTAL
4.700.000,00
4.700.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 181012
ANEXO DO DECRETO Nº 49.607, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
23 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.120
3390
600.000,00
TOTAL
600.000,00
600.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
48/>
<#E.G.B#181013#8#184649>
DECRETO Nº 49.608, DE 04 DE JUNHO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
           O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4011091- 31.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical 
pleiteada pela Impetrante MARIA ERIVÂNIA OLIVEIRA LIMA, com efeitos 
patrimoniais a contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 1128/2024, encaminhada por meio do Ofício 
n.º01106/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.011027/2023-63,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente MARIA ERIVÂNIA OLIVEIRA LIMA, 
Matrícula n.º 118.132-7E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos 
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado: 
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
G
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
G
COARI
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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