PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 10 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181017#10#184653/> Protocolo 181017 <#E.G.B#181018#10#184654> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 0344/2024-GSE/SSP-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 205/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.006062/2024-68, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 3.o SGT QPPM ROBERTA FARIAS DE LIMA, ID 22104, Matrícula n.o 215.714-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181018#10#184654/> Protocolo 181018 <#E.G.B#181019#10#184655> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5514/2023- AMAZONPREV-PRESI, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Jurídica, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, IV, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.000755/2024-17, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 06 de fevereiro de 2024, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar CEL QOBM MÁRIO ANÍBAL GOMES DA COSTA JÚNIOR, CI 000468, Matrícula n.o 181.307-2A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181019#10#184655/> Protocolo 181019 <#E.G.B#181020#10#184656> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 162/2024-GAB/CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000306/2024-12, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a partir de 02 de maio de 2024, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atuar no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM ÉRIKA CAMPELO LOUREIRO, ID 1428, Matrícula n.o 255.458-5A do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181020#10#184656/> Protocolo 181020 <#E.G.B#181021#10#184657> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 006/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000496/2024-38, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 18 de outubro de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC-1, com ônus para o órgão VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar