DOEAM 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181037#16#184673/>
Protocolo 181037
<#E.G.B#181038#16#184674>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0632715-26.2021.8.04.0001, que determinou a retificação dos proventos de 
aposentadoria do Exequente NILTON REGO DINELLY, conforme retificação 
de promoções já efetuadas pelo Decreto de 21 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 14 de dezembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV contida no Ofício n.º 
2003/2024-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010399/2023-72 (2023.G.09126 - AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de dezembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM NILTON 
REGO DINELLY, Matrícula n.º 131.353-3 A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 
(seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 
5% (cinco por cento), sobre o valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos 
e setenta e quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e 
noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181038#16#184674/>
Protocolo 181038
<#E.G.B#181039#16#184675>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 151/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de fevereiro de 2024, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar RUDSON DO NASCIMENTO 
TORRES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.T.02765EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000743/2024-00), resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de setembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RUDSON DO NASCIMENTO TORRES, Matrícula n.º 134.391-2A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos 
e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta 
e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#181039#16#184675/>
Protocolo 181039
<#E.G.B#181040#16#184676>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2024 
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 264/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
27 de fevereiro de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar MARCELO HARRISON FILGUEIRAS 
DE MELO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.T.02811EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000734/2024-10), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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