DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 9 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181013#9#184649/> Protocolo 181013 <#E.G.B#181014#9#184650> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 162/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MONICA BASTOS CASTRO Consultor Técnico II - RUBENS GONÇALVES BRITO Consultor Técnico III II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL , constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MONICA BASTOS CASTRO Consultor Técnico I - RUBENS GONÇALVES BRITO Consultor Técnico II LUANA DE OLIVEIRA GUIMARÃES Consultor Técnico III GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181014#9#184650/> Protocolo 181014 <#E.G.B#181015#9#184651> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 161/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUANA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO NORMANDO BARBOSA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#181015#9#184651/> Protocolo 181015 <#E.G.B#181016#9#184652> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 750/2024-CG-/SSP/ SSP-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 333/2024/AJAI/PMAM da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.008372/2024-17, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para exercer suas atividades junto à Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada, o militar 2.o SGT QPPM RONNIE LIMA PEREIRA, ID 19647, Matrícula n.o 199.799-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#181016#9#184652/> Protocolo 181016 <#E.G.B#181017#9#184653> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 912/2024-CG-/SSP/ SSP-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 322/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, c om as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.010137/2024-05, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM VALDENOR VASCONCELOS DE LIMA, ID 17955, Matrícula n.o 186.637-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar