DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 11
de origem, do servidor WARLEY PEREIRA DE LIMA, ocupante do cargo 
de Professor e Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.os 146.602-0A/B, 
respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181021#11#184657/>
Protocolo 181021
<#E.G.B#181022#11#184658>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 108/2024-GG, do 
Governo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 1620/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição 
do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, Parágrafo único, 
III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 
4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000845/2024-11, resolve,
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 28 de março de 2024, 
junto ao Governo do Estado Pará, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
o exercício do cargo de confiança de Secretário Adjunto de Educação 
Básica, na Secretaria de Estado de Educação, com ônus para o órgão de 
origem, do servidor JÚLIO CÉSAR MEIRELES DE FREITAS, ocupante dos 
cargos de Pedagogo PD20.MSC-II e de Professor PF40-MSC-II, Matrículas 
n.os 166.419-0A/D, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, 
mediante convênio com o Governo do Estado do Pará, com vistas ao 
ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181022#11#184658/>
Protocolo 181022
<#E.G.B#181023#11#184659>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 009/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 270/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000195/2024-04, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de agosto de 2023, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus 
para o órgão de origem, da servidora PRISCILLA FARIAS NAIFF, ocupante 
do cargo de Cirurgião Dentista, Matrícula n.o 192.619-5A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181023#11#184659/>
Protocolo 181023
<#E.G.B#181024#11#184660>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 378/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 0114/2024-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.013983/2023-80, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 06 de janeiro de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente, DAS-1, na 
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, com ônus para o órgão de origem, 
do servidor LUCAS DE JESUS MARÇAL CARVALHO DA SILVA, ocupante 
do cargo de Artífice, Matrícula n.o 248.687-3A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
II - AUTORIZAR a Fundação Hospital “Adriano Jorge” a manter em 
folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a 
Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas 
relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181024#11#184660/>
Protocolo 181024
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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