DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181017#10#184653/>
Protocolo 181017
<#E.G.B#181018#10#184654>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 0344/2024-GSE/SSP-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 205/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa 
Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.006062/2024-68, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a 
militar 3.o SGT QPPM ROBERTA FARIAS DE LIMA, ID 22104, Matrícula n.o 
215.714-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181018#10#184654/>
Protocolo 181018
<#E.G.B#181019#10#184655>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5514/2023-
AMAZONPREV-PRESI, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação 
Conclusiva, da Assessoria Jurídica, do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, IV, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022104.000755/2024-17, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 06 de fevereiro de 2024, 
junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 
CEL QOBM MÁRIO ANÍBAL GOMES DA COSTA JÚNIOR, CI 000468, 
Matrícula n.o 181.307-2A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181019#10#184655/>
Protocolo 181019
<#E.G.B#181020#10#184656>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
162/2024-GAB/CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação 
Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, 
de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma, 
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000306/2024-12, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a partir de 02 de maio 
de 2024, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 
(doze) meses, para atuar no Departamento de Gestão de Risco e Combate 
a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM 
ÉRIKA CAMPELO LOUREIRO, ID 1428, Matrícula n.o 255.458-5A do 
Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181020#10#184656/>
Protocolo 181020
<#E.G.B#181021#10#184657>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 006/2024-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000496/2024-38, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 18 de outubro de 2023, 
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 
12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão 
de Assessor Parlamentar Comissionado, APC-1, com ônus para o órgão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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